Em nenhum momento de sua história o Jornal do Brasil defendeu, defende ou defenderá ilícitos.

Faz parte do DNA deste jornal atuar em prol do povo e da nação, em todas as suas instâncias.

Exatamente por isso, é preciso alertar nossos leitores a respeito da evidente tentativa de se denegrir o Judiciário, por meio de uma campanha impiedosa que expõe a instituição, verdadeiro coração da nação.

Inegavelmente, o Brasil necessita de seus Três Poderes em pleno funcionamento. Executivo e Legislativo, sem dúvidas, também devem ser protegidos de quaisquer tentativas de intimidação. Mas fazer ataques irresponsáveis ao Judiciário é tentar atacar o cerne do país, sem o qual, acaba-se também o respeito, o verdadeiro direito de ir e vir e, consequentemente, a dignidade.

O JB, como uma grande empresa, já sofreu várias ações judiciais, mas cumpriu todas e sobreviveu.  E não será por causa disso que deixaremos de fazer a defesa do que é correto, do que é justo. É preciso fazer o alerta: se os erros no Judiciário existem, que sejam corrigidos. Mas não há neessidade alguma de se expor a instituição da forma como vem ocorrendo.

É preciso saber, de uma vez por todas, a quem interessa denegrir o Judiciário e, consequentemente, levar o país a uma anomalia.

Editorial do Jornal do Brasil - edição de 26/01/2012

A Decisão do TST é um alento a banalização do que venha a ser chamado de “trabalho escravo”. Tenho acompanhado a “onda” de várias ações civis que estão sendo promovidas, confundindo condição degradante com condição análoga ao trabalho escravo.

Como já me posicionei aqui antes, para que seja caracterizado o trabalho análogo a condição escrava, segundo o texto de Lei, é necessário que esteja presente o componente de restrição da liberdade de ir e vir do trabalhador.

Infelizmente, vivemos uma época de tremenda insegurança jurídica e de inversão de valores, segurando a bandeira do “achismo” e da “falsa justiça social” – alguns – sepultam o “princípio da legalidade” consagrado no art. 5º, II da Constituição Federal, que é simples e direto, quando afirma que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da Lei.

São inúmeras as decisões e entendimentos escabrosos que rasgam literalmente este princípio, calcados numa farsa de defesa dos supostos fracos e oprimidos. É uma grave violência que se comete contra todo o ordenamento jurídico, gerando insegurança jurídica e maculando o nosso País, fazendo com que muitos o tachem de “terra de muro baixo” que a Lei é a todo instante adotada de forma flexível, elástica, a medida que se deseja um determinado fim.

A decisão abaixo está sendo admirada (sem entrar no caso dos autos, porque d desconheço) em face ter considerado o direito a indenização por ter sido a trabalhadora submetida a condição degradante, sem contudo associar tal fato a famigerada e banal pecha de “trabalho escravo”. Ora, falar de “escravo” é algo muito sério, que deve ser sempre considerado quando realmente se tiver certeza disso, e jamais tratar qualquer mau trato ou desconforto, como tal.

TST FONTE – Trabalhadora rural será indenizada por condições degradantes no serviço. Uma trabalhadora rural receberá indenização por danos morais porque era obrigada a fazer as necessidades fisiológicas em meio às plantações na propriedade em que prestava serviço. O recurso encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho foi analisado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Sexta Turma, que considerou ter havido ofensa à dignidade da empregada. A decisão do colegiado foi unânime.

No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) tinha reformado a sentença de origem e excluído da condenação imposta às empresas Agropalma e S.G. Fornecimento de Mão-de-Obra a obrigação de indenizar a ex-empregada. O TRT entendeu que a reparação deveria ser pleiteada de forma coletiva, por envolver outros trabalhadores.

Entretanto, o ministro Aloysio afirmou que a necessidade de ajuizamento de ação coletiva, como entendeu o TRT, não retira da empregada, titular do direito, a capacidade de entrar na Justiça com pedido de reparação por danos morais decorrente das condições degradantes de trabalho a que era submetida. Segundo o relator, ainda que o empregador tenha realizado melhorias nas condições de trabalho, com instalação de abrigos para alimentação e descanso e banheiros químicos, o pedido de indenização no processo se referia a período anterior às mudanças. Desse modo, como houve prova do dano moral sofrido pela trabalhadora, permanece o dever de indenizar.

