Em razão da instalação de novos equipamentos de informática, o sistema de peticionamento eletrônico e serviços de telefonia do Supremo Tribunal Federal ficam fora do ar neste fim de semana.

A interrupção, que ocorre a partir das 6h de sábado (19) até as 21h de domingo (20), inclui os portais da Corte, do Conselho Nacional de Justiça, da TV e da Rádio Justiça.
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O grupo de trabalho formado pelo presidente do STF, Cezar Peluso, para discutir mudanças no regime de previdência dos servidores públicos federais voltou a se reunir hoje (17), na sede do Tribunal, sob a coordenação do ministro Marco Aurélio e com a presença do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. O grupo discute o Projeto de Lei nº 1992/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

O ministro Marco Aurélio apresentou suas dúvidas, principalmente em relação ao custeio do fundo, tendo em vista que não haverá paridade entre o percentual pago pelo servidor (11%) e o montante a ser custeado pela União (que cairá dos atuais 22% para 7,5% de acordo com o projeto). A informação dos representantes dos Ministérios da Previdência e da Fazenda é a de que a capitalização, hoje inexistente, permitirá a sustentabilidade do fundo, no qual cada servidor terá uma conta individual.

“O objetivo do governo é obter um sistema melhor para o Brasil e para o funcionalismo. Se tivesse havido essa capitalização, não teríamos o déficit previdenciário que temos hoje, de R$ 51 bilhões”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Mas, para os representantes das associações de servidores, é difícil acreditar que a redução de 22% para 7,5% na contribuição paga pela União permitirá que o Brasil tenha finalmente um sistema de previdência sustentável, sem déficit, como afirmam os defensores do projeto de lei.

Outra preocupação dos servidores é com o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aos gastos com pessoal. O governo afirma que, se necessário, sugerirá mudanças na lei, mas os servidores querem garantias de que isso ocorrerá se for preciso. O ministro Marco Aurélio quis saber do ministro da Previdência se haveria a possibilidade de haver fundos distintos conforme o Poder (Judiciário, Executivo e Legislativo), mas Garibaldi Alves esclareceu que o fundo de previdência deverá ser uma entidade única. Haverá, contudo, planos individualizados, com comitês próprios que definirão planos de investimento e de benefícios, por exemplo.

Preocupação

O ministro Marco Aurélio receberá representantes da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) na próxima semana para inteirar-se mais profundamente dos temores dos servidores sobre o fundo. Uma das preocupações do ministro do STF é com relação à preservação dos benefícios atuais. Embora o fundo seja destinado aos servidores públicos federais que ingressarem no serviço público após sua criação, será dado ao servidor em atividade o direito de opção de ingresso na Funpresp.

“Estamos levando ao governo a preocupação com o futuro do serviço público já que a situação daqueles que já estão integrados a esse serviço a situação está preservada. Cogita-se da manifestação de vontade de adesão ao futuro sistema e surge a grande problemática que é o limite imposto com o gasto de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas vamos encontrar soluções. É claro que tudo o que é novo gera dúvidas, e é natural que isso ocorra, mas vamos buscar um ponto de equilíbrio para que se marche como segurança”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

Injustiça

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, o fundo corrigirá uma “injustiça atual” que faz com que um servidor que tenha ingressado na carreira aos 20 anos receba o mesmo valor de aposentadoria daquele que fez concurso aos 40. Segundo Gabas, o servidor que contribuir ao longo de 33 a 37 anos sairá para a inatividade com provento semelhante à sua última remuneração, mas aquele que ficar mais tempo – entre 40 a 45 anos – poderá ter direito a uma aposentadoria correspondente ao dobro de seu último salário.

Isso será possível porque cada servidor terá uma conta individual e o seu histórico de contribuições será levado em conta. Os representantes do governo federal enfatizaram que quem já está no serviço público federal não será afetado, mas terá direito a participar do fundo. O projeto de lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2007 está em sua terceira versão. De acordo com Garibaldi Alves, a última versão será analisada no início da próxima semana em reunião de ministros no Palácio do Planalto e depois encaminhada ao ministro Marco Aurélio. Uma nova reunião do grupo de trabalho deverá ocorrer ainda na próxima semana, após a divulgação da última versão do PL.

