Entra em vigor nesta quarta-feira (16) a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos como direito e garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. No Supremo Tribunal Federal (STF), o atendimento ao público se dará de três formas: presencial, por telefone e pela internet.

Cidadãos interessados em obter informações pessoalmente deverão se dirigir à Central de Atendimento (Anexo II A – térreo), de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. A demanda por informações poderá ser feita por meio de atendimento telefônico, pelo número (61) 3217-4465 – opção 8 (“falar com atendente”), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. As ligações serão gravadas e constarão do sistema de registro de atendimento.

As informações poderão ser requeridas pela internet, por meio de preenchimento de
formulário disponível no link Atendimento STF, localizado na parte superior direita da página oficial do;Supremo.

Os jornalistas interessados em obter informações com base na Lei 12.527/2011 deverão se dirigir diretamente à Secretaria de Comunicação Social do STF (por meio do e-mail imprensa@stf.jus.br ou do telefone (61) 3217-3836).

Será criada uma comissão integrada por representantes do STF, dos Tribunais Superiores,;do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para discutir, no prazo legal de 60 dias, uma regulamentação comum, incluindo os parâmetros gerais para classificação de documentos.

VP/MB

Entra em vigor nesta quarta-feira (16) a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos como direito e garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. No Supremo Tribunal Federal (STF), o atendimento ao público se dará de três formas: presencial, por telefone e pela internet.

Cidadãos interessados em obter informações pessoalmente deverão se dirigir à Central de Atendimento (Anexo II A – térreo), de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. A demanda por informações poderá ser feita por meio de atendimento telefônico, pelo número (61) 3217-4465 – opção 8 (“falar com atendente”), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. As ligações serão gravadas e constarão do sistema de registro de atendimento.

As informações poderão ser requeridas pela internet, por meio de preenchimento de
formulário disponível no link Atendimento STF, localizado na parte superior direita da página oficial do;Supremo.

Os jornalistas interessados em obter informações com base na Lei 12.527/2011 deverão se dirigir diretamente à Secretaria de Comunicação Social do STF (por meio do e-mail imprensa@stf.jus.br ou do telefone (61) 3217-3836).

Será criada uma comissão integrada por representantes do STF, dos Tribunais Superiores,;do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para discutir, no prazo legal de 60 dias, uma regulamentação comum, incluindo os parâmetros gerais para classificação de documentos.

VP/MB

Justiça na Manhã aborda proibição de exigência de cheque-caução como condição para atendimento médico-hospitalar de urgência
O Senado aprovou o Projeto de Lei que proíbe a exigência de cheque-caução como condição para o atendimento médico-hospitalar de urgência. O PL, que segue para sanção da presidência da República, torna crime passível de prisão de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar a exigência. Saiba mais no Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (14), a partir das 8 horas.

CNJ no Ar destaca núcleos de conciliação pré-processual em universidades do Paraná
Um projeto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) prevê a criação de núcleos de conciliação pré-processual em universidades do estado. Confira a entrevista com o segundo vice-presidente do TJPR, desembargador Ivan Campos Bortoleto no CNJ no Ar, nesta segunda-feira (14), a partir das 10 horas.

Justiça na Tarde Entrevista aborda os cuidados com cláusulas abusivas em contrato de compra de imóveis
A compra do imóvel é a realização do sonho de uma vida, sendo comum a emoção tomar conta do comprador. A ansiedade em fechar o negócio faz o comprador se esquecer de analisar com cautela a documentação e contrato fornecido pela construtora, que, muitas vezes, contém cláusulas abusivas, obscuras ou contraditórias. Justiça na Tarde Entrevista, nesta segunda-feira (14), a partir das 17 horas.

Interceptação telemática ilegal é o tema da radionovela “Na Rede do Cupido”
Cleide arranjou um namorado virtual. Mas, ao encontrá-lo pessoalmente, ela descobriu que ele era o ex-marido, Ernesto, um trambiqueiro que quer lhe roubar todas as senhas do banco. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica

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O governo federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para aumentar o rigor da pena a instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento burocrático (formulários). A proposta – elaborada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em conjunto com o Ministério da Saúde – foi enviada pela presidenta Dilma Rousseff à Câmara dos Deputados esta semana.