O relator explicou também que a Constituição Federal garante a apreciação pelo Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito (artigo 5º, inciso XXXV) e assegura às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV). Assim, em função da conduta ilícita, as empresas respondem pelo fato de terem colocado a trabalhadora em situação indigna, descumprindo a legislação que prevê a existência de banheiros no ambiente de trabalho.

Em relação ao valor da indenização (R$11.020,00), o ministro Aloysio Corrêa manteve a quantia fixada na sentença de origem. Os demais integrantes da Sexta Turma acompanharam o relator.

(Lilian Fonseca/CF) Processo: RR-208800-62.2009.5.08.0101.

 

O juiz Alisson do Valle Simeão, titular da Comarca de Ibiapina, distante 365km de Fortaleza, condenou a empresa Casas Bahia Comercial Ltda. a indenizar em R$ 3 mil o agricultor A.R.S.. Ele teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (21/12).

Segundo os autos, ao tentar fazer compras no crediário, o agricultor descobriu que a Casas Bahia havia incluído o nome dele no SPC em virtude de débito no valor de R$ 999,00 referente à aquisição de mercadorias em São Paulo. A vítima alegou que nunca esteve na capital paulista e que jamais foi comunicada sobre a existência da dívida.

Em contestação, a empresa disse que sempre toma todos os cuidados necessários para evitar fraudes e busca garantir a segurança do negócio. Explicou que a dívida foi contraída por meio de um cheque, devolvido duas vezes por insuficiência de fundos.

Ao analisar o caso, o juiz da Comarca de Ibiapina condenou a empresa a pagar indenização por danos morais. O magistrado entendeu que houve negligência da empresa por não conferir os dados do comprador, bem como não fazer uso dos meios necessários para averiguar a veracidade da documentação.

Fonte: TJCE

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Com a proximidade das férias de fim de ano, as famílias já planejam ou planejaram  suas viagens, mas, é fundamental tomar ações para que a diversão neste período não se transforme em problemas financeiros em 2012.

“O ideal é que as famílias planejem o que vão fazer nesse período do ano com grande antecedência, assim os impactos desses valores são muito menores. Entretanto, as pessoas, em sua maioria, ainda não são organizadas financeiramente para realizarem seus sonhos e isso faz com que as viagens necessitem de ações especiais”, explica o presidente do Instituto DSOP de Educação Financeira Reinaldo Domingos, autor do livro Livre-se das Dívidas (Editora DSOP).

A dica principal segundo Domingos é: se perceber que não terá dinheiro para o que sonhava fazer nas férias, se contente momentaneamente com diversões mais baratas. Com isso já iniciará a economizar para que nos próximos períodos seus sonhos de viagens possam ser realizados. Mas para quem já está com viagem marcada seguem algumas dicas:

1.             Guarde dinheiro com antecedência, o ideal é quando for viajar já ter o pacote totalmente pago, para isso faça um planejamento com antecedência, só assim realmente relaxará no período. Se não for possível para estas férias, projete para as próximas;

2.             Planeje uma viagem compatível com sua realidade financeira, de nada adianta planejar uma féria na Europa se não tem condições financeiras. Além, das privações que passará, contrairá uma grande dívida para pagar após a viagem;

3.             Reserve 40% do que separou para férias para o período pós-viagem. Durante a viagem poderá acontecer gastos que não estavam planejados e imprevistos. Fazendo com que se tenha que utilizar ferramentas, como cartão de crédito, assim, é necessário estar preparado;

4.             Faça uma reunião e decida o destino junto com todos que vão viajar. A decisão de um destino de forma unilateral, na maioria das vezes, causa insatisfação por parte de algum ente. Assim, quando for planejar a viagem, sente com todos e veja os desejos e as possibilidades, respeitando os limites financeiros;

5.             Os sonhos não precisam ser realizados imediatamente, se o destino dos sonhos ainda não é possível, recomendo alterar para um menos dispendioso, mas é fundamental não esquecer o sonho anterior, você poderá realizá-lo, desde que tenha perseverança;

6.             Estabeleça para todos que forem viajar (até você) um limite diário de gastos, se deixar apenas um valor para todo o período, quase sempre, este será gasto nos primeiros dias, pois, as pessoas estarão empolgadas e na parte final aproveitarão menos;

