GENIVA~1

Genival Santos é cantor de música brega do terceiro escalão.

Do que eu me recordo, umas três ou quatro canções estouraram nas paradas musicais.

Uma delas está disponibilizada no player abaixo: "Eu te Peguei no Fraga". É isso mesmo. Genival pronuncia "fraga" e não "flagra", corruptela de flagrante.

Quem ainda ajeita as coisas são as moças do backing vocal que pronunciam a palavra corretamente.

Mas, com fragrante ou sem fragrante, eu adoro a música do Genival.

Aperte no player para ouví-la.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, recebeu hoje (18) em audiência representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPR) e da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), que pedem em ações ajuizadas na Corte;o total banimento do amianto no Brasil.

Há três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a questão tramitando no Supremo. Duas delas (ADI 4066 e ADI 3357) são de relatoria do ministro presidente.;A ADI 4066, ajuizada pela Anamatra e pela ANPT, questiona dispositivo da Lei federal 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no País. As associações insistem que não há nível seguro de exposição ao amianto, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Já na ADI 3357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, o alvo é a Lei estadual nº 11.643/2001, que proibiu a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul. A Confederação afirma que o amianto crisotila é utilizado em centenas de indústrias brasileiras que consomem 150 mil toneladas por ano. Localizadas em praticamente todos os estados, essas empresas geram mais de 200 mil empregos diretos e indiretos. Por isso, a lei gaúcha é contrária aos interesses dos trabalhadores das indústrias que utilizam amianto como matéria-prima, temerosos de perderem seus empregos.

O ministro Marco Aurélio é relator da ADI 3937, também ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que contesta a Lei paulista 12.684/07, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. Recentemente, o ministro decidiu convocar uma audiência pública para debater a questão.

VP,RP/EH

Justiça na Manhã trata das implicações jurídicas envolvendo o trabalho noturno
O adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, pagos com habitualidade, integram o salário para todos os efeitos legais. Conheça outras implicações jurídicas envolvendo o trabalho noturno no Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (21), a partir das 8 horas.

Defenda Seus Direitos aborda as fraudes envolvendo transações bancárias na internet
O;programa traz;os transtornos envolvendo transações bancárias e serviços referentes aos cartões de crédito. O uso de dados via internet tem causado insegurança para quem já teve cartões clonados ou senha roubada. De quem é a responsabilidade? Defenda Seus Direitos, nesta segunda-feira (21), a partir das 13 horas.

CNJ no Ar destaca o avanço tecnológico da justiça brasileira
As Varas de Execução Penal em São Luís (MA) têm quase 100% dos processos virtualizados. Em Roraima, o processo judiciário digital é instalado em duas comarcas do interior pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR). Conheça os detalhes do avanço tecnológico da justiça brasileira no CNJ no Ar, nesta segunda-feira (21), a partir das 10 horas.

Extorsão mediante sequestro é o tema da radionovela “Notícias de um sequestro – Parte 1”
Lurdinha é filha de Odorico, um empresário riquíssimo. Ela foi sequestrada por Agenor, o braço direito de Odorico, mas acabou se apaixonando pelo sequestrador. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

Preso preventivamente no presídio federal de Campo Grande (MS), desde dezembro de 2010, sob acusação de supostamente integrar uma quadrilha armada e praticar o crime de extorsão (artigos 288 e 158, parágrafo 1º, do Código Penal - CP), o vereador de Duque de Caxias Jonas Gonçalves da Silva;impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 113611. Ele pede a concessão de liminar para revogar sua prisão;preventiva ou, alternativamente, para que seja;transferido para o Rio de Janeiro. No mérito, postula a confirmação de sua soltura, se concedida.

A defesa pede que seja estendida a ele decisão de 08 de novembro do ano passado, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que determinou a libertação de 29 dos 34 acusados no mesmo processo, porém manteve presos cinco, entre eles o parlamentar municipal. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) não foi concedida liminar para suspender o decreto de prisão preventiva do parlamentar.

