Justiça na Manhã aborda o atendimento em hospitais que exigem planos de saúde
O Distrito Federal tem registrado denúncias da população sobre alguns hospitais que estariam exigindo cheque caução para atender quem não tem plano de saúde ou possui um plano não aceito naquela instituição. É possível negar atendimento nesses casos? É legal exigir o cheque caução? E se for um caso de emergência? Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (30), a partir das 8 horas.

CNJ no Ar analisa por que o ritmo de adoção é lento no Brasil
Saiba por que o ritmo de adoções no Brasil continua lento, mesmo com cinco vezes mais pretendentes a adotar do que crianças e adolescentes disponíveis. Confira a entrevista com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador do Cadastro Nacional de Adoção, Nicolau Lupianhes Neto. CNJ no Ar, nesta segunda-feira (30), a partir das 10h.

Justiça na Tarde Entrevista vai tirar dúvidas dos ouvintes sobre o Imposto de Renda 2012
Já é tempo de organizar os documentos para a declaração do Imposto de Renda 2012. Um especialista em Direito Tributário vai, ao vivo, tirar as dúvidas dos ouvintes. Entre elas: Quem tem de declarar? Quais as deduções permitidas? Quais os principais erros ao declarar o IR? Os bancos têm prazo para enviar comprovantes aos correntistas? Justiça na Tarde Entrevista, nesta segunda-feira (30), a partir das 17 horas.

Grilagem é o tema da radionovela “O grileiro falante”
Leopoldo estava cansado de ser vítima dos golpes das primas Araci e Juraci e decidiu vender a casa onde eles moram. Mas o comprador é Edgar, um trambiqueiro e antigo namorado de Araci, que resolveu falsificar a escritura da casa por meio da grilagem. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica

Fonte: Rádio Justiça

O juiz Geraldo Antônio da Mota, ao analisar uma ação que pede Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos, promovida por um paciente que tem um traumatismo craniano, defiriu liminar para que o Estado do Rio Grande do Norte, através de suas unidades, preste atendimento neurocirúrgico ao autor, através de procedimento denominado hemicraniectomia descompressiva direita.

O Estado  tem um prazo de dez dias para informar ao juiz as medidas que foram adotadas quanto ao cumprimento obrigacional. A decisão impõe ainda que, transcorrido o prazo fixado, sem que a cirurgia tenha sido agendada, por omissão do Estado, fica, desde já, determinado que o atendimento médico será prestado na rede hospitalar privada, mediante pagamento, pelo agente omisso (Estado do Rio Grande do Norte), de todas as despesas pertinentes ao ato cirúrgico, incluindo-se o acompanhamento pré e pós cirúrgico.

Para imediato cumprimento da decisão, o magistrado determinou a intimação, através de mandado, do Secretário Estadual da Saúde, sob pena de responsabilização pessoal, a teor do disposto no art. 461, § 5º, do CPC, certificando-se as providências que foram adotadas, no prazo fixado.

O autor da ação informou nos autos que, em virtude de grave traumatismo craniano decorrente de disparo de arma de fogo, necessita, com urgência, de procedimento neurocirúrgico denominado hemicraniectomia descompressiva direita. Porém, esse procedimento importa em R$ 257.779,00, somente quanto ao material cirúrgico a ser utilizado. Pediu pela concessão de medida antecipatória de mérito para que o Estado efetue o pagamento das despesas decorrentes deste procedimento, bem assim, o tratamento necessário ao pós operatório.

No entendimento do magistrado que analisou o caso, o pagamento de valores por procedimentos médicos, em hospitais privados, somente se justifica se esgotadas as possibilidades de atendimento no serviço público, e isso precisa ficar patentemente demonstrado nos autos. Segundo o juiz, é do conhecimento geral que o Hospital Estadual Walfredo Gurgel tem equipe de neurocirurgia que é remunerada justamente para atuar em procedimentos desta natureza.