7.             Cuidado com telefones e celulares. Existem pessoas que ficam mais tempo no telefone do que aproveitando o local, deixando de aproveitar a viagem ao extremo. Resuma os contatos apenas ao necessário. Deixa para se aprofundar nas histórias da viagem quando voltar, será muito mais divertido;

8.             Férias são para aproveitar os locais que foi viajar, passeando e conhecendo as belezas. As melhores recordações são as fotos. Assim não precisa comprar todas lembranças que encontrar, limite-se apenas às que realmente tem relevância. É muito comum as pessoas comprar as famosas camisetas Lembranças de… e nunca usar;

9.             Se for de avião use as vantagens existentes como milhagem, em caso de pacotes de companhias de viagem fechados pesquise, e a mesma coisa se for por conta própria, alternativas ótimas e baratas podem ser encontradas, mas é necessária disposição e um pouco de suor;

10.         Faça uma lista de artigos para levar, o fato de esquecer coisas importantes geralmente causa gastos, e não esqueça, caso for de carro, de fazer a revisão, a conta ficará muito mais cara caso esse quebre fora de sua cidade.

Fonte: Reinaldo Domingos – Presidente do Instituto DSOP de Educação Financeira e autor dos livros Ter Dinheiro não tem Segredo, Livre-se das Dívidas, Terapia Financeira, da primeira Coleção Didática de Educação Financeira no Ensino Básico, e das séries infantis O Menino e o Dinheiro e O Menino do Dinheiro, todos pela Editora DSOP.

Eu sempre defendi essa tese de que terceirizar pode, desde que não seja a atividade-fim. Tanto que nos primórdios da terceirização sempre se falou que os serviços de limpeza, manutenção e conservação, poderiam ser terceirizados sem “stress”, sem riscos. A associação que faço para firmar a posição de que atividade-fim não pode ser terceirizada, é imaginarmos uma empresa de transporte urbano de passageiros, terceirizando o seu quadro funcional de motoristas. Idem, uma construtora, o seu quadro de engenheiros.

Muitos vão criticar esses simples exemplos e afirmar, ah! Mas a empresa tal faz assim e nunca teve problemas, etc.. Fazer ou deixar de fazer, é uma posição de assumir riscos. No País não existe uma Lei regulando as terceirizações. Só temos a jurisprudência e a Súmula 330 do próprio TST. Agora, analisando a tendência protecionista das decisões que permeiam os Tribunais Regionais e a contaminação desse corrente no Tribunal Superior do Trabalho, só um cego não vai enxergar que terceirizar atividade fim, não será aceito pelas instâncias superiores.

Já superamos àquela época do não ter bem definido o que é fim e meio. A atividade-fim se manifesta na finalidade do negócio. A empresa existe para fazer o que, exatamente? Nos exemplos que dei antes, transportar pessoas e construir prédios. Ora, evidente que motorista e engenheiro, fazem parte do fim, da finalidade, e não do meio.

E qual a alternativa empresarial? Simples, se a motivação for realmente ter uma melhor gestão da operacionalidade do negócio, pode se criar uma associação com outras empresas, vinculadas ao mesmo segmento. Uma construtora pode se associar com outra construtora e cada uma assumir uma parte do serviço.

O que o TST, nestas decisões da 2ª Turma está rechaçando, é fazer isso com empregados de empresas terceirizadas que os contratam com um “guarda-chuva” de benefícios e vantagens trabalhistas e previdenciárias, menores. Daí a alegação de que existe a precarização do trabalho.

Segue a decisão que comento:

30/11/2011 – Segunda Turma mantém ilicitude de terceirização em concessionária de telefonia. Em três decisões recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a terceirização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas por empresas de telefonia é ilícita, por se tratar de atividade-fim da empresa. Nos três casos, a Turma seguiu o voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, e não conheceu de recursos da Telemar Norte Leste S. A. contra decisões que reconheceram o vínculo de cabistas diretamente com a tomadora de serviços.