Alegações;;;;;;;;

A defesa sustenta que a manutenção da; prisão preventiva do vereador e sua transferência para um presídio de segurança máxima não estão baseadas em fatos, mas em denúncias anônimas ou depoimentos não registrados, segundo os quais ele ocuparia posição de mando na milícia armada apanhada em operação da polícia estadual do RJ e, além disso, estaria envolvido em crimes de homicídio.

Segundo a defesa, a transferência do vereador para o presídio de segurança máxima de Campo Grande teria como elemento chave o homicídio de um informante da polícia e de um policial militar, envolvidos na ação;que desbaratou a quadrilha. O juiz teria aceito argumento do Ministério Público estadual (MP-RJ) de que “fontes de inteligência e investigações preliminares” teriam supostamente indicado que os homicídios mencionados teriam como mandante o vereador.

A defesa alega, entretanto, que,;tais acusações não constam dos autos do processo e não poderiam servir de elementos para manutenção de sua prisão ou de sua transferência para um presídio de segurança máxima. Ao rechaçar a idoneidade de tais provas, diz que o vereador não tem como exercer seu direito do contraditório e da ampla defesa, já que não tem como tomar conhecimento de acusações baseadas em fatos inexistentes.

“Como se vê, o argumento usado pelo desembargador foi o fato de que ao paciente foram imputados outros crimes e que, supostamente, haveria por parte dele um suposto comando”. Entretanto, segundo a defesa, “não há como não se vislumbrar a mesma situação jurídico-processual (dos demais réus na denúncia), já que, mesmo após escutas telefônicas, nada se logrou comprovar contra ele”. De acordo com a defesa, “seria preciso um mínimo de prova da materialidade delitiva, e disso o processo carece. A única coisa que se poderia considerar é que estão todos os réus investigados no mesmo processo, e a diferenciá-los nada há”.

Ademais, segundo a defesa, a denúncia contra ele ainda sequer foi aceita pelo TJ-RJ. Portanto, já estaria ocorrendo, também, excesso de prazo na instrução do processo. Relata que o desembargador relator da denúncia no TJ-RJ justificou a manutenção da prisão preventiva com tais denúncias anônimas e demais dados não constantes dos autos. Justificou, também, a demora no julgamento do caso pela extensão do processo, que envolve 34 réus, além do que já conteria 13 volumes, sem citar os anexos criados para facilitar seu manuseio e entendimento.

Tais argumentos contestados pela defesa impediriam a prisão do vereador, que;já perdura por um ano e cinco meses, sendo portanto “irrazoável”,;conforme o;HC,;ainda mais por não existir "nenhuma previsão de quando a denúncia será ou não aceita e se, de fato, será instaurada a ação penal”.

FK/CG

Refrão apresenta homenagem dos músicos Mateus Sartori e Guilherme Ribeiro a Luiz Gonzaga
Uma homenagem a Luiz Gonzaga mostra músicas pouco conhecidas do “Rei do Baião” e trabalhos clássicos revisitados como “Asa Branca", na voz do cantor Mateus Sartori acompanhado do pianista e acordeonista Guilherme Ribeiro. Refrão, neste sábado (19) às 20h, com reprise no domingo, no mesmo horário.

Folhetim se inspira no filme “Uma prova de amor” para tratar da doação de órgãos
O Folhetim deste sábado se inspira no filme “Uma prova de amor” para falar sobre situações em que uma criança nasce para trazer a salvação para a vida de outra pessoa doente. Saiba como é a doação de órgãos no Brasil e qual a proteção garantida por lei ao doador. Folhetim, neste sábado (19), às 11h50.

Na Trilha da Vida
O ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcelo Nobre é o convidado do programa Na Trilha da Vida. Ele conta sua história ao som de músicas como “Gente Humilde”, de Chico Buarque. Na Trilha da Vida, neste sábado (19) às 19h.

