bamóvel em exposição

Batmóvel teve sua melhor defesa revelada após anos: os direitos autorais

Uma das qualidades do Batmóvel eram suas defesas, com metralhadoras embutidas, jatos de óleo e tantas outras que a anos esquecemos, mas uma delas, não tão aparente nas histórias em quadrinho acabou de ser declarada por um Juiz: o direito autoral.

A Gotham Garage, uma empresa americana que vendia kits para transformação de carros normais em batmóveis foi processada pela DC Comics para que parecesse de comercializar os kits, sob o argumento de que seus kits confundiram os consumidores.

A defesa da Gotham Garages alegou que o direito autoral é apicável apenas elemntos artísticos e nao para artigos com uma utilidade específica, o juiz entendeu, por outro lado, que a utilidade especifica dos kits continham elementos que atribuiriam a concepção artística do batmóvel a qualquer carro e isso caracterisaria a proteção pela lei de direitos autorais.

Saiba mais:

  1. Existe direito autoral nas transmissões da TV Justiça?
  2. II Fórum de direito de autor e os desafios da arte

Alguns Ingleses encontraram uma forma interessante de partilhar seus bens digitais após a morte e estão incluindo as senhas de acesso às suas contas em redes sociais e serviços que disponibilizam a compra e armazenamento de arquivos na nuvem para que seus herdeiros aproveitem estes bens, conforme materia do The Telegraph.

senhas em testamento podem fornecer acesso a bens digitais depois da morte de seus proprietários

Deixar as senhas de serviços online e redes sociais no testamento é uma forma de garantir que os herdeiros tenham acesso aos bens e à correta destinação dos dados pessoais

Nos últimos a oferta de bens digitais tem crescido exponencialmente, no início dos anos 200 eram apenas as músicas e no decorrer da última década livros, filmes, fotos e diversos outros bens tem sido transportados para os meios digitais fazendo com as coleções digitais sejam mais importantes que as físicas, gerando a questão, em caso de morte do titular destes bens como fazer para que eles sejam partilhados?

Esta é uma questão que particularmente me preoupa pois administro alguns sites de alguns parentes sem falar que sou o “Administrador” do email oficial da família, o que sempre me deixou uma leve preocupação quanto a uma possível morte repentina sem que possa preparar alguém para assumir essa função.

Confesso que já havia pensado nesta hipótese de deixar usuário e senhas master em um testamento mas sempre preferi deixar para depois e nunca esperava er essa situação.

Alguns problemas contudo devem ser levados em consideração, primeiramente um testamento público não deveria ser usado, exatamente por ser público, por lei ele deve ser lido pelo tabelião e duas testemunhas, o que anularia a intenção de manter a senha em segredo, da mesma forma o testamento particular também deve ser lido e assinado por ao menos três testemunhas.

O ideal seria o testamento cerrado, que é entregue lacrado ao tabelião que apenas o registrará não podendo garantir as disposição quanto aos bens materiais, mas estaria preservada a senha.

Outra medida que pode ser adotada é adeclaração de três ou quatro senhas, pois a boa prática recomenda que se troque periodicamente a senha.

Outro ponto importante é quanto às informações em redes sociais, fornecer a senha de acesso no testamento pode garantir a correta destinação das informação, em muitos casos pode-se solicitar a exclusão da conta ou ainda acrescentar informações relevantes sobre a morte ou qualquer outra que conste na “disposição de última vontade”.

Image: scottchan / FreeDigitalPhotos.net

Saiba mais:

  1. Autores, artistas e seus direitos

Cuidado com o foursquare

outubro 5th, 2011 | Posted by Guilherme Ostrock in InfoLei | Notícias - (0 Comments)

Na internet além da invasão de privacidade, quando se obtém dados de um usuário sem sua permissão, deve se ter muito cuidado com a evasão de privacidade, nestes casos o usuário fornece espontaneamente dados sobre seus hábitos, gostos e preferências, facilitando assim o trabalho em golpes de engenharia social e um novo elemento foi adicionado nas ferramentas de evasão de privacidade, o foursquare.

O serviço aproveita principalmente da disponibilidade de GPS nos telefones celulares para que o usuário possa indicar o local onde está para sua rede de contatos, ao chegar em um local o usuário faz o chek-in, incentivando-o assim a dizer onde está.

O problema é a utilização indiscriminada do serviço de forma a sempre se indicar o local em que se está o que permite conhecimento em tempo real da localização de uma determinada pessoa.