VP/EH

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10/11/2011 - Ministro Marco Aurélio coordena discussões sobre previdência complementar

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A página do Supremo Tribunal Federal na internet ficará temporariamente indisponível neste fim de semana, a partir das 6h de sábado (19), com previsão de retorno às 21h de domingo (20), para instalação de equipamentos de informática. A suspensão inclui o acesso aos sistemas de Processo Eletrônico e de Peticionamento Eletrônico.

;Além disso, estarão indisponíeis os serviços de tefefonia do Supremo Tribunal Federal e os portais do Conselho Nacional de Justiça, da TV e da Rádio Justiça.

Durante esse período, os casos submetidos ao regime de plantão judicial da Corte (art. 5º da Resolução nº 449/2010) poderão, excepcionalmente, ser protocolados em meio físico. Para esses casos, vale o horário de 9h às 13h, conforme previsto na Resolução nº 449, para atendimento na Portaria do Anexo II do STF.

Confira as matérias em que o Supremo atua em regime de plantão judicial:

I – habeas corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal;

II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

III - comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;

IV – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida assecuratória, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal;

V – pedido de prisão preventiva para fim de extradição, justificada a urgência.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (17) decisão do ministro Eros Grau (aposentado) no sentido de arquivar ação em que o pecuarista José Oduvaldo Oliveira Sousa pedia que fosse derrubada reintegração de posse, concedida a um terceiro, de imóvel que alega ser de sua propriedade, localizado no município baiano de Jaborandi, na divisa com o Estado de Goiás.

Para tanto, o pecuarista ajuizou uma Reclamação (RCL 5506) no Supremo, instrumento jurídico apropriado para garantir o cumprimento de decisões da Corte. Ele alegou que o juiz da comarca de Posse, em Goiás, responsável pela decisão de reintegração de posse do imóvel, teria desrespeitado decisão liminar do Supremo na Ação Cível Originária (ACO) 347.

Em decisão monocrática (individual), o ministro Eros Grau arquivou a reclamação do pecuarista ao explicar que, ao contrário do alegado, não ocorreu qualquer desrespeito à decisão liminar na ACO 347. A defesa recorreu para levar o caso ao Plenário do STF, mas o entendimento do relator original do processo foi mantido por unanimidade.

Segundo explicou o ministro Luiz Fux, atual relator do processo, o ministro Eros Grau deixou bem claro em sua decisão monocrática que a liminar deferida pelo STF na ACO 347, em novembro de 2006, foi relativa, tão-somente, à demarcação dos limites territoriais dos Estados da Bahia, de Goiás e de Tocantins, não se estendendo à posse ou propriedade de particulares nas zonas a serem demarcadas.;

Assim, as ações possessórias envolvendo direitos de particulares não foram suspensas pela liminar e sobre isso, alertou o ministro Eros Grau, houve expressa ressalva na decisão tomada na ACO.

No caso concreto, José Oduvaldo Oliveira Sousa pretendia anular uma sentença transitada em julgado que foi favorável a pedido feito em ação possessória proposta por um terceiro contra o fazendeiro. A defesa de Oduvaldo afirmou que o imóvel objeto da ação possessória estaria situado em área limítrofe dos Estados da Bahia e de Goiás, cuja demarcação seria objeto da ACO 347. Por isso, a defesa sustentou que a ação possessória em curso na comarca de Posse (GO), e cujo deslinde foi desfavorável ao fazendeiro, deveria ter sido suspensa até o julgamento final da ACO.

RR/CG

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06/09/07 - Pecuarista pede suspensão de reintegração de posse
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A análise de matéria contida no Mandado de Segurança (MS) 25875, impetrado por médicos do Tribunal de Contas da União (TCU), foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Os autores questionam determinação do presidente do TCU para que;optem por um dos regimes de jornada de trabalho previstos no artigo 28 da Lei 10.356/01 – de 20 ou 40 horas semanais – e, consequentemente, pelo vencimento relativo à jornada efetivamente trabalhada.

