O quadro Saiba Mais desta semana, disponível no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, traz entrevista com o secretário de prevenção à corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Mário Vinícius. Ele;fala sobre a lei que entrou em vigor nesta semana que garante o;acesso às informações do poder público aos cidadãos.

Na entrevista, o secretário explica como;deve ser;realizado o pedido de acesso à informação pública, qual o prazo para receber a informação solicitada e se a lei prevê acesso a informações sob algum tipo de sigilo.

Confira a entrevista no canal do STF no YouTube: www.youtube.com/stf.

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O quadro Saiba Mais desta semana, disponível no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, traz entrevista com o secretário de prevenção à corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Mário Vinícius. Ele;fala sobre a lei que entrou em vigor nesta semana que garante o;acesso às informações do poder público aos cidadãos.

Na entrevista, o secretário explica como;deve ser;realizado o pedido de acesso à informação pública, qual o prazo para receber a informação solicitada e se a lei prevê acesso a informações sob algum tipo de sigilo.

Confira a entrevista no canal do STF no YouTube: www.youtube.com/stf.

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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, com julgamento de mérito, a Ação Originária Especial (AOE 30) ajuizada por R.P.P. contra a União, na qual requeria o pagamento imediato de diferenças de reparação econômica de caráter indenizatório e das prestações mensais desde a data de sua prisão (17/10/1969) até a sua aposentadoria, como se na ativa estivesse. O autor da ação afirma que foi admitido no Banco do Brasil em 17/12/1964 na função de auxiliar de escriturário, tendo sido demitido “por motivos exclusivamente políticos”, em 24/08/1969.

O relator acolheu a preliminar de prescrição do direito de ação apontada pela União, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 20.190/1932. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o Supremo firmou entendimento no sentido de que as ações fundadas no artigo 9º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), como no caso em questão, estão sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos, contados da data da promulgação da Constituição Federal de 1988, ou seja, 05/10/1988.

O artigo 9º do ADCT dispõe que aqueles que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem ter sido estes eivados de vício grave.

“A presente ação originária especial, fundada no artigo 9º do ADCT, somente foi ajuizada em 10 de fevereiro de 2010, ou seja, mais de vinte anos após a promulgação da Constituição de 1988, quando em muito exaurido o prazo prescricional do artigo 1º do Decreto-Lei 20.190/1932. Portanto, tendo em vista a ocorrência da prescrição, desde 6 de outubro de 1993, e com fundamento nos artigos 329 e 269, IV do Código de Processo Civil, julgo extinta a ação com julgamento do mérito”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa.

O caso

Na ação ao STF, a defesa alegou que R.P.P. foi preso em 1969 por motivos exclusivamente políticos, acusado da prática de crimes contra a segurança nacional. Afirma que a demissão do banco e a prisão configuram dupla punição e acrescenta que sua carreira profissional foi dificultada em razão do ocorrido. Isso porque, se não tivesse sido demitido, estaria ocupando o posto de gerente de agência no Banco do Brasil, recebendo a remuneração correspondente.

Ainda de acordo com a defesa, mesmo com o advento da anistia (Lei 6.683/1979),;ele não obteve o reconhecimento da condição de anistiado nem o direito de ser reintegrado ao emprego e funções, em razão de “perseguições que contra si persistiam”, recebendo o estigma de “subversivo”. Informa que, somente em agosto de 2005, formulou o pedido de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com o pagamento de retroativos, à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Segundo a defesa, a Comissão de Anistia deferiu ao requerente a condição de anistiado político, a contagem efetiva do seu tempo de serviço desde o primeiro registro em sua Carteira de Trabalho (19/02/1959) e sua reintegração como aposentado do Banco do Brasil S/A, fixando-lhe uma pensão mensal, com efeitos retroativos à data de sua demissão. Insatisfeito com o valor fixado pela Comissão de Anistia, R.P.P. alega que o arbitramento da pensão representou “nova punição”, tendo em vista que a pensão só poderia ser arbitrada se não existissem documentos comprobatórios do valor correto de seu salário.