O relator assinalou que a finalidade da terceirização é permitir a concentração dos esforços da empresa tomadora de serviços em suas atividades essenciais por meio da contratação da prestação de serviços especializados nas demais atividades. Por isso, o item III da Súmula 331 do TST admite a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, mas o item I da mesma súmula mantém a ilicitude de toda e qualquer terceirização das atividades-fim. “Esse limite também deve ser observado nas empresas concessionárias ou permissionárias dos ramos de energia elétrica e de telecomunicações”, afirmou o ministro.

Em seus votos, José Roberto Freire Pimenta lembrou que a Lei nº 8.987/1995, que disciplina a atuação das concessionárias e permissionárias de serviço público em geral, e a Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações) são normas de direito administrativo e, nessa condição, “não foram promulgadas para regular matéria trabalhista”. A questão da licitude e dos efeitos da terceirização, para o ministro, “deve ser decidida exclusivamente pela Justiça do Trabalho, com base nos princípios e regras que norteiam o direito do trabalho”.

Com este fundamento, o relator afastou a interpretação segundo a qual a autorização dada pelas duas leis às concessionárias para terceirizar “o desenvolvimento de atividades inerentes ao serviço” tornaria lícita a terceirização de sua atividade-fim. “Isso, em última análise, acabaria por permitir que elas desenvolvessem sua atividade empresarial sem ter em seus quadros nenhum empregado, apenas trabalhadores terceirizados”, afirmou.

O relator lembrou ainda que a questão da terceirização das atividades-fim das empresas de telecomunicações foi objeto de decisão, em junho de 2011, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que, por maioria (nove votos a favor e cinco contra), entendeu que as concessionárias estão sujeitas às diretrizes da Súmula 331. “Ao assim decidir, a SDI-1 nada mais fez do que exercer sua função legal e regimental: dirimir a divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte, até então existente, sobre a matéria”, assinalou. Ele observou que os elementos trazidos por especialistas ouvidos na audiência pública realizada pelo TST para discutir a terceirização nos dias 4 e 5 de outubro deste ano não alteraram este entendimento, e que a Primeira, Terceira e Sexta Turmas – e, agora, a Segunda – continuaram a adotá-lo no julgamento de vários processos.

Para José Roberto Freire Pimenta, a alegação de que a terceirização permite atingir maior eficiência e produtividade e gerar mais riqueza e empregos “foi amplamente refutada pelos vastos dados estatísticos e sociológicos apresentados por aqueles que sustentaram que, ao contrário, a terceirização das atividades-fim é um fator de precarização do trabalho”. O ministro cita como exemplo os baixos salários dos empregados terceirizados, a redução indireta do salário dos empregados das empresas tomadoras, a instabilidade no emprego, a pulverização da representação sindical e os riscos comprovadamente maiores de acidente de trabalho a que estão sujeitos os terceirizados.

A Turma, por maioria, seguiu os votos do relator, ficando vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva. (Carmem Feijó) Processos: RR-141900-09.2004.5.01.0056, RR-70201-49.2006.5.01.0003 e RR-39400-04.2008.5.03.0011.

 

Justiça na Manhã aborda a legislação para os casos de extravio de bagagem
Com a chegada das viagens de fim de ano e as férias, a maior preocupação para quem precisa viajar de avião é com a segurança das bagagens despachadas. O que fazer se você chegar ao destino, mas sua bagagem não aparecer na esteira? Justiça na Manhã, nesta segunda (21), a partir das 11 horas.

CNJ no Ar traz os detalhes do Encontro Nacional do Judiciário
Fique por dentro de todos os detalhes do Encontro Nacional do Judiciário realizado nos dias 17 e 18 de novembro, em Porto Alegre (RS). A Rádio Justiça acompanhou os trabalhos e a repórter Raquel Schneider destaca os melhores momentos do evento. CNJ no Ar, nesta segunda (21), a partir das 10 horas.

Justiça na Tarde trata do cumprimento da lei nacional do piso do magistério
Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação. Qual a punição ao poder público e o que os professores podem fazer para fazer valer a legislação? Justiça na Tarde, nesta segunda (21), a partir das 17 horas.