                                                                                                                      

O PL 3.331/2012 propõe a inclusão, no Código Penal brasileiro, do crime de “condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial”. Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde. “A medida visa a punir com maior rigor os responsáveis por estabelecimentos de saúde que neguem atendimento emergencial a qualquer pessoa que busque atendimento emergencial”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

A pena proposta para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aplicada em dobro quando a prática resultar lesão corporal grave, e até o triplo se resulta a morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada de metade, se resulta lesão corporal grave, e triplicada, se resulta a morte.

O projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira e preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

Justiça na Manhã aborda o atendimento em hospitais que exigem planos de saúde
O Distrito Federal tem registrado denúncias da população sobre alguns hospitais que estariam exigindo cheque caução para atender quem não tem plano de saúde ou possui um plano não aceito naquela instituição. É possível negar atendimento nesses casos? É legal exigir o cheque caução? E se for um caso de emergência? Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (30), a partir das 8 horas.

CNJ no Ar analisa por que o ritmo de adoção é lento no Brasil
Saiba por que o ritmo de adoções no Brasil continua lento, mesmo com cinco vezes mais pretendentes a adotar do que crianças e adolescentes disponíveis. Confira a entrevista com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador do Cadastro Nacional de Adoção, Nicolau Lupianhes Neto. CNJ no Ar, nesta segunda-feira (30), a partir das 10h.

Justiça na Tarde Entrevista vai tirar dúvidas dos ouvintes sobre o Imposto de Renda 2012
Já é tempo de organizar os documentos para a declaração do Imposto de Renda 2012. Um especialista em Direito Tributário vai, ao vivo, tirar as dúvidas dos ouvintes. Entre elas: Quem tem de declarar? Quais as deduções permitidas? Quais os principais erros ao declarar o IR? Os bancos têm prazo para enviar comprovantes aos correntistas? Justiça na Tarde Entrevista, nesta segunda-feira (30), a partir das 17 horas.

Grilagem é o tema da radionovela “O grileiro falante”
Leopoldo estava cansado de ser vítima dos golpes das primas Araci e Juraci e decidiu vender a casa onde eles moram. Mas o comprador é Edgar, um trambiqueiro e antigo namorado de Araci, que resolveu falsificar a escritura da casa por meio da grilagem. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica

Fonte: Rádio Justiça

O juiz Geraldo Antônio da Mota, ao analisar uma ação que pede Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos, promovida por um paciente que tem um traumatismo craniano, defiriu liminar para que o Estado do Rio Grande do Norte, através de suas unidades, preste atendimento neurocirúrgico ao autor, através de procedimento denominado hemicraniectomia descompressiva direita.

O Estado  tem um prazo de dez dias para informar ao juiz as medidas que foram adotadas quanto ao cumprimento obrigacional. A decisão impõe ainda que, transcorrido o prazo fixado, sem que a cirurgia tenha sido agendada, por omissão do Estado, fica, desde já, determinado que o atendimento médico será prestado na rede hospitalar privada, mediante pagamento, pelo agente omisso (Estado do Rio Grande do Norte), de todas as despesas pertinentes ao ato cirúrgico, incluindo-se o acompanhamento pré e pós cirúrgico.

Para imediato cumprimento da decisão, o magistrado determinou a intimação, através de mandado, do Secretário Estadual da Saúde, sob pena de responsabilização pessoal, a teor do disposto no art. 461, § 5º, do CPC, certificando-se as providências que foram adotadas, no prazo fixado.

O autor da ação informou nos autos que, em virtude de grave traumatismo craniano decorrente de disparo de arma de fogo, necessita, com urgência, de procedimento neurocirúrgico denominado hemicraniectomia descompressiva direita. Porém, esse procedimento importa em R$ 257.779,00, somente quanto ao material cirúrgico a ser utilizado. Pediu pela concessão de medida antecipatória de mérito para que o Estado efetue o pagamento das despesas decorrentes deste procedimento, bem assim, o tratamento necessário ao pós operatório.