Conforme os autos, os impetrantes vinham exercendo jornada de trabalho de 20 horas semanais, tendo sido compelidos, pelo ato questionado, a optar por jornada de 40 horas semanais, sob pena de redução proporcional em seus proventos. Sustentaram que essa norma legal não pode interferir na situação profissional já consolidada dos autores que possuem direito de manter a jornada e o salário anteriores, direito esse, segundo eles, decorrente da legislação específica sobre o tema (Leis 9.436/97 e 8.112/90).

Em junho de 2010, o relator, ministro Marco Aurélio, no julgamento de mérito, confirmou sua decisão liminar. Ele havia concedido a segurança para os médicos que foram admitidos no TCU antes da vigência da Lei 10.356/01, que disciplinou o plano de carreira dos servidores do tribunal e foi publicada em 27 de dezembro de 2001. No entanto, aos que foram nomeados após essa data ele negou o pedido.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio mostrou que, embora a Lei 8.112/90 (que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos da União) preveja jornada de trabalho mínima de seis horas e máxima de oito horas diárias, há na Lei 9.436/97 a especificação de que a jornada de um médico servidor público tem, em regra, apenas quatro horas diárias. Segundo essa lei, os que trabalham oito horas acumulam, então, duas jornadas de trabalho de vinte horas cada.

Irredutibilidade de vencimentos

O ministro Dias Toffoli proferiu seu voto-vista nesta quinta-feira (17), concordando com a solução apresentada pelo relator. “Conforme bem observado pelo eminente ministro relator, o novo texto legal, editado para disciplinar o quadro de pessoal do TCU, apenas poderia ser aplicável aos servidores médicos que naquela Corte ingressaram depois da sua promulgação, mas não aos anteriormente admitidos e que vivenciavam situação já consolidada”, avaliou.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a ordem contestada, apesar de proferida com fundamento em lei, apenas foi editada após quatro anos de sua sanção. “O que demonstra que nem mesmo no âmbito daquela Corte de Contas da União parecia haver consenso imediato quanto à sua pronta aplicação aos servidores médicos que lá já atuavam quando da edição do novo diploma legislativo”, observou o ministro.

Ele ressaltou que o Supremo possui jurisprudência consolidada quanto à inexistência de direito adquirido em relação à mudança do regime jurídico. Para o STF, conforme o ministro, a disciplina legal quanto à jornada semanal de trabalho dos servidores médicos poderia ser normalmente alterada, contudo, tal mudança não poderia implicar redução de vencimentos dos servidores que, já estando em efetivo exercício naquela Corte à época da mudança, exerciam legalmente jornada semanal de trabalho de 20 horas.

Ele lembrou que há reiterados pronunciamentos da Corte no sentido de ser inviável a imposição de redução de vencimentos de servidor público, ainda que admissível a mudança do regime jurídico aplicado. Por essas razões, o ministro Dias Toffoli entendeu que “os impetrantes são titulares do direito líquido e certo que alegaram possuir”.

Assim, o ministro Dias Toffoli votou pela concessão da segurança, nos termos do voto do relator, tornado definitivas as cautelares concedidas. Do mesmo modo, votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

EC/AD

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24/06/2010 - Pedido de vista adia julgamento sobre horas e vencimentos dos médicos do TCU
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Pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli interrompeu, nesta quinta-feira (17), o julgamento;de embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário (RE) 208260 pela empresa gaúcha Calçados Siprana Ltda, com a finalidade de esclarecer a proclamação do resultado do julgamento desse recurso pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2004. A empresa aponta contradição entre a proclamação e o voto da corrente majoritária, registrada naquele julgamento.

O pedido de vista foi formulado quando o relator, ministro Marco Aurélio, concluiu seu voto pelo provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Ambos concordaram com o argumento da empresa recorrente, de que a proclamação do resultado do julgamento fora mais abrangente do que o pedido por ela formulado e, também, do;que a decisão majoritária nele verificada.