Radionovela “Solidão, que nada!“ trata do auxílio-solidão
Durval é um maquinista que trabalha sozinho e, por causa disso, tem direito ao auxílio-solidão. Em vez de dar dinheiro, o chefe de Durval, doutor Peixoto, escalou Edvânia, uma solteirona tagarela, para infernizar a vida do maquinista.;Radionovela em vários horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

O Estado do Ceará deve fornecer remédios para cinco portadores de Acromegalia Ativa (tumor na hipófise). A decisão foi do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos (nº 0172144-52.2011.8.06.0001), os pacientes sofrem da doença e recebem acompanhamento do Laboratório de Endocrinologia do Hospital Geral de Fortaleza (HGF). Todos necessitam fazer uso, a cada 28 dias, do medicamento octreotida.

Como o produto está constantemente em falta, algumas vítimas têm sofrido perda da visão e memória, desmaio, hipertensão arterial, além de dores nas articulações. Há mais de dois meses, os pacientes fizeram acordo com o Estado para restabelecer a distribuição do remédio, mas o ente público não cumpriu.

O custo anual do tratamento é de R$ 54 mil por doente. Em 30 de setembro deste ano, entraram na Justiça com pedido de obrigação de fazer com tutela antecipada contra o Estado.

Ao julgar o processo, o magistrado ressaltou que o direito pretendido é justo, não podendo o ente público ficar indiferente com a obrigação, diante da urgência. Com esse entendimento, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, no prazo impreterível de 48 horas, o fornecimento do remédio na quantidade suficiente e periodicidade necessária.

Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (21/10).

Fonte: TJCE
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Por Alexandre Hashimoto*

Parece comum hoje fazer compras pela internet. Adquirimos desde musicas, passando por aplicativos, até carros. No entanto, sempre nos perguntam: você tem coragem de comprar pela internet ? É verdade que podem copiar e usar seu número de cartão de credito para fins indevidos ou, em vez do produto pelo qual você pagou, lhe entregar uma caixa com um tijolo? Sendo assim, este artigo simples pode ajudar você a fazer suas compras e pagamentos de contas pela Web com mais segurança.

Em primeiro lugar o que todo mundo deveria fazer, mas nem sempre o fazem é ter um antivírus instalado e atualizado em nosso computador e isso não basta, temos que fazer a varredura do computador com este antivírus, pois só assim se garante que os vírus mais conhecidos, comuns e perigosos possam ser inoculados. Depois disto, é importante ter um sistema de Firewall que previne que pessoas ou programas acessem ou monitorem seu computador, evitando dessa maneira a violação de suas informações pessoais (número de cartão de crédito).

Outra medida importante é o uso de aplicativos e sistema operacional legalizados,pois estes garantem atualizações de segurança e proteção.

Não bastando às configurações básicas de um computador seguro, também é essencial garantir uma boa compra pela internet e sem dores de cabeça de regras de conduta na hora da compra, como não acessar um site de compra ou de banco por intermédio de um link de um e-mail ou de outro site e sim digitando o endereço, mas isto só ainda não basta, temos que verificar ao acessar o site em questão, se ele possui os certificados de segurança válidos e isto deve ser feito por intermédio da busca das nas propriedades da página do mesmo. Feito isto teremos chance de saber se estamos no site certo e se mesmo assim tivermos dúvidas, a sugestão é fazer um teste, da seguinte forma: digite seu nome de usuário e uma senha inválida se o site entrar… opss!!! Você está diante de um site falso! Caso contrário, vamos as contas ou já podemos pagá-las.

No caso de pagamento de contas on-line em bancos lembre-se de sempre armazenar um cópia dos recibos de pagamento, pois você poderá necessitar dos mesmos no futuro. Já para o caso de compras ainda são necessários alguns cuidados, busque sempre comprar em sites indicados por amigos que já tenham comprado e recebido à mercadoria certa e funcionando.

Outro cuidado, dê preferência a sites de marcas conhecidas e se forem de vendedores autônomos, procure sempre verificar a reputação dos mesmos, se possuem indicações positivas ou negativas, opte, é claro, por aqueles de boa reputação e premiados com certificados de bons vendedores. Bem até aqui você já escolheu onde você vai comprar, se for sua primeira compra neste site compre apenas um produto e de baixo valor para testar o site, desde prazo de entrega até condições de entrega (como embalagem e procedimento com quem vai receber), feito isto, é só pagar.

A forma de pagamento também pode significar dúvida. Prefira o Pagseguro ou Paypal acredito ser a forma mais segura e tranqüila.Caso a empresa não aceite essas formas de pagamento, minha sugestão é usar o cartão de crédito e se o site não aceitar recomendo buscar outro site, poisboleto bancário, só se for registrado.