Robin indica a localização da Bat caverna na internet

Robin indica a localização da Bat caverna na internet

 

Com o surgimento do twitter muitas pessoas passaram a divulgar sua localização, indicando que estavam em uma determinada lanchonete, shopping ou parque, mas com o foursquare há a indicação exata da localização o que certamente é ainda pior, alie a isto o fato de que os locais frequentados por um determinada usuário ficam armazenados e disponíveis para consultas futuras.

O foursquare exige muito cuidado em sua utilização para que não se comprometa a segurança como o fez o Robin ainda, deve se considerar que normalmente este serviço é conectado ao twitter onde quase ninguém restringe o acesso ao seu perfil fazendo com que a localização seja de conhecimento de qualquer pessoa.

Saiba mais:

  1. Facebook compartilhará dados de telefone e endereço com os desenvolvedores
  2. A privacidade e a propriedade dos dados pessoais disponibilizados nas redes sociais.

O natal passou, comemoramos o réveillon e mais um ano começou com a famosa lista de resoluções para o ano novo mas, neste ano, além das tradicionais “perder uns quilos e economizar um pouco” há uma nova, nunca mais comprar naquela loja virtual que prometeu entregar o produto e até agora nem sinal do entregador.

É certo que o volume de vendas é imenso e que erros acabam acontecendo cedo ou tarde, é apenas uma questão de se você será o (in)satisfeito cliente que receberá, ou não, o produto pelo qual pagou.

Dor de cabeça

O comércio eletrônico pode trazer diversos transtornos além da comdidade

Quem faz compras pela internet busca acima de tudo a comodidade de não enfrentar congestionamentos e filas, desde o estacionamento de um shopping até o caixa da loja, sempre cheios nestas épocas festivas.

Inicialmente o prazo de entrega é para o cliente mera informação de se a compra chegará a tempo ou não, afinal aquele será “O” presente de natal e aquela grande representante do e-commerce nacional não atrasaria uma entrega nesta época, ou não?

O prazo máximo torna-se mínimo, assim como a paciência, o cliente nestas alturas não sabe mais se é um refém ou presidiário, pois passou vários dias em casa revezando turnos de saída com o resto da família para que a casa não ficasse vazia e o entregador não deixasse de ser recebido, mas o mais provável é que ele tenha passado bem no último dia do prazo, naqueles dois minutos em que você entrou na casa da vizinha para pegar uma xícara de açúcar, você tem quase certeza que a moto que viu virando a esquina ao sair era a do entregador.

Ligar para a loja? Nessa época?

Com a sua encomenda e a de mais um centena de pessoas atrasadas significa passar horas no telefone para ouvir que “a entrega está a caminho e o senhor a receberá nos próximos dias”, sem contudo especificar quando nos próximos dias ou ainda alguma informação sem nexo algum que tenta servir de justificativa para o atraso.

Se você mora no estado de São Paulo, onde a loja é proibida de informar o prazo, pois o correto é que seja agendado o dia e período da entrega, é ainda mais frustrante, a lei 13747/2009 é solenemente ignorada e você além de ter ficado em casa começa a considerar a hipótese de contratar um “recebedor de encomendas profissional” para que enfim você saia da prisão domiciliar estabelecida pelo comércio eletrônico, afinal o prazo da sua pena, ou da entrega, já não faz diferença, prescreveu a muito.

O e-commerce cresce a olhos visto assim como a incompetência do setor de logística que simplesmente não entrega o que foi comprado e pago.

O prazo de entrega é parte da oferta ao consumidor e a loja deve cumpri-lo, pois está vinculada a ele, e em casos em que simplesmente a entrega não chega, ou quando chega é com atraso, o judiciário entende que esta situação não é mero aborrecimento ao consumidor,configurando verdadeiro dano moral, afinal o aborrecimento ele tentou evitar quando buscou a praticidade da compra pelo comércio eletrônico.

Imagem: Michal Marcol / FreeDigitalPhotos.net

Ainda não temos mais textos relacionados a este, volte em breve.

Assim como a Apple o Twitter se vê às voltas com um processo para proteger suas marcas registradas: Twitter e Tweet.

O caso

O twitter deu início a um processo contra uma empresa de publicidade voltada para o microblog chamada TwittAd que obteve o registro da marca “Let Your Ad Meet Tweets” (deixe seus anúncios encontrar os tweets), o processo visa justamento o cancelamento do registro da marca pois o termo “Tweet” já estaria registrado como marca para o twitter e permitir que uma outra marca utilizasse o termo poderia conflitar com os interesses do microblog.

