O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) precisa adotar  mecanismo confiável para calcular as penas dos sentenciados. A afirmação foi feita pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, na entrevista coletiva em que divulgou os principais resultados do Mutirão Carcerário do CNJ em São Paulo, nesta segunda-feira (19/12), em Brasília.

O primeiro Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou no Estado de São Paulo reconheceu o direito à liberdade de 2,3 mil pessoas que se encontravam presas. Desse total, 400 detentos foram libertados porque suas penas já estavam cumpridas ou encerradas, e outros 1.890 apenados receberam liberdade condicional. O mutirão também concedeu indulto a 10 pessoas.

“Embora o relatório final do Mutirão Carcerário de São Paulo ainda não esteja finalizado, adiantamos a necessidade de o TJSP adotar mecanismos confiáveis para calcular penas, abandonando os cálculos manuais, como é feito atualmente em muitos lugares do país”, afirmou. De acordo com Peluso, a informatização desses cálculos pode melhorar a execução penal. O presidente ressaltou ainda que o CNJ lançou calculadora virtual que pode ser adotada por qualquer tribunal do país.

Entre as recomendações a serem feitas pelo CNJ ao TJSP no relatório do mutirão, que deverá ser apresentado em fevereiro próximo, está a necessidade de descentralizar o acompanhamento da execução penal. “O CNJ vai sugerir ao TJSP que crie varas regionais, sob pena de concentrar a jurisdição sobre muitos presídios em poucas varas, o que acontece hoje com a 1ª e a 5ª Vara de Execução Penal de São Paulo”, afirmou.

Resultados – Durante o mutirão realizado em São Paulo, iniciado em 20 de julho e encerrado

sexta-feira (16/12), foram analisados 76.331 processos de execução penal de réus presos em penitenciárias, centros de detenção provisória e delegacias de polícia daquele Estado. O número de processos torna o mutirão de São Paulo o maior já realizado pelo CNJ desde o início do programa, em 2008.

A análise dos processos de execução de pena terminou por reconhecer benefícios (como progressões de pena, por exemplo) em 12,4% deles. Foram concedidas 5.916 progressões ao regime semiaberto (7,8 % do total de processos analisados) e 98 progressões ao regime aberto (0,12 % do total). O restante do percentual (4,48%) corresponde a demais benefícios.

O mutirão também realizou diagnóstico do sistema prisional paulista. Os relatos dos juízes que inspecionaram 160 casas prisionais, entre penitenciárias, centros de detenção provisória e delegacias de polícia, Paulo Irion, Esmar Filho e Soraya Brasileiro Teixeira, revelaram que a maioria das unidades prisionais de São Paulo está superlotada e apresenta condições insalubres – problemas semelhantes aos encontrados nas prisões do resto do país durante os mutirões carcerários do CNJ.

Na coletiva desta segunda-feira, o ministro Peluso classificou como “bom” o estado do sistema carcerário paulista, em termos de estrutura física. “Talvez o sistema prisional de São Paulo seja o melhor do país, comparado aos outros sistemas que o CNJ conhece por meio dos mutirões carcerários”, ressaltou. O ministro reconheceu que muitas unidades prisionais de São Paulo apresentam graves problemas de superlotação e insalubridade, conforme os relatos dos juízes coordenadores do mutirão.

Superlotação – Os Centros de Detenção Provisória (CDPs), onde teoricamente só deve haver presos aguardando julgamento, apresentam os piores índices de superlotação. Em muitos casos, a lotação da casa prisional supera em até mais de três vezes a capacidade do estabelecimento. Este é o caso do CDP de Santo André, onde há 3,3 pessoas no espaço para uma, ou seja,1.706 pessoas no espaço feito para abrigar 512.

Os quatro CDPs de Pinheiros, na capital, têm capacidade semelhante – entre 512 e 520 vagas, cada. A menor lotação está no CDP III (1.190) é 132% superior à capacidade. A maior lotação do CDP IV (1.682)é 228% superior à capacidade da casa. O CDP I de Osasco tem 768 vagas e 2.047 homens presos. Capacidade idêntica tem o CDP de Mogi das Cruzes, que abriga 1.552 pessoas.

Insalubridade – Na Cadeia Pública de Cotia, foram encontrados vestígios de ratos dentro e fora das celas. “A falta de higienização das instalações e o fato de que os alimentos são armazenados dentro das celas geram a proliferação de baratas e até de ratos, como se pode ver pela  quantidade de fezes nas celas e pelos buracos encontrados no chão da unidade e na parte externa do prédio”, diz o juiz Esmar Filho, que inspecionou a Cadeia Pública com o juiz Paulo Irion.

Os magistrados encontraram deficiências graves de infraestrutura e de assistência à saúde no sistema prisional que abriga a maior população carcerária do país. Atualmente, existem 179.666 pessoas presas em São Paulo.

Piores unidades – As situações mais graves registradas nos estabelecimentos penais sob a responsabilidade da Secretaria de Administração Penal do Estado de São Paulo foram observadas nos Centros de Detenção Provisória de Pinheiros I, II e III, pelas condições físicas e superlotação da unidade, além da assistência jurídica insuficiente à população carcerária da casa.

O CDP de Praia Grande, na Baixada Santista, também mereceu destaque negativo do mutirão carcerário pela constante falta d’água, inclusive para higienização pessoal mínima, na unidade. Na Penitenciária Feminina de Santana, a assistência material às detentas é mínima – mulheres já tiveram de usar  “miolo de pão” como absorvente íntimo.