Depósito em conta corrente, eu não indico para compras de produtos, só se você já comprou neste site outras vezes e nunca teve problemas. Cabe também lembrar que ao comprar pela internet você esta pensando em comodidade e não em preços baixos. Também evite fazer compras em situação de emergência, pois você pode esquecer de algumas dessas regras que foram passadas aqui e ai poderá ter uma grande decepção por comprar na internet e passar por um susto ou um trauma, que justifique aquelas perguntas iniciais. Boas compras!

Alexandre Hashimoto é doutor em eletrônica pela USP e coordenador do Curso de Sistemas de Informação das Faculdades Integradas Rio Branco

* Por Vivian Manso

Já não é nova a discussão sobre que modelo de ensino é o mais adequado: presencial ou online. O último Censo da Educação Superior realizado pelo MEC mostra que, nos últimos dez anos, o número de matriculados em cursos de graduação a distância, por exemplo, aumentou em mais de 15.000%. Para se ter uma ideia, em 2000, havia 5.287 inscritos em todo o Brasil e, apenas 9 anos depois, esse número saltou para mais de 838 mil. Isso revela uma trajetória histórica dos números de matrículas no EAD.

No entanto, o velho modelo da lousa e do giz ainda persiste no ensino formal, garantindo, além do aprendizado, a possibilidade de interação e vivência prática em equipe. Então, como fazer as aulas presenciais se tornarem mais interessantes frente à avalanche de informações, acessíveis ao simples toque do celular? Uma das alternativas, sem dúvida, é fazer com que o ambiente de estudos acompanhe a modernidade que alunos e professores usufruem fora da sala de aula, criando atrativos que prendam a atenção e despertem o interesse.

Há uma década não seria possível imaginar uma visita ao Louvre sem que se estivesse na França. Mas, hoje, já é possível ilustrar uma aula de pintura renascentista com um tour virtual ao museu em forma de pirâmide, com direito a um pit stop na torre Eifel e uma parada frente a Monalisa, muito mais longa do que seria em qualquer visita monitorada. No Brasil mesmo, já há escolas e universidades, inclusive da rede pública, usando novas tecnologias que têm revolucionado o conceito de aprendizado, com um fluxo de informações muito mais rápido, colaborativo e apto a gerar novos processos cognitivos.

Em total alinhamento à essa realidade, várias empresas de tecnologia estão focando seus trabalhos para o setor da Educação e por aqui isso não tem sido diferente. Prova disso é que já sediamos importantes eventos do gênero, reunindo grandes players do mercado global. Em abril desse ano, durante um dos maiores seminários do segmento, o educador britânico, Mike Lloyd, disse que a cada 18 meses o volume de informações dobra e a forma de comunicação ainda não é suficiente para dar conta desta demanda.

Segundo ele, a eficácia na aprendizagem está ligada a como o aluno recebe essa quantidade de dados. Por isso, é preciso uma escola adaptada ao aluno e não o aluno à escola. Neste caminho, devemos apostar no crescimento das demandas para as chamadas TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação) como ferramentas de apoio que, aos poucos, tornam-se um diferencial importante na forma de ensinar. Ainda que o desafio seja não só ter em sala de aula os recursos de lousa digital, tablets e câmeras de documento, mas acima de tudo preparar o professor para que seja capaz de lecionar, fazendo o melhor uso desses recursos.

Embora, no Brasil, o governo já tenha dado início a esse processo de forma tímida, é sempre bom reforçar que a tecnologia tem que ser usada na medida certa. Ou seja, escrever à mão e desenhar, por exemplo, são ações que precisam ser incentivadas permanentemente. Parafraseando Toquinho, com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo no caderno, no tablet e, até mesmo, em lousas digitais. É chegado o momento de experimentarmos novas possibilidades.