Segundo a empresa, ela havia apenas impugnado o artigo 1º do Decreto-Lei 1.724/1979, que implica a delegação de competência ao ministro da Fazenda para extinguir crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas condições que menciona.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, na proclamação da decisão do STF de 2004, ficou assentado que todo o DL 1724/1979 seria inconstitucional. Portanto, de acordo com tal proclamação do resultado, a Corte teria julgado além do pedido. Entretanto, segundo o ministro Marco Aurélio, não foi isso o que votou a corrente majoritária entre os ministros da Corte, naquela época,;que;declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º.

O recurso de embargos de declaração é cabível quando ocorre obscuridade, contradição ou omissão em um julgamento.

Crédito-prêmio

O crédito-prêmio do IPI; foi instituído em 1969,; pelo Decreto-Lei 491, baixado pelo então presidente da República, Arthur da Costa e Silva, a título de incentivo às exportações de manufaturados. A lei dava a todos os fabricantes de produtos vendidos no exterior o direito de obter um crédito, inicialmente de até 15% do valor da mercadoria embarcada, para abater do IPI que incidia sobre os produtos vendidos internamente. Se não houvesse IPI a ser pago, o crédito poderia ser usado para reduzir o pagamento de outros impostos.

Durante 14 anos, o benefício foi amplamente concedido aos exportadores. Entretanto, em 1979, em virtude de;um entendimento do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) contra tal incentivo, houve uma pressão internacional contra os subsídios à exportação.

Em reação, o governo brasileiro editou dois decretos-lei que delegavam ao Ministério da Fazenda a competência para aumentar, reduzir ou extinguir o direito à restituição do IPI. Um deles foi o DL 1.724/1979, parcialmente questionado no RE 208260. Usando faculdade que lhe foi atribuída por tais decretos, o ministro da Fazenda baixou portaria, e estabeleceu a data de 30 de junho de 1983 para a extinção do direito ao crédito-prêmio.

FK/CG

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento à Reclamação (RCL) 1503, ajuizada na Corte contra decisão que concedeu medida cautelar em Ação Civil Pública (ACP) que buscava a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal. A decisão questionada foi tomada por juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Para os ministros, a declaração de inconstitucionalidade da norma era o pedido principal da ACP.

A;Ação Civil Pública;buscava declarar inconstitucional;a Lei 9.688/98, que trata do aproveitamento de censores federais como delegados. A RCL 1503 começou a ser julgada em março de 2002, quando o relator original da ação, ministro Carlos Velloso (aposentado), votou pela improcedência do pleito, ao entender que o pedido de declaração de inconstitucionalidade era incidental ao pedido principal da ACP.

O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (17) com o voto do ministro Dias Toffoli, para quem a declaração de inconstitucionalidade postulada nos autos da ação civil pública não seria pleito incidental, e sim o pedido principal da demanda. De acordo com o ministro, a ACP não tinha outro pedido que não fosse a declaração de inconstitucionalidade da lei.

O ministro Dias Toffoli disse entender que o ajuizamento da ACP perante o juízo federal, com essa finalidade, caracterizaria usurpação da competência da Corte. Com esse argumento, o ministro votou pela procedência da Reclamação. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli.

A mesma decisão foi aplicada à Reclamação 1519.

MB/AD,CG

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira (17), a promoção de dois suboficiais anistiados da Marinha aos postos de Capitão de Mar e Guerra e de Capitão de Fragata. A decisão foi tomada com base na mudança de jurisprudência do STF quanto à interpretação do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual assegurou aos anistiados inativos as promoções a cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se tivessem permanecido na ativa.