No entendimento do magistrado que analisou o caso, o pagamento de valores por procedimentos médicos, em hospitais privados, somente se justifica se esgotadas as possibilidades de atendimento no serviço público, e isso precisa ficar patentemente demonstrado nos autos. Segundo o juiz, é do conhecimento geral que o Hospital Estadual Walfredo Gurgel tem equipe de neurocirurgia que é remunerada justamente para atuar em procedimentos desta natureza.

Ele esclareceu que o autor terá que, primeiramente, submeter-se ao atendimento que é franqueado a todos, com recursos públicos e em hospital público, para, em caso de ineficiência no atendimento público, ter acesso aos serviços, mediante custeio pelo ente público. O juiz destacou que no ato da intervenção cirúrgica, quem deve determinar o tipo de material cirúrgico a ser utilizado é o profissional médico que realizará o procedimento, sendo competência exclusiva deste a escolha.

Para o magistrado, a pretensão deverá ser acolhida, para que o Estado, primeiramente, promova o atendimento médico necessário à recuperação do paciente ou, a contrario sensu, demonstre, no prazo fixado, as razões da omissão no atendimento médico, a justificar a aplicação de recursos públicos em hospitais privados. (Processo nº 0805302-59.2011.8.20.0001)

Fonte: TJRN
Mais: www.direitolegal.org

Jornal da Justiça 1ª edição trata das punições nos casos de maus tratos de animais domésticos
Um vídeo divulgado na internet mostra uma enfermeira da cidade de Formosa (GO) agredindo um cachorro. O animal não resistiu e morreu.;As imagens tiveram mais de um milhão de acessos e despertaram o debate sobre as punições para os casos de maus tratos de animais domésticos. Confira o que prevê a legislação no Jornal da Justiça 1ª edição, nesta quinta-feira (22), a partir das 6 horas.

CNJ no Ar destaca o atendimento das metas do CNJ pelo Tribunal de Justiça do Ceará
O Tribunal de Justiça do Ceará fez um balanço do atendimento das metas nacionais do Judiciário. O objetivo das metas, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é otimizar o funcionamento da Justiça. CNJ no Ar, nesta quinta-feira (22), a partir das 10 horas.

Justiça na Manhã aborda os direitos dos passageiros com a possibilidade de greve no setor aéreo
Faltando apenas dois dias para o Natal, com o aumento no número de pessoas nos aeroportos, aeroviários e aeronautas ameaçam uma paralisação a partir das 23 horas desta quinta-feira (22). No caso de ter a viagem prejudicada, como o consumidor deve proceder para garantir os seus direitos?
Justiça na Manhã, nesta quinta-feira (22), a partir das 8 horas.

Processo por danos morais por causa de traição é o tema da radionovela “Cenas de um casamento”
Glória sofreu uma desilusão amorosa e foi orientada pelo namorado de Tereza, Ernesto, a processar o ex-noivo por danos morais. Algum tempo depois, Ernesto resolveu trocar de namorada e ficar com Glória. Desiludida, Tereza decidiu processar o ex-namorado pela traição. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

A partir de hoje (20), tem início o recesso judiciário, que vai até o dia 6 de janeiro.

 Nesse período, o Tribunal de Justiça do Amazonas funcionará em sistema de plantão, com atendimento específico para as causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, habeas corpus, etc

Durante o recesso, o atendimento ao público externo, em regime de plantão, será das 08h às 18h.

Juízes plantonistas no Período de 19 a 25/12 

Varas Criminais - Sabrina C. Ferreira -  8802-3626

Varas Cíveis - Jornenildo D. do Nascimento  - 8802-3624

2º Grau -  Desembargaor Rafael Romano - 8802-3633

O idoso que tenha mais de 65 anos de idade pode pedir isenção do pagamento do IPTU e da TLP, até dezembro de 2011. A isenção é prevista no artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital 4.072/2007, mas devem ser observadas algumas regras: o imóvel tem que ter até 120 metros quadrados; o idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários mínimos mensais; deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família, e não pode ser proprietário de outro imóvel.

