crianca_feliz.jpgAmanhã, dia 15 de outubro, no Parque do Idoso, o Juizado da Infância e Juventude de Manaus promoverá o evento “Dia 15 - Um dia feliz dedicado às crianças”.

O proejto diz respeito à realização de um dia dedicado às crianças e adolescentes acolhidos nas 7 (sete) instituições de acolhimento da comarca de Manaus.

A ação proposta pelo Juizado da Infância da Infância e da Juventude será um verdadeiro marco na história, não somente do Judiciário, visto que, a Justiça, historicamente, na condição de intermediadora processual, sempre buscou alternativas legais para superação de problemas sociais correlatos a infância e juventude. O evento visará uma alternativa social para a problemática dos institucionalizados, com a realização de uma grande festa de confraternização entre profissionais, voluntários, servidores e todas as crianças acolhidas.

Cotidianamente, o Juizado da Infância e da Juventude busca assegurar os direitos fundamentais não somente às crianças e adolescentes acolhidos, mas a todos que necessitam, da garantia efetiva dos direitos fundamentais, cumprindo assim, o disposto no Artigo 4º da Lei 8.069/90, e no Artigo 227 da Constituição Federal, os quais incorporam à doutrina da proteção integral, o princípio constitucional da prioridade absoluta.

Entidades participantes:

Lar Batista Janell Doylle;
Abrigo Infantil Monte Salém;
Abrigo Moacyr Alves;
Associação de Apoio à Criança com Câncer – Casa Vihda;
Casa Mamãe Margarida;
Abrigo Nossa Senhora das Graças

Dia 15/10/2011
Local: Parque do Idoso
Horário: 8:30 às 11 horas.

A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas promoverá o CURSO PROCESSO ELEITORAL no período de 17 a 19 de outubro de 2011, das 09h às 17h, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral.

Será ministrado pelo Dr. Mário Augusto Marques da Costa, Membro do TRE/AM, Daniel Fábio Jacob Nogueira – Advogado, Divaldo Martins da Costa – Juiz de Direito e Dr. Marco Aurélio Choy – Advogado.

Período de inscrições:  07 a 14 de outubro de 2011 – ficha de inscrição na página da EJE (intranet e internet).

Alerta
Os participantes deverão ter ciência do horário do curso e estar presente 10 (dez) minutos antes de iniciar, e que a folha de frequência será recolhida trinta minutos após o início do curso.

Febeapá = Festival de Besteiras que assolam o País

Este texto é direcionado a colegas de magistratura, promotores, procuradores, advogados, jornalistas e, essencialmente, os leigos que estão sendo bombardeados com uma série de matérias, editoriais, artigos e colunas que se julgam na obrigação de falar sobre o Poder Judiciário, a título de crítica supostamente construtiva. Procurarei redigi-lo com uma linguagem que todos possam compreender, iniciando com uma expressão bem popular: já deu, né?Não vou me valer de introduções clássicas do tipo “reconheço que o Judiciário tem problemas” porque isso é óbvio. Talvez meia dúzia de juízes realmente pense que está tudo bem na carreira e que não há do que reclamar. A maioria estrondosa sabe que não está tudo bem. Em diversos lugares, inclusive no estado de São Paulo, não está nada bem. Mas isso não é justificativa para que, de repente, todo mundo resolva liberar seus achismos sobre a Justiça ou dar lições de humildade, como se fossem eles os humildes. Pessoas como os jornalistas que se acharam juridicamente aptos a decretar que os magistrados estão aplicando errado a nova Lei de Tóxicos, porque o número de prisões aumentou. Quantos casos concretos estes craques da lei apreciaram para dar este veredito? Nenhum. Pegaram as estatísticas e pronto. Quando muito, ouviram alguns advogados de defesa. É o que chamam de imparcialidade.