Ele esclareceu que o autor terá que, primeiramente, submeter-se ao atendimento que é franqueado a todos, com recursos públicos e em hospital público, para, em caso de ineficiência no atendimento público, ter acesso aos serviços, mediante custeio pelo ente público. O juiz destacou que no ato da intervenção cirúrgica, quem deve determinar o tipo de material cirúrgico a ser utilizado é o profissional médico que realizará o procedimento, sendo competência exclusiva deste a escolha.

Para o magistrado, a pretensão deverá ser acolhida, para que o Estado, primeiramente, promova o atendimento médico necessário à recuperação do paciente ou, a contrario sensu, demonstre, no prazo fixado, as razões da omissão no atendimento médico, a justificar a aplicação de recursos públicos em hospitais privados. (Processo nº 0805302-59.2011.8.20.0001)

Fonte: TJRN
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Jornal da Justiça 1ª edição trata das punições nos casos de maus tratos de animais domésticos
Um vídeo divulgado na internet mostra uma enfermeira da cidade de Formosa (GO) agredindo um cachorro. O animal não resistiu e morreu.;As imagens tiveram mais de um milhão de acessos e despertaram o debate sobre as punições para os casos de maus tratos de animais domésticos. Confira o que prevê a legislação no Jornal da Justiça 1ª edição, nesta quinta-feira (22), a partir das 6 horas.

CNJ no Ar destaca o atendimento das metas do CNJ pelo Tribunal de Justiça do Ceará
O Tribunal de Justiça do Ceará fez um balanço do atendimento das metas nacionais do Judiciário. O objetivo das metas, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é otimizar o funcionamento da Justiça. CNJ no Ar, nesta quinta-feira (22), a partir das 10 horas.

Justiça na Manhã aborda os direitos dos passageiros com a possibilidade de greve no setor aéreo
Faltando apenas dois dias para o Natal, com o aumento no número de pessoas nos aeroportos, aeroviários e aeronautas ameaçam uma paralisação a partir das 23 horas desta quinta-feira (22). No caso de ter a viagem prejudicada, como o consumidor deve proceder para garantir os seus direitos?
Justiça na Manhã, nesta quinta-feira (22), a partir das 8 horas.

Processo por danos morais por causa de traição é o tema da radionovela “Cenas de um casamento”
Glória sofreu uma desilusão amorosa e foi orientada pelo namorado de Tereza, Ernesto, a processar o ex-noivo por danos morais. Algum tempo depois, Ernesto resolveu trocar de namorada e ficar com Glória. Desiludida, Tereza decidiu processar o ex-namorado pela traição. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
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Fonte: Rádio Justiça

A partir de hoje (20), tem início o recesso judiciário, que vai até o dia 6 de janeiro.

 Nesse período, o Tribunal de Justiça do Amazonas funcionará em sistema de plantão, com atendimento específico para as causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, habeas corpus, etc

Durante o recesso, o atendimento ao público externo, em regime de plantão, será das 08h às 18h.

Juízes plantonistas no Período de 19 a 25/12 

Varas Criminais - Sabrina C. Ferreira -  8802-3626

Varas Cíveis - Jornenildo D. do Nascimento  - 8802-3624

2º Grau -  Desembargaor Rafael Romano - 8802-3633

O idoso que tenha mais de 65 anos de idade pode pedir isenção do pagamento do IPTU e da TLP, até dezembro de 2011. A isenção é prevista no artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital 4.072/2007, mas devem ser observadas algumas regras: o imóvel tem que ter até 120 metros quadrados; o idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários mínimos mensais; deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família, e não pode ser proprietário de outro imóvel.

Essas e outras questões envolvendo a cobrança do IPTU e da TLP poderão ser resolvidas na Semana de Conciliação Fiscal que será realizada nos dias 21 a 24 de novembro no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com a realização da 5ª Semana de Conciliação. O objetivo é dar oportunidade para os cidadãos em débito com tributos cobrados pelo Governo do Distrito Federal de regularizarem sua situação com a Secretaria da Fazenda, especificamente com relação aos débitos relacionados ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a TLP (Taxa de Limpeza Urbana). O horário do atendimento ao público será de 12 às 18h.