Outra situação considerada das mais precárias entre as unidades visitadas é a da Penitenciária Feminina da Capital, que tem estrutura física antiquada e precária. Quase 500 das 800 presas na unidade são estrangeiras a cumprir pena ou aguardar julgamento sem assistência jurídica eficiente. Na Penitenciária Franco da Rocha III, a assistência médica é precária e a cozinha, insalubre.

Delegacias – Entre as carceragens das Delegacias de Polícia a cargo da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), os piores quadros foram encontrados na Cadeia Pública (Feminina) de Pariquera, onde não há camas para as presas. Em Registro, a unidade não tem segurança, a ponto de os juízes do mutirão nem sequer sentirem-se seguros para entrar nas celas.

Em Cananeia, as visitas aos presos da Cadeia Pública são impedidas de terem contato físico com seus familiares. Na Carceragem do 40º Distrito Policial da Capital, que acolhe presos com curso superior, as mulheres são autorizadas a receber três visitas mensais, enquanto os homens só podem receber uma visita por mês.

Medidas de segurança – O Mutirão Carcerário do CNJ também encontrou “fila de espera” de aproximadamente 900 portadores de sofrimento psíquico que cometeram delitos em todo o estado de São Paulo aguardando vaga em um dos três estabelecimentos destinados ao cumprimento de medidas de segurança.

Enquanto esperam, estas pessoas são mantidas em estabelecimentos prisionais na maior parte sem nenhum tipo de tratamento para a doença que apresentam. Durante o mutirão carcerário, criou-se grupo de trabalho interinstitucional para modificara situação com os órgãos envolvidos na questão – Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Administração Penitenciária, Conselhos estadual de Saúde, pastoral carcerária, entre outros.

Relatório – Como acontece tradicionalmente ao final dos mutirões carcerários, o relatório do CNJ sobre o sistema carcerário de São Paulo será encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJSP) com determinações sobre melhorias na avaliação da Execução Penal. E também ao governo estadual e ao Poder Executivo Federal com sugestões e recomendações diversas que levem à melhoria do sistema como um todo.

Desde a criação do programa de mutirões carcerários pelo CNJ, em agosto de 2008, já foram analisados 408.894 processos no país. Em mais de três anos de trabalho, a mobilização permitiu a libertação de 36.318 presos – ou cerca de 9% do total de processos revisados. Como resultado do exame das condições legais do cumprimento das penas também foram reconhecidos os direitos a benefícios de 71.166 apenados.

Manuel Carlos Montenegro
Fonte: Agência CNJ de Notícias

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A Justiça Federal divulgou nesta segunda-feira (19/12) decisão nos autos de mandado de segurança impetrado pela OAB-SP contra a Defensoria Pública, em julho de 2008. A ação foi julgada improcedente.

A sentença do Juiz Federal Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Cível, não acatou os argumentos da OAB de que a entidade teria direito à celebração obrigatória e exclusiva de um convênio de assistência judiciária com a Defensoria Pública.

Para ele, “é imperioso ressaltar, em premissa, verdadeira contradição na tese esposada pela Impetrante (OAB-SP) ao pretender dar à figura jurídica do convênio o cunho de obrigatoriedade, quando ele (convênio), por si, é a própria negação da idéia de imposição”. A decisão cita ainda que “ato corporativo não pode ser imposto, de modo cogente, à Administração Pública”.

O Juiz Zauhy Filho reconheceu que a autonomia administrativa prevista pela Constituição Federal à Defensoria Pública garante à instituição a gestão e organização do serviço de assistência jurídica – inclusive por meio da prerrogativa de celebrar convênios com entidades distintas, como faculdades de direito.

“Os dispositivos transcritos devem ser interpretados no sentido de apenas indicarem que a Defensoria Pública poderá manter convênio com a OAB para o atendimento de suas funções institucionais (atendimento ao universo de pessoas carentes), sem importar que essa indicação seja de natureza exclusiva, vez que poderá a Defensoria Pública socorrer-se de outras entidades, a exemplo de entidades estudantis que mantenham serviços de assistência judiciária ou, ainda, contratação de serviços técnicos e especializados de terceiros, observadas as disposições legais pertinentes (Decreto Estadual n. 34.462/91), sem que isso importe em violação à Constituição do Estado de São Paulo ou à Lei complementar que implementa o mandamento maior”, afirma.

Para ele, “em havendo acordo de vontades entre as entidades (OAB e Defensoria Pública) poderão elas celebrar convênio de molde a unirem esforços na consecução do objetivo comum: prestar assistência judiciária ao universo de pessoas carentes; não havendo acordo de vontades, circunstância que inviabiliza a formação do convênio, poderá a Defensoria Pública, para atender a seus objetivos constitucionais, arregimentar profissionais do direito dispostos a executar a nobre missão de assistir judicialmente a pessoas desprovidas de recursos, fazendo o cadastramento de interessados, diretamente. Essa interpretação, aliás, é a única que verifico possível, pois se de um lado a Defensoria Pública tem autonomia funcional e administrativa, por força da Constituição Federal, não poderia norma estadual, por mais hierarquizada que seja, minimizar essa autonomia, submetendo a instituição ao jugo de outra instituição de igual importância constitucional”.