Interceptação telemática ilegal é o tema da radionovela “Na Rede do Cupido”
Cleide arranjou um namorado virtual. Mas, ao encontrá-lo pessoalmente, ela descobriu que ele era o ex-marido, Ernesto, um trambiqueiro que quer lhe roubar todas as senhas do banco. Radionovela em;versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

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Fonte: Rádio Justiça
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O ex-vereador da cidade paulista de Igarapava, J.E.S., voltou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a concessão de liminar para suspender o processo em que é acusado dos crimes de concussão e formação de quadrilha.

Por meio de um Habeas Corpus (HC 113597) a defesa dele contesta todas as provas do processo obtidas a partir de interceptações telefônicas feitas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Esse é o segundo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-vereador no STF.

O primeiro HC (105752) foi arquivado em outubro do ano passado pelo ministro Dias Toffoli, relator do processo. O ministro considerou que o pedido da defesa suprimiu instância, com base na Súmula 691 do STF, uma vez que ainda não havia uma decisão de mérito por parte do Superior Tribunal de Justiça em um pedido de habeas corpus semelhante impetrado no STJ.;

O MP passou a investigar o caso em março de 2009, depois de receber uma denúncia anônima segundo a qual um grupo de vereadores exigia do prefeito de Igarapava o pagamento de propina para aprovar projetos de interesse da Prefeitura.

Nesse segundo habeas corpus, a defesa argumenta que as provas obtidas por meio de escutas telefônicas são ilegais, porque violam o artigo 2º da Lei 9.296/96 (das Interceptações Telefônicas) e inconstitucionais, por afrontar o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal. Argumenta ainda que o Ministério Público “utilizou uma denúncia anônima para dar subsidio ao pedido de interceptação telefônica” e que a Constituição Federal veda o anonimato.

Assim, a defesa pede a concessão de liminar para suspender a tramitação do processo criminal, até o julgamento final do pedido de habeas corpus pelo Supremo. No mérito, requer a confirmação da liminar e a declaração de ilicitude de todas as provas obtidas com a interceptação telefônica realizada, bem como as que dela decorrerem.

AR/CG

Leia mais:

20/10/2010; - Arquivado HC de ex-vereador que pedia anulação de processo
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL 4955) apresentada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e cassou decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJ-RJ) que resultou em usurpação da competência do STF.

No caso em questão, o TJ-RJ declarou a inconstitucionalidade das expressões “eletricidade” e “telefonia” constante do artigo 1º da Lei fluminense 4.901/2006, tendo como parâmetro de confronto o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. A lei em questão disciplina a instalação de medidores de consumo de água, eletricidade, telefonia e gás, que deverão ser instalados em locais visíveis e de fácil acesso ao consumidor.

No STF, a Assembleia Legislativa argumentou a impossibilidade de utilização de dispositivos da Constituição Federal como parâmetro para o controle abstrato em âmbito estadual. Em 2007, a liminar foi concedida pelo então relator da Reclamação, ministro Cezar Peluso, para suspender a decisão do TJ-RJ. Agora o ministro Gilmar Mendes cassou a decisão e determinou que o tribunal fluminense profira outra em seu lugar.;

“Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o paradigma a ser utilizado para a declaração de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça estadual, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, é unicamente a Constituição do Estado, à exceção das normas de reprodução obrigatória”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

VP/CG

Leia mais:

05/03/2007 - Liminar deferida pelo Supremo suspende decisão do TJ-RJ

21/02/2007 - Assembleia fluminense contesta decisão do TJ-RJ sobre afronta a Constituição Federal
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Por decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4763 terá o rito abreviado e será julgada diretamente no mérito, conforme prevê o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99). Em seu despacho, o ministro destacou “a relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

A ADI foi ajuizada no STF pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) contra dispositivos da Lei Complementar estadual 432/11, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso (STCRIP/MT) e sobre terminais rodoviários.