A determinação foi fixada nas Ações Rescisórias (AR) 1478 e 1527, ambas de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela procedência dos pedidos, reformando duas decisões proferidas pela Suprema Corte na década de 90, em sede de recursos extraordinários (RE 160807 e RE 162220), as quais impediram as respectivas promoções. Na ocasião, o STF entendeu que o artigo 8º do ADCT se aplicava apenas às promoções por antiguidade a que o militar teria direito se tivesse permanecido na ativa, não compreendendo aquelas por merecimento, as quais exigiam admissão em concurso ou aproveitamento em curso de formação, como é o caso dos cargos pleiteados pelos autores.;

Esse entendimento, no entanto, conforme ressaltou o ministro Lewandowski, foi modificado pela Suprema Corte em 2005, no julgamento do RE 165438, de relatoria do ministro Carlos Velloso (aposentado).;O Plenário decidiu que o dispositivo constitucional transitório exige, tão somente, para concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, a observância dos prazos de permanência em atividade previstos em lei e regulamentos, podendo ser aplicado tanto aos casos de antiguidade, quanto aos de merecimento.

Com base na nova jurisprudência, o STF autorizou as promoções pretendidas pelos suboficiais anistiados, nas respectivas ações rescisórias, por entender que eles não teriam como atender aos requisitos exigidos para os cargos pleiteados (admissão em concurso e aproveitamento no curso exigido), visto que tiveram suas carreiras interrompidas. Com o julgamento desta quinta-feira (17), ficou restabelecida decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia garantido as promoções pleiteadas pelos militares via mandados de segurança.

MC/AD

Tem início nesta quinta-feira (17/11), a partir das 19h, em Porto Alegre (RS), o V Encontro Nacional do Judiciário, evento que reunirá representantes de todos os tribunais do país. O objetivo é definir as metas do Judiciário brasileiro para 2012. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o V Encontro será realizado no Hotel Plaza São Rafael, no centro da capital gaúcha. Contará com a participação dos presidentes, vice-presidentes e corregedores de 90 tribunais, além dos conselheiros do CNJ.

A abertura será feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Leo Lima, em solenidade programada para as;19 horas.

Resultados – Conforme a programação, na manhã da sexta-feira (18/11) serão apresentados os resultados prévios do cumprimento das metas nacionais de 2011 em exposição do secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes, e dos juízes auxiliares da presidência do Conselho, Antônio Carlos Alves Braga Junior e Marcelo Berthe. No mesmo dia, um segundo painel reunirá os corregedores de Justiça e terá a coordenação da corregedora nacional, ministra Eliana Calmon.

Na tarde de sexta-feira, a partir das 14h, presidentes do CNJ, ministro Cezar Peluso; do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler; do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Álvaro Luiz Pinto; e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, apresentarão os principais resultados do Poder Judiciário ao longo do ano. Às 16h, o ministro Cezar Peluzo, concederá entrevista coletiva à imprensa. Às 16h30, o desembargador Leo Lima, presidente do TJ-RS, apresentará o resultado da votação das metas prioritárias para 2012.

Metas - As metas para 2011 foram estabelecidas em dezembro do ano passado, em encontro realizado no Rio de Janeiro. Na ocasião, foram definidas quatro metas para todo Judiciário e uma outra, específica para cada ramo da Justiça (Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral), com exceção da Justiça Estadual. Veja abaixo as metas definidas para 2011:

Metas gerais

Conciliação e Gestão: Criar unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica.

Modernização: Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de 1º Grau em cada tribunal.

Celeridade: Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.

Responsabilidade Social: Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos.

Metas específicas

Justiça do Trabalho: Criar um núcleo de apoio de execução.

Justiça Eleitoral: Disponibilizar nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até dezembro de 2011 o sistema de planejamento integrado das eleições. Implantar e divulgar a “carta de serviços” da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de 1º Grau (Zonas Eleitorais) em 2011.

Justiça Militar: Implantar a gestão de processos em pelo menos 50% das rotinas administrativas, visando à implementação do processo administrativo eletrônico.

Justiça Federal: Implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de 1º e 2º Grau até dezembro de 2011.

Fonte: Agência CNJ de Notícias
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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 640452, em que a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), que manteve a imposição de uma "multa isolada" por descumprimento de obrigação tributária acessória, e a reduziu para o percentual de 5% sobre o valor total da operação de compra de diesel para geração de energia elétrica,;acrescida de juros de mora e correção monetária.