Os efeitos da decisão passam a valer logo após a intimação das partes e o término do recesso judiciário federal do final de ano, salvo se houver a concessão de efeito suspensivo pelo Judiciário a algum recurso.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Manutenção do serviço de assistência jurídica em SP

A Defensoria Pública de SP ressalta, entretanto, que a decisão não cria risco para a prestação de assistência jurídica gratuita à população do Estado, pois está disposta a manter o convênio, nos termos atualmente vigentes, até a conclusão de tratativas para sua renovação.

“A Defensoria pretende manter o convênio existente com a OAB-SP. Os termos atuais serão mantidos até a celebração de um novo acordo. Já houve inclusive conversas preliminares nesse sentido e a Defensoria confia no interesse mútuo em sua celebração. A decisão judicial reafirma a autonomia constitucional da Defensoria Pública e contribui para o diálogo entre as duas instituições”, afirma Davi Eduardo Depiné Filho, 1º Subdefensor Público Geral do Estado.

Histórico

Em 2008, a direção da OAB-SP exigiu aumento da tabela de honorários do convênio acima da inflação, quando o convênio estabelecia o reajuste pelo índice IPC-FIPE, aplicado nos anos anteriores.

Diante do impasse, a OAB, à época, não quis renovar o convênio. A Defensoria Pública iniciou então um procedimento de cadastramento direto dos advogados em seu portal na internet.

Isso motivou a OAB a ajuizar perante a Justiça Federal um mandado de segurança, no qual alegava que a celebração do convênio entre as duas entidades era obrigatória e de caráter exclusivo.

Uma liminar proferida em julho de 2008 pela 13ª Vara Cível Federal manteve a vigência compulsória do convênio, até a sentença divulgada hoje.

Saiba mais

A Constituição Federal prevê que o atendimento jurídico à população carente deve ser feito pela Defensoria Pública, uma instituição autônoma e formada por membros com dedicação exclusiva, selecionados após rigoroso concurso público. Em SP, a Defensoria foi criada no ano de 2006.

Como a Defensoria ainda não possui profissionais suficientes para atender toda a demanda do Estado, advogados privados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Atuam, em caráter suplementar, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias, sendo eles remunerados com recursos da própria Defensoria. Todos os pagamentos aos advogados são feitos nos termos de um convênio firmado entre a Defensoria e OAB/SP, por meio de uma tabela própria de valores.

A Defensoria paga diretamente aos advogados conveniados cerca de R$ 276 milhões ao ano – uma média de R$ 23 milhões ao mês. São Paulo é o único Estado da Federação que mantém esse tipo de convênio com a OAB local.

Mensalmente, são feitos entre 50 e 60 mil pedidos de pagamentos, por meio de certidões apresentadas por advogados.

Nota pública de 12/12 – Defensoria Pública de SP emite nota contrária a projeto de lei complementar nº 65/2011, que coloca em risco sua autonomia e sua ampliação

Nota pública de 14/12 – Defensoria Pública de SP emite nota sobre retirada de pauta do PLC nº 65/2011, em tramite na Assembleia Legislativa do Estado

Inteiro teor da decisão:

ADV: EVERALDO SANT’ANNA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 15259/BA), PEDRO CORREA OLIVEIRA (OAB 3999/BA) – Processo 0142676-46.2006.8.05.0001 – Indenizatoria (reparacao de danos) – AUTOR: Antonio Carlos do Amor Divino Silva – RÉU: Banco do Brasil Sa – SENTENÇA Processo nº:0142676-46.2006.8.05.0001 Classe Assunto:Indenizatoria (Reparacao de Danos) – Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:Antonio Carlos do Amor Divino Silva Réu:Banco do Brasil Sa COMARCA DE SALVADOR JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO Entrância Especial PROCESSO Nº- 0142676-46.2006.805.0001 REQUERENTE- ANTONIO CARLOS DO AMOR DIVINO SILVA REQUERIDO – BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Vistos, etc., ANTONIO CARLOS DO AMOR DIVINO SILVA , devidamente qualificada nos presentes autos, por advogado legalmente habilitado, propôs Ação Ordinária de INDENIZAÇÃO contra BANCO DO BRASIL SA, aduzindo, em síntese que teve seu nome inscrito no SERASA indevidamente pelo requerido, por uma dívida não especificada e que o autor desconhece. Alega que, em 1998, abriu uma conta poupança de n° 1059-6 no Banco do Brasil SA, agência n° 0059-0, em Santo Amaro da Purificação, Bahia, na qual depositou R$ 117,00 (cento e dezessete reais). Após dois meses de abertura, porém, retirou o valor integral do saldo contido e deixou de movimentar a conta poupança. E, que em 2005, o autor voltou a Santo Amaro se dirigiu à agência do Banco do Brasil, com o intuito de movimentar a já mencionada conta poupança e solicitou um novo cartão, visto que a conta ainda encontrava-se aberta. Contudo, posteriormente, quando solicitou o cartão de crédito Mastercard da Caixa Econômica Federal, foi surpreendido coma notícia de que não poderia contratá-lo, por constar restrição ao crédito no SERASA com origem no Banco do Brasil. Ao ligar para o 0800990001, como foi orientado, foi informado, para sua surpresa, que era titular de uma conta corrente e não de uma conta poupança, como noticiado anteriormente. E, devido a isso, havia débito originário daquela conta corrente e por este motivo a existência da restrição ao crédito junto ao SERASA. Aduz, ainda, a parte autora que em conseqüência da inscrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, resultou em diversos constrangimentos para a mesma, acarretando prejuízos econômicos e danos morais porque além de ter causado limitações no poder de compra do autor, que é pessoa de poucos recursos e depende de disponibilidade de crédito para efetuar compra de produtos com preços mais elevados; causou-lhe constrangimento e vergonha, vez que os fatos ocorridos aconteceram na frente de pessoas. Ao final, requereu a total procedência da ação e pediu as condenações de praxe. Com a inicial foram juntados os documentos de fls. 14 a 19. Citada a requerida, apresentou contestação em fls. 50 a 55, não aduziu preliminares, e alegou no mérito o não cabimento dos danos morais vez que a negativação do nome do autor foi culpa do mesmo, por estar em mora, não ocorrendo portanto ato ilícito. Pediu por fim a improcedência da ação com as conseqüentes cominações legais. A autora em réplica às fls. 57 a 60 rebate as argumentações trazidas na contestação e reitera os pedidos formulados na exordial. O autor informou às fls. 70 requereu a produção de prova testemunhal, com a designação de audiência de instrução e intimação das testemunhas indicadas. Realizada audiência de instrução e julgamento, ata em fls. 83 e 84, estando ausente o advogado do réu com quanto devidamente intimado. Em seguida, passou o magistrado à instrução do feito, colhendo inicialmente o depoimento do autor. A advogada do autor requereu a dispensa da inquirição da testemunha Antonio Cerqueira da Silva Junior. E, determinou o encerramento da audiência e o retorno dos autos conclusos para a sentença. É O RELATÓRIO POSTO ISSO. DECIDO. O presente processo traz a lide, pedido de indenização por danos morais com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, no qual se alega que a parte autora teve indevidamente inserido o seu nome nos cadastros de restrição de crédito, como o SPC e SERASA, por débitos oriundos de conta corrente a qual não solicitou abertura, o que veio a repercutir no seu bom nome deixando de realizar operações financeiras, ocasionando-lhe, portanto, prejuízos de ordem moral. No mérito, da análise dos autos, se verifica que a requerida não admite em sua contestação a existência de falha no serviço, mas não trazem aos autos documentos ou outras provas capazes de demonstrar que tomou os cuidados necessários que lhe competia para amparar-se em uma das excludentes da responsabilidade civil. Muito menos apresentou provas dos fatos afirmados cujo ônus lhe cabia por constituir-se em fatos impeditivos do direito do requerente, nos termos do que preceitua o artigo 326 do CPC. E, limitou-se a dizer que a retirada de valores da conta corrente e a ausência de sua utilização não tem o condão de provocar seu encerramento, razão porque gerou a cobrança de tarifas. O autor solicitou abertura de conta poupança, conforme fls. 15, ao invés de abertura de conta corrente como alegou o réu porque o demandante não possuía rendimento para tanto, fls. 14. Contudo, o autor teve seu nome inscrito no SERASA, fls. 17 e 18 dos autos, por falta de pagamento de encargos oriundos de desconhecida conta corrente. A conta corrente se destina às transações financeiras, motivo pelo qual há cobrança de taxas; enquanto a conta poupança serve como investimento de baixo risco, com consequente remuneração. Portanto, o autor não poderia sofrer cobrança do banco réu, pois requereu abertura de conta poupança e não de conta corrente. Provado está que efetivamente houve falha no serviço, que é cada vez mais freqüente nas relações comerciais consumeristas, pois, a parte demandada não age com o cuidado e zelo necessário para a concessão de crédito por si oferecido no mercado de consumo, o que não afasta da responsabilidade do risco que a operação lhe pode imputar, evitando que a falta de cautela gere danos advindos desta conduta e do risco que é inerente a própria atividade, porque as relações firmadas entre aqueles que praticam o comércio devem ser seguras e se constitui-se como requisito fundamental para a validade dos contratos, não se podendo aceitar qualquer argumento quanto a inexistência de culpa no caso em exame, vez que configurado o descuido com suas operações por ser uma empresa que disponibiliza serviços a grande número de usuários. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor nas relações de consumo no qual necessita da existência do dano e a relação de causalidade entre a conduta e o dano. Contudo, a sustentada tese na contestação apresentada pela parte ré traz a inexistência de culpa e a atribuição desta ao autor, arguindo assim ter agido com boa fé. Isto não tem o condão de elidir sua responsabilidade, pois, o demandado não anexou provas aos autos contestando ou excluindo a relação entre o prejuízo causado e a autoria do mesmo, mas somente afirmou a reversão da culpa ao demandante. Ver-se, pois, que a prova trazida aos autos buscar dirimir a controvérsia que tem como escopo aferir os efeitos oriundos da inserção do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, para se concluir que a inclusão infringe um dos direitos básicos do consumidor por ato abusivo do fornecedor do serviço, e, por conseguinte, a constatação da responsabilidade prescrita no art. 14 do CDC pela ocorrência de fato de serviço ocasionado pela falha no dever de cuidado ao se efetuar registro em banco de dados. Todos sabem que o Código de Defesa do Consumidor buscou regular de forma clara os riscos oriundos das relações de consumo aos quais ficam expostos a vida e o patrimônio do consumidor, preservando-se o atendimento as necessidades dos que consomem, respeitando-se sua dignidade, oferecendo-lhe segurança, promovendo-se a melhoria e a qualidade dos serviços a serem prestados. Pretende-se uma maior eficiência do mercado de consumo pela conscientização do servir e do ser servido, do fornecer e do utilizar no cotidiano do cidadão consumidor. O nome e a idoneidade econômica financeira de uma pessoa nos conduz a idéia de ser o bem supremo do homem, e qualquer maculada reflete em sua vida e no seu conceito social. A inserção do nome do acionante no rol dos maus pagadores produz danos a sua imagem, repercutindo nos seus negócios e no seu bom nome perante o comércio dificultando o exercício de suas atividades comerciais. A lesão moral é inerente a espécie, pois quem tem seu nome incluído indevidamente em qualquer cadastro de inadimplentes, sofre danos, pois, não poderá realizar qualquer transação comercial a prazo até regularizar a situação e sem sombra de dúvida repercute na esfera da sociedade constituída. Tanto o artigo art. 5, X da Constituição da República quanto o art. 6, VI da Lei 8.078/90, reconhecem com direito a indenização pelos danos morais. O artigo 159 do Código Civil prescreve que aquele que por ação ou omissão voluntária violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano e a Constituição Federal no seu artigo 5º- incisos – V e X, também amparam a pretensão da requerente. Conforme: “A inclusão indevida de nome de cliente no serasa, por si só, gera o dano moral, ensejando a obrigação de indenizar da ré. II – A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, dentro da razoabilidade, observados a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado pela autora, bem como o grau de culpa da ré para a ocorrência do evento. Ainda, tal importância não pode ensejar enriquecimento ilícito para a autora, mas também não pode ser ínfima, a ponto de não coibir a ré de reincidir em conduta negligente tal como a noticiada nos autos. III – Não há sucumbência recíproca, pois o valor postulado na petição inicial a título de indenização por dano moral, não vincula o juiz, servindo apenas, como teto máximo da condenação. IV – Recurso improvido” (TJDF – APC 20020310060568 – DF – 3ª T.Cív. – Relª Desª Vera Andrighi – DJU 10.02.2004 – p. 145) Embora certo que a indenização por danos morais não pode representar fator de enriquecimento sem causa e sim um desestimulador contra a prática de condutas ilegais e eivadas de negligência por parte das empresas fornecedoras de serviços. Assim, por tudo que acima foi exposto e pela intensidade dos danos sofridos pelo autor, devidamente comprovados nos autos, julgo PROCEDENTE a presente ação de Indenização para condenar a Requerida ao pagamento da quantia equivalente a R$ 5.000,00, a título de indenização pelos danos morais sofridos pela parte Autora, com fulcro nos art. 269, I CPC, c/c ART. 6º, VI e art. 14 da lei 8.078/90, acrescido de 1% ao mês e correção monetária a partir da citação. Por força do princípio da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo na conformidade do art. 20, § 3º CPC, em razão do zelo e cuidados profissionais em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador(BA), 05 de dezembro de 2011. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito

Fonte: DJE TJBA

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A Comarca de Rio Branco (356km a oeste de Cuiabá) realizou 54 audiências, com a prolatação de sentenças em todos os processos, em apenas um dia (14 de dezembro). O mutirão conduzido pelo juiz Anderson Candiotto agregou ações em cujo pólo passivo estavam a Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste (339km de Cuiabá) e o Banco HSBC. As instituições haviam firmado acordo para facilitar empréstimo aos servidores públicos do município. A prefeitura recebeu o dinheiro das parcelas, mas não repassou ao banco, que, por sua vez, inscreveu o nome dos servidores em órgãos de proteção ao crédito. As condenações ultrapassaram R$ 1 milhão. “Foi muito gratificante. Conseguimos dar fim a 54 processos e sobretudo prestar Justiça a esses servidores públicos, que foram constrangidos. Em uma cidade pequena, de cerca de quatro mil moradores, os danos geram conseqüências bastante ruins. Ministrar a Justiça desta maneira é muito bom”, pontuou o magistrado.

As audiências tiveram início às 9h e foram concluídas às 14h, com intervalo para almoço. Como os requeridos e as testemunhas foram as mesmas pessoas em todos os processos, apenas os depoimentos pessoais dos autores foram colhidos um a um. A forma, desenvolvida em concordância entre as partes, propiciou mais celeridade aos trâmites. Consta dos autos que a Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste firmou em 2009 convênio com o Banco HSBC para facilitar o empréstimo aos servidores públicos. Ocorre que as parcelas foram descontadas pela prefeitura diretamente no holerite dos servidores, mas o dinheiro não foi repassado ao banco. Os servidores que adquiriram empréstimo foram declarados inadimplentes por órgãos de proteção ao crédito. O convênio ainda previa que em caso de inadimplência a prefeitura seria a garantidora, assumindo as parcelas. O magistrado também determinou investigação acerca do paradeiro do dinheiro arrecadado, já que o ente público não teria localizado tais valores.

As ações foram propostas pelos servidores públicos municipais de Lambari D’Oeste. Elas pleitearam indenizações acerca do dano moral e material. As condenações tiveram, em média, 20 salários mínimos de indenização (dano moral) por processo, enquanto que a média determinada em relação aos danos materiais foi o pagamento em dobro do valor cobrado indevidamente. As ações tramitavam desde o ano passado.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lambari D’Oeste, Sidnei Figueira Moreira, explicou que a antiga diretoria estimulou os servidores a ingressar na Justiça assim que soube dos abusos cometidos. “O juiz conduziu de forma bastante rápida as audiências. As partes puderam acompanhar e saíram satisfeitas com as sentenças, já que se cumpriu a Justiça”, exaltou o representante dos servidores.