O início do atendimento será no Auditório Sepúlveda Pertence, no Bloco A, Térreo, do TJDFT, onde serão distribuídas as senhas para o atendimento. As partes serão recebidas pela Juíza da Vara de Execução Fiscal, e terão todos os esclarecimentos necessários.

O cidadão que não tiver sido intimado, e mesmo assim queira regularizar sua situação, poderá fazer o seu cadastramento no site do TJDFT, clicando no banner da 5ª Semana de Conciliação Fiscal e informando o seu CPF na página que irá abrir. Mesmo quem não tiver se cadastrado também será atendido, mas por ordem de chegada e desde que venha munido de documentos pessoais e, se possível, com os documentos do imóvel.

Mesmo tendo sido idealizado para a negociação envolvendo o IPTU e TLP, quem tiver outros débitos com o GDF poderá participar da semana visando ao parcelamento ou pagamento à vista do seu débito. Os tributos poderão ser pagos à vista ou parcelados com 5% de entrada e o restante dividido em até 60 vezes, com juros simples de 1% ao mês, e correção monetária pelo INPC.

Autor: JAA

Fonte: TJDFT

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 274, que estabelece medidas administrativas e econômico-financeiras, que visam o aprimoramento setorial e são direcionadas para as pequenas e médias operadoras de planos de saúde (até 20 mil e de 20 a 100 mil beneficiários, respectivamente). Com a nova RN, o porte da operadora de saúde passa a ser considerado na regulação feita pela ANS. As empresas de menor porte (abaixo de 20 mil beneficiários) correspondem a 72% do total. Estas, em sua maioria, são concentradas no interior do país e responsáveis pelo atendimento a mais de seis milhões de beneficiários de planos de saúde (cerca de 10% do total).

Segundo Leandro Fonseca, Diretor Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras, “a Agência entende a importância das pequenas e médias operadoras em função da sua capilaridade. Com este normativo, pretendeu-se reduzir o peso da regulação para este universo de operadoras, sem perdas no monitoramento assistencial e econômico-financeiro”.

Para elaborar a norma, a ANS desenvolveu estudos que identificaram as principais características das operadoras de pequeno e médio porte. Em paralelo, convidou entidades representativas do setor para que apresentassem sugestões a um grupo de trabalho criado especificamente para o tema.

O conjunto de medidas dispostas pela Resolução Normativa 274 contempla ações que visam reduzir as despesas administrativas das operadoras no atendimento à regulação e rever exigências econômico-financeiras. Embora algumas medidas sejam aplicáveis a todas as operadoras, elas beneficiam em maior grau as pequenas e médias. As medidas são:

Envio do fluxo de caixa trimestralmente, suprimindo o envio mensal.
Ampliação do prazo para recursos de multas de 15 para 30 dias.
Envio trimestral dos dados mensais referentes ao Reajuste de Planos Coletivos (RPC) ao invés de mensal.
Envio anual dos dados referentes ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) ao invés de semestral.
Alteração dos parâmetros mínimos de constituição da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) para aquelas operadoras que não possuem Nota Técnica Atuarial aprovada.
Alteração da exigência de vinculação de ativos garantidores para somente eventos avisados acima de 60 dias das pequenas e médias operadoras.
Liberação da exigência de ativos garantidores oriundos da extinção da provisão de risco para pequenas e médias operadoras.
Aumento do percentual máximo de vinculação em imóveis para 20%, desde que sejam imóveis assistenciais.

Um portador de diabetes será indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, por ter tido negado o direito de atendimento médico, mesmo estando devidamente adimplente com as mensalidades do plano de saúde do qual é associado. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível de Natal, Cleanto Fortunato.