O autor da ação;argumentou que merecia ser indenizado por danos morais, em razão do sofrimento que experimentou desde a sua prisão, e apresentou cálculo da verba indenizatória de que supostamente seria titular. Na contestação, a União apontou, preliminarmente, a prescrição da ação, uma vez que o direito a que o autor supostamente faria jus teve com a promulgação da Constituição de 1988.; No mérito, a União sustentou que o requerente não foi cassado ou teve seus direitos políticos suspensos; foi exonerado do BB a pedido.

VP/CG

Lei de Acesso à Informação entra em vigor no Brasil

O acesso à informação é um direito previsto pela Constituição Federal.;Essa garantia foi regulamentada pela Lei 12.527 de 2011 - a chamada Lei de Acesso à Informação, que;prevê obrigações, procedimentos e prazos para a publicidade de documentos. “A lei;coloca a relação entre Estado e sociedade em um outro patamar. Patamar em que o sigilo passa ser a exceção e o acesso passa a ser a regra”, explica o secretário de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, Mário Vinicius Spinelli, em entrevista ao Repórter Justiça desta semana.

O programa também apresenta o caminho percorrido pelo Brasil para que a população pudesse obter informações sobre instituições públicas com mais facilidade. Especialmente, ao considerar o período;do regime militar, em que o sigilo era a regra preponderante. Com o retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal, em 1988, o acesso à informação foi consagrado como direito fundamental.

As garantias previstas na lei, prazos, iniciativas do Poder Judiciário para colocar em prática a nova legislação, e a excessão à regra - os; processos que devem ser protegidos pelo chamado segredo de justiça são outros destaques desta edição do Repórter Justiça.

O programa vai ao ar neste sábado, às 21h30, e pode ser visto durante a semana nos horários alternativos: domingo, às 11h; segunda, às 12h30; quarta, às 19h; quinta, às 18h; sexta, às 10h30 e no YouTube (www.youtube.com./reporterjustica).

Fórum explica como é feita a classificação indicativa

A classificação indicativa de programas de televisão, filmes e espetáculos teatrais;é tema do programa Fórum desta semana. Para falar sobre esse conjunto de informações, o programa;recebe Davi Ulisses Brasil Simões Pires, diretor adjunto do Departamento de Justiça e Classificação do Ministério da Justiça, e Rodolfo Machado Moura, diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).

Para Davi Pires, ninguém pode escolher a melhor programação para o seu filho sem ter informação sobre ela. “O Estado faz a sua parte, classificando as obras. As emissoras de TV, no caso da TV aberta, há uma autoclassificação, as próprias emissoras classificam suas obras, o Ministério da Justiça monitora e verifica se essa classificação está adequada com os parâmetros estabelecidos e a sociedade tem que fazer a sua parte também. Os pais têm que fazer o seu filtro, ou seja, o filtro de cada família”, afirma.

De acordo com Rodolfo Moura, a autoclassificação que as emissoras fazem é geralmente aceita pelo Ministério da Justiça. “Mais de 90% da classificação das emissoras, o Ministério concorda e nós acreditamos que efetivamente o instrumento de classificação indicativa é uma excelente forma de levar à população mais um indicativo para ela poder optar se aquele tipo de programa deve ou não ser assistido pela criança ou pelos adolescentes também”, comenta.

O Fórum inédito vai ao ar todo sábado às 23h e é reapresentado terça, às 18h; quarta, às 11h e quinta, às 12h. Também é possível assistir o programa pela internet. O endereço eletrônico é www.youtube.com/stf.

Rosa Passos é o destaque do Refrão desta semana

Ao longo do tempo, ela conquistou admiradores ao redor do mundo. Estados Unidos, Espanha, Japão e China são alguns países que costumam receber de braços abertos a cantora, compositora e violonista Rosa Passos. A artista baiana, que iniciou a carreira ainda nos anos 1880, é o destaque do programa Refrão desta semana.