Escritorio do Twitter

Twitter quer cancelar registro de marca

Outra alegação feita pelo Twitter é que a marca “Let Your Ad Meet Tweets” é genérica representando um indicativo de publicidade e não uma sinal distintivo, requisito para que um termo seja considerado marca e mesmo que esta não tivesse sido registrada o público faz forte associação entre o termo Tweet e a própria rede social, o Twitter

No Brasil

A lei de propriedade industrial, que regula o registro de marcas e patentes no Brasil, não permite que se registrem como marcas elementos de propaganda que são termos que realçam qualidades, recomendam atividades ou ainda sirvam exclusivamente como meio de atrair a atenção do usuário, o que nos parece ser o caso da TwittAd.

Diretrizes para uso s marcas registradas do Twitter.

No início do ano passado o Twitter iniciou o processo de registro de suas marcas no Brasil para os termos “Twitter” e “Tweet” que ainda estão em análise pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), bem por isso é necessário saber os usos permitdos pelo twitter de suas marcas para evitar futuros problemas legais.

No final do último o twitter publicou na sua seção de ajuda as diretrizes para uso de suas marcas, abordando desde a forma correta de indicar a conta para que as pessoas o sigam até a forma de nomear aplicativos com twit desde que destinados apenas à plataforma de microblog, as direterizes orientam utilizações mais comuns e não requerem autorização para serem usadas.

Twitter quer cancelar registro de marca com o termo Tweet

Foto utilizada de acordo com os termos da Licença CC-BY-NC-ND, de autoria de Scott Beale / Laughing Squid, publicada originalmente no Flickr de Laughing Squid.

Saiba mais:

  1. Microsoft compra briga pelo termo “App Store”

O facebook anunciou que é definitiva a sua decisão de compartilhar os endereços e números de telefone com os desenvolvedores de aplicativos para o site, bastando apenas que estes solicitem, e como dito, não são meras solicitações, mas trocas com a empresa, ou você permite o acesso aos seus dados ou não terá acesso à aplicação.

Eu prefiro não participar de nenhum dos jogos disponibilizados pelas redes sociais e escolhi dois ou trẽs aplicativos que achei interessantes e utilizo apenas estes, mas acho desncessário e absurda as solictações feitas por algumas aplicações, como a da imagem abaixo.

Solicitações de permição de uma aplicação do Facebook

Solicitações de permição de uma aplicação do Facebook

Outros aplicativos similares solicitam apenas a primeira opção da tela abaixo o que faz sentido, é preciso ter acesso à identificação do usuário para saber quem está utilizando e a permissão para publicar no mural a fim de promover a aplicação mas todo resto é desnecessário e até absurdo.

A pior questão neste caso é que ao se autorizar o acesso aos dados não há como se saber quem e para qual fim será utilizado.

Saiba mais:

  1. Facebook compartilhará dados de telefone e endereço com os desenvolvedores
  2. A privacidade e a propriedade dos dados pessoais disponibilizados nas redes sociais.
  3. Vídeos do seminário de proteção à Privacidade e a aos dados pessoais

Ontem comentei sobre a publicação dos vídeos do seminário de proteção à privacidade e aos dados pessoais, ocorre que está em debate até o dia 31 o anteprojeto de lei para a proteção de dados pessoais sendo realizado um workshop que ocorrerá em na terça e quarta feira da próxima semana (22 e 23 de março).


Logo workshop anteprojeto de lei de proteção aos dados pessoais
Como a organização do evento é a mesmo do seminário realizado no último ano tenho certeza de que se repetirá a excelência daquele, apenas lamento que desta vez não poderei ir, mas espero que seja filmado também.

O evento será realizado na sede do NIC.br, é gratuito e haverá limitação no número de vagas assim, quem deseja ir deve preencher o formulário de inscrição

Saiba mais:

  1. Vídeos do seminário de proteção à Privacidade e a aos dados pessoais
  2. A privacidade e a propriedade dos dados pessoais disponibilizados nas redes sociais.
  3. Google X Quebra de sigilo de dados não autorizada

Em outubro do último ano ocorreu o Seminário de proteção à privacidade e aos dados pessoias promovidos pelo CGI.br, MPFSP e GVLaw, do qual tive a oportunidade de participar.