A servidora Rosenilda Alves de Oliveira Mendes disse que tentou comprar um aparelho de celular e fazer compras em um mercado, mas teve as duas tentativas frustradas. “A atendente disse que meu CPF estava restrito. Sabia que não tinha dívida nenhuma. Também não aceitaram meu cheque, só pediam pra procurar a Câmara de Dirigentes Lojistas. Passei vergonha até descobrir o que tinha acontecido! Achei que a sentença saiu bem depressa. Gostei da atuação da Justiça”, enfatizou.

Atualmente na Comarca de Rio Branco tramitam 3.200 processos. A comarca responde como 52ª Zona Eleitoral e pelos Municípios de Lambari D’Oeste e Salto do Céu (371km a oeste de Cuiabá).

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Planos de saúde deverão cumprir, a partir desta segunda-feira, 19 de dezembro, os prazos definidos pela ANS

A partir de segunda-feira (19/12/2011) as operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento. As regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.

A norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário.

“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, afirma Carla Soares, Diretora Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

A resolução prevê a garantia de transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios limítrofes. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.

Nos casos de urgência e emergência a empresa deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.

As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

Veja os tempos máximos previstos pela Resolução Normativa nº259:

Perguntas e respostas:

1) Quem terá direito a marcar consultas, exames e cirurgias nos prazos definidos pela Agência?
Todos dos consumidores de planos novos ou adaptados à Lei 9656/98.

2) A partir de quando o prazo máximo para atendimento passará a contar?
O prazo conta a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Caso o consumidor não consiga marcar a consulta ou procedimento, deverá acionar a operadora para obter um protocolo de reclamação, o prazo passará a contar a partir desta data.

3) Os prestadores serão penalizados caso não cumpram a norma?
Não. A Norma não é destinada aos prestadores de serviços de saúde. Quem deve garantir o atendimento são as operadoras de planos de saúde.

4) Em que momento o consumidor deve acionar a operadora?
Após entrar em contato com os prestadores credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, o consumidor deverá entrar em contato com sua operadora de saúde para obtenção de uma alternativa para o atendimento solicitado. Nos casos de não atendimento, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo deste atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.

5) Quando o consumidor deve acionar a ANS?
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo registrando o contato com a operadora de saúde,  fazer a denúncia à ANS, através de um dos canais de relacionamento.

6) Como o consumidor poderá comprovar que entrou em contato com a operadora e não foi atendido?
Através do protocolo de atendimento, que deverá ser dado pela operadora.

7) A ANS vai obrigar os médicos a atenderem no período determinado pela norma?
A ANS não pode interferir na agenda dos prestadores de serviços. A norma prevê que a operadora de planos de saúde ofereça ao consumidor, nos prazos definidos, pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

8) Se não houver prestador credenciado em uma cidade, como o plano de saúde deve agir?
As empresas de planos de saúde serão obrigadas a garantir transporte caso não haja oferta de rede credenciada no município e municípios limítrofes.  Onde não existir prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.

9) Como fica a situação dos consumidores nos casos de Urgência e Emergência?
Nestas situações, a operadora deverá oferecer o atendimento no município onde este foi demandado ou no município limítrofe, se não houver o serviço na localidade.

10) Se o beneficiário for atendido em médico não credenciado por falta de opção, poderá solicitar o reembolso?
Caso o reembolso não esteja previsto no contrato, a operadora que não oferecer alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo consumidor em até 30 (trinta) dias.

11) Quem precisar ser transportado para outra cidade, terá direito a acompanhante?
O transporte está assegurado ao acompanhante de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

12) Como será feita a Fiscalização pela ANS?
Os consumidores que não conseguirem realizar os procedimentos nos prazos máximos definidos pela ANS, poderão fazer a denúncia através dos seguintes canais: Disque ANS (0800 701 9656), das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, pelo endereço eletrônico www.ans.gov.br ou comparecendo a um dos 12 Núcleos da ANS, cujos endereços estão disponíveis na página da Agência na internet.

13) O que acontecerá com as operadoras que não cumprirem os prazos definidos na norma?
As empresas sofrerão penalidades e em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos, a decretação do regime especial de direção técnica, que é um acompanhamento feito por profissional designado pela ANS diretamente na operadora. Pode haver, até mesmo, o afastamento dos dirigentes da empresa.

Especialista dá dicas para que as compras pela internet ocorram sem sustos

O prejuízo de quase R$ 700 milhões aos consumidores, nos primeiros seis meses do ano, vítimas de ações de quadrilhas especializadas em golpes pela internet, alerta para a fragilidade da produção de provas, o que causa dificuldades para julgar e efetivamente punir os autores de fraudes eletrônicas.  A impunidade surge em números, com o crescimento de 36% dos crimes em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O Nordeste é o país com maior número de crimes com transações financeiras fraudulentas, chegando a 62%, seguido das regiões Norte e Centro- Oeste, com 32%, segundo dados da empresa de gestão de risco ClearSale.

O advogado Diogo Tebet, membro da comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), recomenda atenção para quem vai fazer compras pela internet. “Consumidores que não estão habituados ao ambiente virtual são as maiores vítimas porque não reconhecem facilmente as armadilhas que os fraudadores preparam.”

Algumas dicas do especialista:

1)      Não utilizar computadores públicos para fazer compras.

2)      Evite pagar antecipadamente, optando pelo cartão de crédito ou sistemas que só liberam o pagamento após confirmação de recebimento da mercadoria.

3)      Cuidado ao abrir mensagens com links ou anexos de remetentes desconhecidos. Essas mensagens podem trazer programas que se instalam automaticamente no computador para capturar informações.