Rosa Passos falou sobre o seu trabalho mais recente: um álbum em homenagem à cantora Elizeth Cardoso. “Elizeth é a mãe de todas as cantoras. Para fazer uma homenagem a ela é preciso ter muita;responsabilidade”, diz Rosa. No quadro Pauta Musical, a partir da canção de Noel Rosa “Último Desejo”, o advogado Marcos von Glenhn explica em que situações os cidadãos devem buscar a Justiça quando se sentem ofendidos e quais são os critérios utilizados pelos juízes para estabelecer os valores de indenizações. “O juiz analisa o grau de culpa do autor, a extensão do dano, o potencial econômico das partes.”, analisa von Glenhn.

O programa vai ao ar inédito neste domingo, às 20h. E também é exibido em horários alternativos: segunda-feira, às 13h30; terça-feira, às 11h30; quarta-feira, às 20h; quinta-feira, às 13h30, e sábado, às 18h.

Meio Ambiente por Inteiro fala sobre a preservação das áreas úmidas

As áreas úmidas são ecossistemas de alta importância para o ser humano. Elas exercem funções vitais para nossa sobrevivência como o fornecimento de alimentos e a regulação do fluxo de água, além de abrigar uma grande biodiversidade e influenciar o ciclo do carbono e de outros gases do efeito estufa. Entretanto, por causa do mau uso dessas áreas e do crescimento populacional, estes ecossistemas se encontram altamente ameaçados hoje em dia, especialmente nos países tropicais.

Para falar sobre a proteção das áreas úmidas, o programa Meio Ambiente por Inteiro desta semana recebe o coordenador de Gestão de Recursos Pesqueiros do Ministério do Meio Ambiente, Roberto Gallucci e o secretário executivo do fórum das ONG's ambientalistas do DF e entorno, Luiz Mourão.

Se forem bem cuidadas e preservadas, as áreas úmidas podem continuar a serem fontes de fornecimento de água e alimentos, do contrário, podem desaparecer e causar também a extinção de espécies importantes para a manutenção desses ecossistemas.

O Meio Ambiente por Inteiro, inédito, vai ao ar neste sábado, às 19h. Horários alternativos: domingo, 08h e 18h30; segunda-feira, 18h; terça-feira, 10h; quarta-feira, 12h30; quinta-feira, 11h30; sexta-feira, 20h30.

Ética, Comunicação e Direito em debate no Academia
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“Comunicação e ética no exercício de Direito”, é o tema do programa Academia nesta semana. O estudo, no formato de dissertação, é da mestre em Comunicação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Nildete Santana de Oliveira. O objetivo do estudo foi;desenvolver, analisar, e avaliar as informações teóricas e práticas pertinentes à ética, ao direito, e em especial, a comunicação. “Dentre os resultados obtidos, identifiquei que todas as pessoas que entrevistei para este trabalho demonstraram um conhecimento teórico pertinente à ética profissional, e uma preocupação quanto à prática ou ausência dela, no meio jurídico e social, especificamente no tocante às noções de cidadania, democracia e comunicação”, destacou Nildete Santana.

Para debater o tema, o programa;recebe;Paulo Cardoso de Oliveira, mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e João Paulo Todde Nogueira, advogado e doutorando em Direito Público pela Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA).

O programa Academia vai ao ar domingo, às 21h. Horários alternativos: segunda-feira, às 10h; terça-feira, 11h; sexta-feira, 9h, e sábado, às 8h30.

Fonte: TV;Justiça

O defensor público-geral da União, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, retribuiu nesta quinta-feira (17) a visita feita recentemente ao órgão pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto. O defensor conversou com o ministro sobre a questão dos honorários devidos à Defensoria da União nas ações em que ela litiga e que são destinados ao aparelhamento da instituição.