Sem sombras de dúvidas foi um ótimo evento com streaming através do hotsite e para aqueles que não puderam participar presencialmente ou virtualmente foram disponibilizados os vídeos das palestras, os quais recomendo para aqueles que querem se aprofundar no tema da privacidade dos dados na internet, pois além de abordar a questão de fundo legal as palestras trouxeram diversas informações quanto à efetivação da proteção tanto no Brasil como em outros países.

Abaixo segue o vídeo de uma das palestras mais proveitosas, ao meu ver, que trouxe informações sobre o aspectos marco civil da internet e a proteção à privacidade e conceitos referentes à proteção aos dados pessoais.

Saiba mais:

  1. Workshop do anteprojeto de lei sobre proteção de dados pessoais
  2. A privacidade e a propriedade dos dados pessoais disponibilizados nas redes sociais.
  3. Aplicativos do facebook tentam acessar mais dados pessoias que o necessário

A Apple foi a primeira empresa a criar uma loja virtual com programas especificos para seus aparelho e atribuiu-lhe o nome de “App Store” (App = aplicativos, Store = loja), solicitando e obtendo o registro de sua marca.

Apps para iPhoneDepois da apple, Microsoft, Google, Nokia, RIM, e praticamente todas as grande marcas decidiram criar suas lojas de aplicativos, afinal o conceito de vender em um único lugar os principais aplicativos de sua plataforma não estaria protegido, o que nenhuma delas poderia fazer era usar o termo “App Store”, pois sua utilização para designar uma “loja de aplicativo” é de exclusividade da Apple.

A Microsoft no entanto não concordou com esta exclusividade, considerando que “App Store” é uma termo muito vago para designar uma loja deu início a um processo em que pretende que se declare nulo o registro da marca Apple, tal processo causou uma reação imediata da Apple afirmando que a própria Microsoft utiliza termos genéricos como marcas, é o caso de Windows, Office, Word. , Internet Explorer e tantos outros.

As marcas normalmente estabelecem-se por ocupação de um termo,escolhem-se palavras empregadas para identificar uma deterimnada empresa, produto ou serviço, tenha ou não ligação com o que se pretende comercializar e ao longo do tempo o nome é automaticamente associado ao produto.

Foto de William Hook publicada originalmente no Flickr utilizada de acordo com os termos da licença CC-BY-SA.

Saiba mais:

  1. Twitter quer cancelar registro de marca com o termo Tweet

Constantemente o facebook altera seus termos de uso e, normalmente estas alterações não são bem vindas pois a maioria delas afetam a forma como são tratados e compartilhados os dados fornecidos ao site.

A polêmica mais recente não é exatamente relacionada aos termos de uso, mas igualmente afeta a proteção de dados.
O grande diferencial do facebook desde o início foi a possibilidade de criação de aplicativos e jogos para os membros da rede social, com isso os desenvolvedores tem um público fiel praticamente garantido.

logo facebook

Facebook fornecerá acesso ao número de telefone e endereço de usuário aos desenvolvedores

A questão que surge agora é que muitas dessas aplicações solicitam autorização que de diversas formas invadem sua priacidade, como por exemplo a publicação da atividade no mural e acesso a fotos e vídeos de amigos, e o facebook pretende permitir aos desenvolvedores que solicitem acesso ao endereço e telefone do usuário.

O facebook reconhece que esta é uma possibilidade que ameaça a privacidade do usuário por isso este terá que autorizar o acesso a estes dados.

Questionado por congressistas americanos o Facebook diz que não voltará atrás na sua decisão pois o usuário deve autorizar o acesso aos dados.

Neste ponto é que surge o problema, essas autorizações não são, ao meu ver, solicitações, mas sim exigências, uma vez que o usuário não tem a possibilidade de negar acesso e utilizar o aplicativo pois a negativa de acesso é também considerada a desistência de utilização do aplicativo.

Algumas informações podem ser de fato úteis para os desenvolvedores continuarem a imlementar melhorias, mas o endereço e telefone do usuário certamente não tem importância nenhuma para os desenvolvedores e é bem proável que essas informações sejam utilizadas para criar bancos de dados para propaganda offline.

Saiba mais:

  1. Aplicativos do facebook tentam acessar mais dados pessoias que o necessário
  2. A privacidade e a propriedade dos dados pessoais disponibilizados nas redes sociais.
  3. Google X Quebra de sigilo de dados não autorizada