4)      Promoções com preços muito abaixo do mercado podem ser falsas, apenas para capturar dados do cartão de crédito.

5)      Observar, na hora de inserir os dados do cartão, se a página mudou de “http” para “https”. A última letra indica o certificado digital e que a página é segura.

6)      Observe se a loja oferece algum telefone e endereço de contato.

7)      Mantenha sempre atualizado o programa de antivírus.

8)      Crie senhas difíceis de serem descobertas.

9)      Considere suspeito todos os e-mails que pedem seus dados pessoais.

10)  Nunca deixe de monitorar o extrato do cartão de crédito.

Diogo Tebet

A presunção de inocência dos investigados e acusados de crimes não impede que a imprensa divulgue, mesmo que de forma crítica, os fatos correntes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que concedia indenização de R$ 5 mil a empresário investigado no “esquema Gautama”.

O Jornal do Dia, de Sergipe, publicou em 2007 fotografia do então presidente do Tribunal de Justiça local (TJSE) ao lado de empresário preso pela Polícia Federal. A nota, assinada por uma jornalista, apontava suposta incoerência do desembargador, por aparecer sorridente ao lado do empresário preso sob acusação de envolvimento no esquema de desvio de recursos públicos. Sentindo-se ofendido, o empresário acionou o jornal e a colunista.

Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Em apelação, o TJSE entendeu que a nota apontava o empresário como pessoa indigna de estar ao lado do presidente do tribunal, constituindo essa presença uma desonra para o Poder Judiciário. Por consequência, a publicação ofendia a honra do empresário, merecendo compensação fixada em R$ 5 mil.

Crítica prudente

A empresa jornalística recorreu ao STJ sustentando que a publicação não trazia nenhuma ilicitude. Segundo o veículo, a questão era de interesse público e a nota retratou o sentimento da sociedade diante do fato de o presidente do TJSE posar em foto ao lado de empresário filho de ex-governador, acusado de envolvimento em crimes de tráfico de influência e desvio de dinheiro público.

A matéria jornalística apenas teria feito críticas prudentes, não tendo avançado além de informações fornecidas pela polícia com autorização da ministra relatora da ação penal correspondente, que tramitava no próprio STJ.

Ao julgar o recurso, o ministro Sidnei Beneti inicialmente afastou os fundamentos do acórdão embasados na Lei de Imprensa – julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também indicou a falha do acórdão e da petição inicial ao invocar dispositivos do Código Civil de 1916, quando os fatos ocorreram em 2007, já na vigência do Código Civil de 2002.

Imagem negativa

No mérito, ele apontou que a publicação não teve objetivo de ofender o empresário, tendo apenas noticiado o fato, ainda que de forma crítica. “A nota publicada, em verdade, punha o foco crítico na pessoa do eminente presidente do tribunal, pelo fato de haver-se fotografado juntamente com o autor”, apontou, ressaltando que o próprio desembargador não se sentiu ofendido nem buscou reparação pelo fato.

Para o ministro, como se estava em meio a investigação de grande repercussão, com prisão ostensiva do empresário durante diligência da Polícia Federal, em cumprimento de mandado expedido pelo STJ, não seria possível exigir da imprensa que deixasse de noticiar ou mesmo criticar a presença do presidente do TJSE ao lado do empresário – cuja imagem, naquele momento, “não se podia deixar de ver negativa”.

“Claro que a aludida imagem negativa, da mesma forma que a acusação de prática de atos ilícitos, podia ulteriormente vir a patentear-se errada, não correspondente à lisura de comportamento que o autor poderia vir a demonstrar durante a própria investigação criminal ou em juízo”, ponderou o ministro.

Julgamento pela imprensa

“Mas esse julgamento exculpador prévio não podia ser exigido da imprensa, pena de se erigir, esta, em órgão apurador e julgador antecipado de fatos que ainda se encontravam sob investigação”, completou.

“Nem a presunção de inocência de que gozava o autor, como garantia de investigados e acusados em geral, podia, no caso, ser erigida em broquel contra a notícia jornalística, que também se exterioriza por intermédio de notas como a que motivou este processo”, acrescentou o relator.

A decisão inverte também a condenação em honorários e despesas processuais. O TJSE havia fixado o valor que seria pago pelo jornal em R$ 700, mas, com o julgamento do STJ, o empresário deverá arcar com R$ 1 mil pelas custas e honorários.

TV Cultura mostra a estreia do Santos no Mundial de Clubes

 São Paulo, 13 de dezembro de 2011 – O Santos estreia amanhã no Mundial de Clubes. A partida será contra Kashiwa Reysol. E o Grandes Momentos do Esporte desta quarta-feira (14/12) mostra o que aconteceu de melhor no Japão e na Vila Belmiro. Vai ao ar às 20h30, na TV Cultura.

O Santos está do outro lado do mundo, mas a torcida da equipe da Baixada não abandona sua casa. O programa mostra reportagem com os torcedores que foram até a Vila Belmiro para acompanhar a partida.

E quando o assunto é Santos, impossível não lembrar do time comandado por Pelé. O programa revê esse time com a conquista do Mundial de 1962, vencido contra o Benfica (Portugal). O título mundial do Flamengo, em 1981, completou 30 anos. A vitória de Zico e companhia por 3 a 0 sobre o Liverpool (Inglaterra) é outro momento lembrado pela atração.

Atendendo ao pedido de um telespectador, esta edição lembra uma vitória do Corinthians contra o Internacional por 2 a 0. A partida ficou marcada por um golaço do Doutor Sócrates.