Essas e outras questões envolvendo a cobrança do IPTU e da TLP poderão ser resolvidas na Semana de Conciliação Fiscal que será realizada nos dias 21 a 24 de novembro no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com a realização da 5ª Semana de Conciliação. O objetivo é dar oportunidade para os cidadãos em débito com tributos cobrados pelo Governo do Distrito Federal de regularizarem sua situação com a Secretaria da Fazenda, especificamente com relação aos débitos relacionados ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a TLP (Taxa de Limpeza Urbana). O horário do atendimento ao público será de 12 às 18h.

O início do atendimento será no Auditório Sepúlveda Pertence, no Bloco A, Térreo, do TJDFT, onde serão distribuídas as senhas para o atendimento. As partes serão recebidas pela Juíza da Vara de Execução Fiscal, e terão todos os esclarecimentos necessários.

O cidadão que não tiver sido intimado, e mesmo assim queira regularizar sua situação, poderá fazer o seu cadastramento no site do TJDFT, clicando no banner da 5ª Semana de Conciliação Fiscal e informando o seu CPF na página que irá abrir. Mesmo quem não tiver se cadastrado também será atendido, mas por ordem de chegada e desde que venha munido de documentos pessoais e, se possível, com os documentos do imóvel.

Mesmo tendo sido idealizado para a negociação envolvendo o IPTU e TLP, quem tiver outros débitos com o GDF poderá participar da semana visando ao parcelamento ou pagamento à vista do seu débito. Os tributos poderão ser pagos à vista ou parcelados com 5% de entrada e o restante dividido em até 60 vezes, com juros simples de 1% ao mês, e correção monetária pelo INPC.

Autor: JAA

Fonte: TJDFT

Mais: www.direitolegal.org

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 274, que estabelece medidas administrativas e econômico-financeiras, que visam o aprimoramento setorial e são direcionadas para as pequenas e médias operadoras de planos de saúde (até 20 mil e de 20 a 100 mil beneficiários, respectivamente). Com a nova RN, o porte da operadora de saúde passa a ser considerado na regulação feita pela ANS. As empresas de menor porte (abaixo de 20 mil beneficiários) correspondem a 72% do total. Estas, em sua maioria, são concentradas no interior do país e responsáveis pelo atendimento a mais de seis milhões de beneficiários de planos de saúde (cerca de 10% do total).

Segundo Leandro Fonseca, Diretor Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras, “a Agência entende a importância das pequenas e médias operadoras em função da sua capilaridade. Com este normativo, pretendeu-se reduzir o peso da regulação para este universo de operadoras, sem perdas no monitoramento assistencial e econômico-financeiro”.

Para elaborar a norma, a ANS desenvolveu estudos que identificaram as principais características das operadoras de pequeno e médio porte. Em paralelo, convidou entidades representativas do setor para que apresentassem sugestões a um grupo de trabalho criado especificamente para o tema.

O conjunto de medidas dispostas pela Resolução Normativa 274 contempla ações que visam reduzir as despesas administrativas das operadoras no atendimento à regulação e rever exigências econômico-financeiras. Embora algumas medidas sejam aplicáveis a todas as operadoras, elas beneficiam em maior grau as pequenas e médias. As medidas são:

Envio do fluxo de caixa trimestralmente, suprimindo o envio mensal.
Ampliação do prazo para recursos de multas de 15 para 30 dias.
Envio trimestral dos dados mensais referentes ao Reajuste de Planos Coletivos (RPC) ao invés de mensal.
Envio anual dos dados referentes ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) ao invés de semestral.
Alteração dos parâmetros mínimos de constituição da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) para aquelas operadoras que não possuem Nota Técnica Atuarial aprovada.
Alteração da exigência de vinculação de ativos garantidores para somente eventos avisados acima de 60 dias das pequenas e médias operadoras.
Liberação da exigência de ativos garantidores oriundos da extinção da provisão de risco para pequenas e médias operadoras.
Aumento do percentual máximo de vinculação em imóveis para 20%, desde que sejam imóveis assistenciais.