Segundo Córdova, tais verbas auxiliarão a prestação da assistência jurídica aos necessitados, na medida em que permitirão o adequado aparelhamento institucional e a capacitação dos membros da DPU. Em 15 de agosto de 2011, foi publicada a Portaria DPGF n.º 527 que padroniza os procedimentos de controle dos créditos de natureza sucumbencial para a DPU.

A instituição tem o benefício do recebimento dos honorários de sucumbência normatizado pela Lei Complementar 132/09, que incluiu na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/94), em seu artigo 4º, o inciso XXI tratando do tema.

De acordo com o inciso, entre as funções da instituição está a de “executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores”.

Antes da audiência, o defensor público-geral da União disse aos jornalistas que a Defensoria Pública continua a ser, dentro das funções essenciais de Justiça, a menos estruturada, mas, segundo ele, “há um movimento muito forte de estruturação”, tanto nas estaduais quanto na federal. “Temos esse trabalho voltado para fortalecimento, criação de cargo de defensor, carreira de apoio e essa é uma luta que todos nós traçamos e não poderia ser diferente na minha gestão de dois anos”, ressaltou.;

VP/CG com informações da DPU;

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, uma liminar proferida nesta quarta-feira pelo ministro Celso de Mello, suspendendo a inclusão do Estado do Piauí no cadastro de entidades inadimplentes com a União. A decisão ainda suspende os efeitos restritivos decorrentes da inclusão, caso já tenha sido realizada. Uma vez inscrito no cadastro, o Estado sofreria restrições como o bloqueio da transferência de recursos federais e o impedimento de operações de crédito com órgãos internacionais.

Segundo o relator da Ação Cautelar (AC) 3142, ajuizada pelo Estado do Piauí contra a União, a jurisprudência do STF é pacífica a respeito do tema. O entendimento da Corte é de que o interesse público deve prevalecer, do contrário obras e serviços essenciais à coletividade podem ficar com sua execução comprometida.

FT/CG

A defesa do médico H.R.S.N., denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco por suposto homicídio doloso qualificado,;após o acidente que causou a morte da cientista ambiental Ludmila Mirelle Inácio da Silva, na Região Metropolitana de Recife, em fevereiro de 2010, impetrou Habeas Corpus (HC 113598), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de trancar a ação penal em curso na Vara Privativa do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda (PE).

A cientista dirigia o veículo do médico em velocidade superior a 100 km/h no momento do acidente. Estava embriagada (com concentração de 2,27 g/l de álcool por litro de sangue) e não usava cinto de segurança. A moça morreu no local e o médico teve ferimentos leves. Para o Ministério Público pernambucano, o fato de o médico ter permitido que a jovem conduzisse o veículo nessas condições demonstra que ele assumiu integralmente os riscos de tal atitude e deu causa a todos os eventos ocorridos.

No STF, a defesa do médico alega falta de justa causa para a ação penal pela suposta prática de homicídio, como narrado na denúncia, mas “que a leitura da peça, que a hipótese fática, no máximo, só serviria para tipificar o delito, previsto no artigo 310* do Código Brasileiro de Trânsito”.; O advogado do médico informa, também, que o habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em janeiro de 2010, até hoje não foi julgado, o que caracterizaria coação ilegal.

VP/CG

*Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

A defesa do médico H.R.S.N., denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco por suposto homicídio doloso qualificado,;após o acidente que causou a morte da cientista ambiental Ludmila Mirelle Inácio da Silva, na Região Metropolitana de Recife, em fevereiro de 2010, impetrou Habeas Corpus (HC 113598), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de trancar a ação penal em curso na Vara Privativa do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda (PE).

A cientista dirigia o veículo do médico em velocidade superior a 100 km/h no momento do acidente. Estava embriagada (com concentração de 2,27 g/l de álcool por litro de sangue) e não usava cinto de segurança. A moça morreu no local e o médico teve ferimentos leves. Para o Ministério Público pernambucano, o fato de o médico ter permitido que a jovem conduzisse o veículo nessas condições demonstra que ele assumiu integralmente os riscos de tal atitude e deu causa a todos os eventos ocorridos.