O autor afirmou que a querela teve início quando em março de 2009 pagou em duplicidade a mensalidade do plano, visto que o fez pessoalmente e por seu filho. Em vez de ressarci-lo, no entanto, a empresa informara em princípio que seria feita a compensação do valor pago a mais na fatura com vencimento em abril de 2009.

Como o ressarcimento não foi feito o autor afirmou que permaneceu tranquilo, imaginando que haveria a compensação do valor pago em duplicidade. Como a empresa não cumpriu com o prometido o mês de abril restou inadimplente e foi negada autorização para uma consulta médica.

“O paciente é idoso e necessita de permanente atendimento médico, pois apresenta vários problemas de saúde relacionados à diabetes”, destacou a petição da parte autora.

Ao analisar os autos, o juiz enfatizou que há prova documental suficiente para atestar a veracidade dos fatos articulados na petição inicial. “Há prova inequívoca do pagamento das faturas vencidas em 2009 nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, junho, e julho, todas até o respectivo vencimento. Assim sendo, fica evidenciado, de modo límpido, que o autor efetivamente pagou a mensalidade vencida em 10 de março de 2009 em duplicidade”, assinalou o magistrado.

Ele apontou como sendo inadmissível a recusa de atendimento médico ao autor, por ausência de autorização da empresa. “Ora, foi obviamente constrangedora e desconfortável a situação vivida pelo suplicante, mormente se tratando de momento em que estava enfermo e precisando de cuidados médicos. Isso se reveste de relevância maior, face à avançada idade do suplicante, e ao longo tempo de existência do seu contrato”, destacou Cleanto Fortunado.

Além disso, destacou ainda, observa-se que o autor “costuma pagar suas mensalidades religiosamente em dia, ocorrendo em alguns meses que o faz antecipadamente, e até, pasme-se, em duplicidade”.

Processo nº: 0022960-03.2009.8.20.0001

Fonte: TJRN Mais: www.direitolegal.org

Nota à imprensa: esclarecimentos da Defensoria Pública sobre iniciativa do TJ-SP de atendimento a crianças e adolescentes na região da “Cracolândia”, na Capital

Em virtude de publicações de diversas reportagens jornalísticas sobre a iniciativa do Tribunal de Justiça, por meio de sua Coordenadoria de Infância e Juventude, de promover um atendimento voltado a crianças e adolescentes na região da Luz, no centro da Capital, os Defensores Públicos Carlos Weis e Leila Rocha Sponton fornecem os seguintes esclarecimentos:

1.    A Defensoria Pública foi convidada na semana passada pela Coordenadoria de Infância e Juventude do TJ-SP a colaborar com o desenvolvimento de um projeto para atendimento jurídico na região da Cracolândia, voltado especialmente a crianças e adolescentes. Até o momento, foram realizadas reuniões preliminares;

2.    O projeto, conforme nos foi apresentado, não possui o escopo de promover a internação compulsória de crianças e adolescentes. Ao contrário, as conversas convergem para se buscar um atendimento público adequado em ambiente de liberdade, com apoio de psicólogos e assistentes sociais, que preze pela manutenção dos vínculos sociais e afetivos desses jovens;

3.    Manifestamos nossa contrariedade quanto a propostas de internações compulsórias de crianças e adolescentes, em atenção aos direitos previstos pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente. Tais medidas não são eficazes para combater o vício em crack e outras drogas poderosas e abrem espaço para graves violações de direitos humanos em locais de internação;

4.    Reputamos importante que órgãos da Justiça busquem se aproximar dos cidadãos vulneráveis que não costumam ter acesso aos serviços públicos e aos seus direitos. As conversas sobre o assunto continuarão e a Defensoria está à disposição de outros órgãos públicos responsáveis. Novidades serão informadas à imprensa quando confirmadas.

CARLOS WEIS

Defensor Público – Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de SP

LEILA ROCHA SPONTON

Defensora Pública – Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria Pública de SP