Segundo a Abrati, os dispositivos questionados (artigo 16, caput e artigo 19, parágrafo único) são inconstitucionais porque tratam de tema reservado à lei nacional a que se refere o artigo 175 da Constituição Federal. O primeiro dispositivo questionado veda a transferência de titularidade das concessões e permissões relativas ao transporte coletivo. Já o parágrafo único do artigo 19 prevê que os serviços serão explorados por, no mínimo, duas empresas por região (ou mercado) e cada empresa operará, no máximo, em duas regiões.

Liminar

Em relação ao argumento da Abrati no sentido de que a proximidade da realização da licitação exigiria uma decisão liminar para suspender a validade dos dispositivos, o ministro Lewandowski descartou a possibilidade.

Após a decisão, o relator abriu prazo para colher parecer da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

CM/CG

Leia mais:

26/04/2012 - Abrati contesta lei do MT sobre transporte coletivo intermunicipal
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Lurdinha é filha de Odorico, um empresário riquíssimo. Ela foi sequestrada por Agenor, o braço direito de Odorico, mas acabou se apaixonando pelo sequestrador.

Histórico
Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004. Retomado e reelaborado em 2007, o programa tem episódios semanais. Entre as edições anteriores: “Degringolados”, que abordou a xenofobia, “Mentirinha de Nada”, sobre falso testemunho, e “Chance de Ouro”, sobre estelionato virtual.

Em novembro de 2008, o programa Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça.

Em agosto de 2011, a radionovela da Rádio Justiça foi tema do VII Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura, em Salvador (BA), apresentado pelo mestrando do programa Literatura e Cultura, do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Paulo Trocoli.

Ficha técnica: Texto e direção: Guilherme Macedo. Sonoplastia: Daniel Leite. Vozes: Daniella Dantas, Guilherme Macedo e Rafael Marques.;;

No ar
A radionovela “Notícias de um sequestro” será veiculada de segunda a sexta-feira, em diversos horários. Sábado e domingo, às 20h30, a Rádio Justiça apresenta o compacto com a história completa.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site.

Fonte: Rádio Justiça

Representando o Supremo Tribunal Federal (STF) na IX Conferência Ibero-americana de Justiça Constitucional, em Cádiz (Espanha), o ministro Dias Toffoli explicou aos participantes do encontro o funcionamento do sistema político-partidário e as relações entre os Poderes no Brasil.

A palestra do ministro foi proferida nesta quinta-feira (17), no primeiro dia da Conferência, durante as intervenções nacionais, nas quais os representantes de cada um dos países fazem seus pronunciamentos.
A IX Conferência Ibero-americana de Justiça Constitucional será realizada até;domingo (20), reunindo representantes de mais de 20 países e também do Tribunal de Justiça da União Europeia. Este ano o tema central da Conferência é “Presidencialismo e Parlamentarismo na Jurisprudência Constitucional”.

Repartição de Poderes

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a questão da repartição dos Poderes republicanos é harmoniosa em sua concepção clássica, mas, na prática, é conflituosa em vários países do mundo, especialmente nos ocidentais.;

“O Legislativo deveria ter a função de cuidar do futuro; o Executivo, do presente; e o Judiciário, do passado. Mas, o que nós assistimos neste início de Século XXI, é que o Legislativo não cuida mais do futuro; o Executivo é o formulador do futuro; e os conflitos e impasses sobre os quais o Legislativo não consegue formar maioria são judicializados. Com isso, o presente é colocado nas mãos do Judiciário”, disse o ministro aos conferencistas.

Como exemplo, o ministro Dias Toffoli citou recente decisão do STF no reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

O ministro explicou aos participantes a composição federativa do Brasil, o funcionamento do sistema bicameral em nosso Parlamento, a composição político-partidária brasileira e como se dá a relação entre o Executivo e o Legislativo na criação de políticas públicas.

AR/VP