Com apresentação de Vladir Lemos, Grandes Momentos do Esporte conta com os comentaristas Carlos Alberto Torres e Michel Laurence, que também comanda o quadro Causos do futebol, sempre com uma história interessante.

O Tribunal de Justiça da Bahia está mais uma vez na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A corregedoria do Conselho reclama que o TJ não cumpriu boa parte das metas acertadas na inspeção anterior — enquanto novas representações por irregularidades continuam chegando a Brasília. E já se sabe qual é a próxima.

Na madrugada desta quarta-feira (7/12), o plantão judiciário do tribunal anulou a intervenção no Esporte Clube Bahia, que tem como seu conselheiro número 45 o desembargador Carlos Dultra Cintra, apontado como o operador de uma série de decisões inexplicáveis no TJ. De acordo com a Resolução 71 do CNJ, só há jurisdição em plantão nas hipóteses de emergência inadiável e comprovada. Ou seja, a parte e o plantonista não podem usar suposta urgência da decisão para questionar algo que poderia ser discutido por outras vias ou à luz do dia. Dultra Cintra é também tio de um dos diretores do Bahia.

Outra decisão associada ao desembargador, também assinada por substituto do juiz do caso, elevou uma indenização contra a Petrobras de R$ 288 mil para R$ 2,6 milhões em um contexto considerado “anômalo” em Brasília. Durante a licença da juíza titular da 10ª Vara Cível de Salvador, o juiz Gracino Rodrigues — que estranhamente estava de férias — ordenou que a Petrobras pagasse imediatamente os valores.

A nomeação de substitutos, graças a uma norma local, é feita pela 2ª vice-presidência do tribunal, que também decide sobre a admissibilidade de recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Até maio deste ano, o desembargador Carlos Dultra Cintra ocupava, irregularmente, tanto a vice-presidência do TJ como do Tribunal Regional Eleitoral. Segundo a imprensa baiana, Cintra é a principal força política no Tribunal.

Dultra Cintra é o decano do tribunal e foi o principal eleitor do atual 2º vice-presidente, Sinésio Cabral, magistrado muito querido no tribunal. Vitimado por um acidente vascular-cerebral, Cabral foi eleito recentemente para a Corregedoria-Geral do TJ. Em razão de seu estado de saúde, Cabral tem contado com a ajuda de colegas, como o seu mentor Dultra Cintra, para se desincumbir das suas tarefas.

Procurado, há dois dias, por meio da assessoria de imprensa do TJ-BA, o desembargador Dultra Cintra não respondeu às questões que lhe foram apresentadas.

A lista de plantonistas do mês de dezembro pode ser acessada aqui.

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2011

Inteiro teor do artigo

“Até 2015, devem surgir mais de 50 mil vagas por ano para técnicos na indústria de petróleo, gás e energia e também no segmento naval – indústria naval e estaleiros”. A mensagem de abertura do site www.profissoesdefuturo.com.br, já disponível para acesso público, tem por objetivo revelar a estudantes de todo o País as oportunidades de carreira de nível técnico, oferecidas pelo setor de petróleo e gás, em um cenário que projeta investimentos da Companhia, entre 2011 e 2015, da ordem de US$ 224,7 bilhões.

O site é uma nova etapa do Programa Profissões de Futuro (PPF) iniciativa que, em um ano, promoveu palestras presenciais para cerca de dez mil estudantes dos níveis médio e técnico, e do último ano do Ensino Fundamental, distribuídos por escolas nos estados do Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Com o lançamento do site do Programa, o alcance das informações ganhará dimensão nacional.

A ampla carteira de projetos da Petrobras nos próximos anos vai movimentar toda a cadeia produtiva do setor de óleo, gás e energia, da construção civil aos estaleiros, e acentuar a necessidade de profissionais com formação técnica por parte das áreas operacionais.

Se, na Petrobras, os técnicos de nível médio já representam 2/3 dos empregados, estima-se que, na cadeia de fornecedores, essa proporção seja ainda maior. Há uma demanda crescente e a oferta de profissionais precisa aumentar na mesma proporção. Esse cenário faz com que a empregabilidade das carreiras técnicas de nível médio supere as das outras categorias.

Como funciona
Estudantes e professores têm espaços próprios no site do Programa. O conteúdo inclui cenário da indústria de petróleo, gás e energia, notícias, informações sobre o mercado de profissões de nível técnico e informações úteis para a qualificação profissional, com links para o trabalho desenvolvido e as oportunidades oferecidas pelo  Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp), Programa de Formação de Recursos Humanos da Petrobras e o Programa Nacional de Acesso à Escola Técnica (Pronatec). Relaciona, ainda, cursos e profissões (caldeireiro, desenhista projetista, mecânico embarcado em navio e operador de plataforma de petróleo são alguns exemplos), além de links com depoimentos de profissionais de carreiras técnicas, contando as atribuições e o dia a dia em seus respectivos ambientes de trabalho.

A concepção do programa Profissões de Futuro privilegiou o agrupamento de informações para o jovem que está se formando, ou buscando áreas de interesse. O programa foi desenvolvido com o apoio do sistema educacional – Ministério da Educação, Secretaria de Educação Tecnológica – Setec, secretarias de educação estaduais e municipais, escolas de Ensino Médio e Fundamental, escolas técnicas federais, Sistema S (Senai, Senac, Sesi) e entidades ligadas à cadeia produtiva de petróleo, gás e energia.