No STF, a defesa do médico alega falta de justa causa para a ação penal pela suposta prática de homicídio, como narrado na denúncia, mas “que a leitura da peça, que a hipótese fática, no máximo, só serviria para tipificar o delito, previsto no artigo 310* do Código Brasileiro de Trânsito”.; O advogado do médico informa, também, que o habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em janeiro de 2010 até hoje não foi julgado, o que caracterizaria coação ilegal.

VP/CG

*Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de audiência pública para debater a Lei paulista 12.648/2007, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.

A decisão foi tomada devido ao pedido feito pelo Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937. Essa ação foi proposta no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) em agosto de 2007. O instituto alegou no pedido que a matéria regulamentada pela lei paulista é de alta complexidade e necessita de amplo debate.

O relator, ao deferir o pedido de realização de audiência pública, observou que, durante o julgamento da liminar pelo Plenário do STF, o direito à saúde esteve em discussão. “Mostra-se forçoso concluir que o vício formal, considerada a regência do tema – uso de produtos materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição – por estado-membro, foi mitigado”, considerou o ministro.

O ministro Marco Aurélio;ressaltou que o tema debatido na ADI levanta “enfoques diversificados”, por isso “a conveniência de abrir-se a discussão democrática sobre a controvérsia”. Por fim, ele convocou a CNTI e os interessados para indicarem órgãos técnicos e especialistas que possam trazer ao Tribunal esclarecimentos sobre o assunto.

Audiência pública

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) prevê a possibilidade do relator (artigo 21, inciso XVII) convocar audiência pública para ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias com repercussão geral ou de interesse público relevante.

As audiências públicas serão presididas pelo ministro que a convocar, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. Serão ouvidos defensores e opositores relativamente à matéria objeto da audiência, como garantia da participação das diversas correntes de opinião.

Cabe ao ministro que presidir a audiência pública selecionar as pessoas que serão ouvidas, divulgar a lista dos habilitados, determinando a ordem dos trabalhos e fixando o tempo que cada um disporá para se manifestar. Cada depoente deverá limitar-se ao tema ou questão em debate. Esses procedimentos estão previstos no RISTF no artigo 154, parágrafo único, e no artigo 155.

CG/EH

Leia mais:

04/06/2008 - STF mantém lei paulista que proíbe uso do amianto no estado

08/07/2007 - CNTI propõe ADI para suspender lei paulista que disciplina o uso de amianto
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A Constituição Federal determina que a ação penal privada é admitida em crimes de ação pública quando esta não for feita no prazo legal. E este é tema do programa Artigo 5º desta semana. Para falar sobre o assunto, o programa convidou o promotor Fabiano Rocha, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e com a professora de Direito Penal e Constitucional, Soraia Mendes.

Fabiano Rocha é especialista em Processo Civil pela Universidade de Santa Catarina e professor da Escola Superior do MPDFT. “Determinados tipos de crimes e infrações penais interessam muito mais à vítma, do que necessariamente a uma intervenção estatal. Com isso, é melhor deixar a oportunidade àquele que foi ofendido para ver se ele tem o interesse de desenvolver uma ação penal contra o suposto criminoso”, explica o promotor.

Soraia Mendes é professora na Universidade Católica de Brasília e mestre em Ciências Políticas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A professora explica que para entrar com uma ação penal privada é preciso respeitar o prazo máximo de seis meses e complementa: “é necessário que se tenha uma responsabilidade muito grande quando se trata desse campo muito sensível do Direito Penal”.

O programa;Artigo 5º inédito é exibido toda quarta-feira, às 21 horas. Horários alternativos: quinta-feira, 12h30; sexta, 09h30; sábado, 12h30; domingo, 19h30; segunda-feira, 12h; e terça-feira, 12h30.

Fonte: TV Justiça