Os juízes estão num jogo que não podem vencer, porque as regras são feitas e executadas por quem comanda o apedrejamento. Se alguém diz que a magistratura tem bandidos de toga, é corajoso. Quem se revolta é corporativista. Jornalista criticando é independente. Associação de magistrados defendendo é como a mãe que protege o rebento. Quando o objetivo é sufocar em vez de argumentar, até o Sargento Garcia vira herói e o Zorro se torna um vilão a ser preso (imagino que o próximo passo seja torcer para o Xerife de Nottingham enforcar Robin Hood). Mas o arsenal não acaba por aí. Agora vemos até uma psicóloga dizer que juízes se sentem poderosos quando sentenciam. Nunca pensei nisso. Na próxima sentença que der, procurarei usar estes poderes. Vou sair voando, soltar raios cósmicos ou simplesmente pular da janela - quem sabe sou o Wolverine e nem estou sabendo.

A maior falha desta psicóloga, não sei se acidental, é considerar que só juízes querem julgar os outros. Todos fazem isso, incluindo promotores, advogados e partes. Cada um vê as coisas de sua forma e analisa os demais conforme seus pensamentos e vivências. Só o juiz tem a responsabilidade que acompanha o poder - talvez a doutora devesse assistir ao filme do Homem-Aranha para entender isso. Ao contrário dos outros, não pode condenar ou absolver com base na reportagem do JN, do debate no Superpop (antes ou depois do desfile de lingeries) ou porque a opinião pública quer. Juiz tem que aplicar a Constituição e a Lei, porque elas foram feitas para proteger a sociedade de tudo, incluindo ela mesma em seus piores momentos. Humildade serve para todos.

Fazer Justiça não é linchar, nem ter pena. É assumir o risco de ser impopular em nome do Direito. Um presidente da República pode recuar para não perder uma eleição. Um congressista pode faltar à votação para que não digam que aprovou um remédio amargo, ainda que necessário. Pode o juiz começar a agir da mesma forma? Pois é o que querem os que estão falando em eleição para magistrado. Preferem quem faz política a quem estuda para ser aprovado em concurso público. Aliás, se alguém tem sido mais patrulhado que juiz, é quem valoriza o estudo. Esse vira “preconceituoso” só porque acha importante saber escrever e entender o que está escrito. Bom mesmo é dizer que, porque a Terra gira, a poluição da China vem parar no Brasil. Entenderam? Pagar duzentos mil por uma palestra de quem proferiu esta genialidade é normal. Pagar vinte mil de salário para um concursado é loucura. É isso que pretendem que você pense. Ou melhor: não pense.

Por respeito ao tempo dos leitores, encerrarei por aqui. Não sem antes dizer que também me revolto com situações que têm envergonhado não apenas a mim, mas aos tantos e tantos magistrados que ainda acordam pensando que o justo deve prevalecer. Um país respeitável precisa de um Poder Judiciário muito melhor que o de agora. Mas se vocês acreditam que é este o objetivo de tudo o que têm lido e ouvido, estão dando o primeiro passo para que nada disso aconteça. Justiça melhor se faz com respeito e diálogo. Não com recalque e oportunismo.

Por Gustavo S R Fernandes.

ladrao_fim_do_mundo.jpgA história de como o inglês Henry Wickham contrabandeou 70 mil sementes de seringueiras da Floresta Amazônica para a Inglaterra no século XIX, escrita por Joe Jackson,  jornalista americano.

J. Jackson é um jornalista investigativo que trabalhou por 12 anos no jornal “The Virginian Pilot”, de Norfolk, Virgínia, EUA e já tem quatro livros em seu acervo.

O autor optou por uma narrativa aventuresca - boa de ler -, em que se misturam fatos, ficção, sonhos, delírios. Não faltam ousadia, doenças tropicais, pragas agrícolas, insetos gigantes, cobras terríveis - nem tinturas anticolonialistas ou antiimperialistas.