*Vivian Manso é especialista em Tecnologia Educacional e durante os últimos sete anos atuou ativamente na implantação de Soluções Colaborativas e Interativas em Instituições de  Ensino Privadas e da Rede Pública. Também participou de iniciativas em empresas, nacionais e globais. Ainda dentro do segmento das Tecnologias Educacionais, trabalhou em parceria com grandes nomes do mercado, como Intel, Dell e Microsoft, em projetos-piloto que validaram experiências de sucesso em escolas públicas. Atualmente, é Gerente Regional da Hitachi Solutions, coordenando projetos no segmento Educacional da empresa no Brasil. Além disso, mantém um blog em que discute a dinâmica das Lousas Interativas na Sala de Aula, bem como o uso de soluções complementares – http://lousasinterativasemuitomais.blogspot.com/

Na última quarta-feira, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a exigência de aprovação no "exame de ordem" como condição para o exercício da advocacia (clique aqui).
Merece aplauso a decisão da Corte.
Primeiro, porque, do ponto de vista exclusivamente técnico, a Constituição, se por um lado assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, exige, por outro, no mesmo inciso do art. 5.º, que se atendam as exigências de qualificação profissional que a lei estabelecer. É exatamente o caso do exame de ordem.
O que a lei não pode fazer, na verdade, é condicionar o exercício de profissões a aspectos outros que não a qualificação profissional, como o pagamento de tributos (Súmula 547 do STF), mas essa é outra questão.
Segundo, porque, se os bacharéis formados por diversos cursos não podem, por conta da exigência, exercer a advocacia, isso seguramente não deve ser resolvido com o fim do exame, mas com a qualificação desses bacharéis, e, se for o caso, dos cursos que os formam (clique aqui). Defender o contrário seria tão absurdo quanto, à luz de elevados índices de reprovação no exame de direção feito pelo DETRAN, permitir que pessoas dirijam mesmo sem se submeter a ele, para não ferir o direito destas de "ir e vir". Que aprendam a dirigir!
O Ministro Marco Aurélio falou de cursos que vendem sonhos e entregam pesadelos, e em alguma medida ele está certo. Entretanto, antes de se culparem os cursos de direito pelos elevados índices de reprovação, é preciso fazer uma reflexão.
Com a imensa quantidade de cursos existente nos dias de hoje, mesmo se todas as faculdades tivessem excelentes professores, estrutura,  biblioteca etc., não seriam, só com isso, capazes de formar bons bacharéis. E esse pode ser o caso de algumas das instituições privadas que têm elevada quantidade de alunos reprovados no exame de ordem.
De fato, a imensa oferta de vagas fez com que desaparecesse a seleção. Qualquer um, com qualquer nível de conhecimento, consegue entrar em algum curso de direito. Há mais vagas que pretendentes.
O ensino médio, por outro lado, forma excelentes alunos, mas também forma aqueles que não têm a mais mínima base, seja porque não aproveitaram as oportunidades que tiveram (a questão, frise-se, definitivamente não é apenas de condição social), seja porque não tiveram mesmo oportunidades (mas o sistema, sobretudo na rede pública, os aprova mesmo assim). 
Uma parte da solução, portanto, seria melhorar o ensino médio, e fazer com que só consiga conclui-lo aquele que efetivamente esteja em condições. Mas isso, por si, não resolveria, o que nos conduz ao segundo, e talvez menos lembrado, ponto da questão.
Em muitas instituições privadas de ensino superior impera a idéia, às vezes velada, às vezes explícita, de que o aluno "está pagando", e, como cliente, sempre tem razão. Essa mentalidade, veja-se, por vezes pode ser alimentada também pela instituição, mas não raro é esfregada na cara desta pelo próprio aluno que tem  por ela contrariados os seus interesses. O melhor professor pode dar a melhor aula, mas o aluno simplesmente não está nem aí. Quer só o diploma, e não o conhecimento que ele supostamente atesta. E faz o maior escarcéu se for reprovado. E depois vai colocar a culpa no exame de ordem, ou na faculdade onde estudou.
Já tratei desse assunto aqui no blog, fazendo uma comparação entre uma faculdade particular e um SPA. O cliente do SPA não pode pretender, porque "está pagando", que lhe seja servido o que ele quiser, arrogantemente exigindo a substituição da sopa rala e semi-transparente servida como jantar por um suculento ojo de bife com batatas gratinadas e uma baden-baden golden ale bem gelada. E, se por acaso o SPA ceder à sua pressão, o cliente não pode sair de lá reclamando por estar mais gordo do que quando entrou, colocando a culpa no SPA ou, pior, afirmando "inconstitucionais" as balanças que lhe revelam seu verdadeiro peso...