A multa, inicialmente de 40% sobre a operação, foi aplicada à empresa pelo governo de Rondônia por um lapso formal no preenchimento de documentos, já que a operação não gerou débito tributário. Ocorre que o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido sobre a compra do diesel era pago por substituição tributária para;frente, pela base da Petrobras no Amazonas, da qual a Eletronorte adquiria o combustível e o repassava à Termonorte,;para depois obter;dela a energia;gerada com o diesel.

A Eletronorte, integrante do sistema Eletrobrás, alega que a multa tem caráter confiscatório e foge da razoabilidade, infringindo os artigos 5º, incisos XXII e XXIV, e 150, inciso VI, da Constituição Federal (CF), além de acórdão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 442, relatada pelo ministro Eros Grau (aposentado).

O recurso da estatal chegou ao STF em forma de agravo de instrumento, mas foi convertido em recurso extraordinário pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, que propôs o reconhecimento de repercussão geral suscitado pelo tema nele versado.

O caso

A Eletronorte relata que a multa se refere à compra de combustível;adquirido no período 01.01.2002 a 31.12.2002. Segundo a empresa, em consequência da substituição tributária, não havia imposto a pagar sobre o produto, seja pela Eletronorte, seja por sua contratada Termonorte.

Ainda conforme a;estatal, tudo o que a legislação lhe impunha era o cumprimento de obrigações acessórias: emissão de notas fiscais acobertando a remessa física do óleo da Petrobras/AM direto para a Termonorte, e as remessas jurídicas Petrobras/AM - Eletronorte; Eletronorte - Termonorte (envio para industrialização por encomenda); e Termonorte-Eletronorte (devolução após industrialização).

Contudo, afirma, “diante do enorme volume de óleo recebido todos os dias (mais de 270 milhões de litros no período autuado), essas providências revelavam-se na prática extremamente onerosas”. Por isso, ela solicitou ao Estado de Rondônia um regime especial de escrituração de documentos fiscais, que chegou a receber parecer favorável, mas jamais foi oficialmente publicado.

Assim, o não-cumprimento da obrigação acessória acarretou a imposição da citada “multa isolada”, inicialmente no valor de R$ 164.822.352,36, equivalente a 40% do valor da operação, ou seja, mais de duas vezes o ICMS devido e já pago sobre o combustível.

Em mandado de segurança impetrado na Justiça de primeiro grau, a empresa de energia obteve a redução desse valor para 10%, ainda considerado elevado por ela. Daí por que interpôs recurso;ao TJ-RO, obtendo sua redução para 5%. E é contra a decisão da corte rondoniense que a Eletronorte se insurge no presente RE .

Repercussão

Ao propor o reconhecimento da repercussão geral do tema suscitado no processo, o relator, ministro Joaquim Barbosa, observou que o caso em discussão tem grande potencial de repetição, pois muitos entes federados também adotam a técnica das “multas isoladas”.

Neste caso, recordou o ministro, embora não houvesse atraso no recolhimento do tributo, a própria empresa admite ter descumprido uma obrigação acessória, prevista na legislação para a qual existe penalidade. Assim, segundo ele, é irrelevante o ICMS já ter sido recolhido por substituição tributária, já que não se trata de autuação para exigir a obrigação principal.

Então, se por um lado a empresa alega prejuízo, por outro, segundo o ministro, “é necessário analisar que o descumprimento de uma obrigação acessória desprovê o Fisco de meios necessários para fiscalização, o que poderia abrir a porta para outras infrações”.

Em relação à relevância abstrata da matéria , o ministro Joaquim Barbosa lembrou que a literatura especializada “tem constantemente registrado o aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias”. Assim, segundo ele, “indagar acerca de quais são os parâmetros constitucionais que orientam a atividade do legislador infraconstitucional na matéria representará, sem dúvidas, grande avanço de segurança jurídica”.

FK/AD

*A repercussão geral é um filtro, previsto no artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC) que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Assim, quando houver multiplicidade de recursos com o mesmo tema, os tribunais de justiça e os regionais federais deverão aguardar a decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF.
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