Wickham, o contrabandista, era um jovem de classe média na Londres de meados do século XIX. Sem rumo, só parecia gostar de uma coisa: desenhar. Resolveu aventurar-se pelo mundo em busca do que fazer. Rodou por Nicarágua, Venezuela, Austrália, ilhas dos Mares do Sul, Honduras Britânicas (Belize). No meio do caminho estava o Brasil, aonde chegou pela primeira vez em 1870, vindo da Venezuela. Fixou-se (entre idas e vindas) em Santarém, no Pará, no cruzamento Tapajós-Amazonas. Tentou plantar muitas coisas, mas acabou se concentrando na “ciringa”. Por canais semidiplomáticos, enviou desenhos da folha e do fruto da Hevea Brasiliensis para o Real Jardim Botânico de Kew, cidade próxima a Londres, onde pesquisadores ingleses (tal como seus pares europeus) buscavam dar suporte a uma “botânica econômica” de que o Império precisava. Já tinham conseguido, por sinal, contrabandear a cinchona (origem da quinina, única arma contra a malária) da Bolívia e Peru para Ceilão e Cingapura.

Entre trancos e barrancos (não era um especialista), Wickham ganhou a incumbência dos chefes britânicos para coletar e mandar as sementes de seringueira. Teve êxito. Em meados de 1876, levou para a Inglaterra 50 cestos com 70 mil sementes. Dourou a pílula, recobrindo-a de mistério e fantasia. Passou incólume pela alfândega do porto de Belém, recorrendo a dissimulações e despistamento. Muitos anos depois, em 1906, de volta a Londres, não resistiu à bazófia. Disse que as sementes foram embarcadas às escondidas, “sob o nariz de uma canhoneira, que teria explodido nosso barco se seu comandante suspeitasse do que estávamos fazendo”. Jackson duvida dessa ameaça:  “Não havia nenhuma lei brasileira contra a exportação de sementes, mas essa versão virou mito invencível, porque o desejo de identificação com a esperteza era forte entre os servidores do império”.

Só vingaram 3,6% das sementes contrabandeadas pelo “espião de Kew”. Mas, lá cultivadas, e transferidas para o Ceilão e a Malásia (onde se adaptaram perfeitamente), revolucionaram o comércio mundial da borracha de cultivo. Trinta anos depois, Manaus e Belém (cujo apogeu durou de 1880 a 1910) entraram em declínio. Sumiram luxo, ostentação, tecidos e perfumes importados. O Império britânico tornou-se monopolista nisso também. “Ainda hoje, os historiadores não sabem como classificá-lo; foi um patriota ou um oportunista, um visionário ou um fanfarrão de muita sorte?”, pergunta-se Jackson.

Está à venda na Saraiva, por R$ 39,90.

A criação de um CNJ foi uma coisa inicialmente bolada pela new left do Brasil nos primeiros anos dos anos 1980.

O tempo fechou em 1988 quase foi, mas a tese acabou não vingando. Até que a coisa pegou força, em 1993, quando, três ou quatro juízes paulistas, com DNA espanhol, fundaram a AJD- Associação Juízes pela Democracia-, cópia da AJD espanhola.

A importação foi realizada por um dos quatro juízes fundadores da congênere brasileira. Tinha ido ele fazer um curso de pós na Espanha, parece que em direito urbanístico e de lá, depois de longa permanência, voltou trazendo consigo, no bolso da calça, a cópia xerox da ideia.

Talvez poucos saibam que o princípio fundamental da AJD se sustenta na teoria totalitária socialista de ser a função jurisdicional mera prestação de serviço público. Aliás, está lá no artigo 5º, do estatuto social da AJD paulista, norma expressa que determina que todo associado deve assumir o compromisso ético de defender a atividade jurisdicional como prestação de serviço público.

Mas talvez poucos saibam também que o perigo dessa norma, pelo o que ela contém historicamente de autoritarismo totalitário, está em que ela que foi adotada por regimes fascistas, pela hermenêutica jurídica nazista, pelos regimes socialistas e pelo jacobinismo revolucionário republicano francês, ou seja, sendo o juiz funcionário público do Estado que age a serviço do povo, não tem e não pode ter as prerrogativas constitucionais constantes da nossa Carta constitucional.

Daí não ser novidade alguma que o CNJ vive se queixando de que não pode demitir administrativamente um juiz porque seria, se pudesse, sopa no mel.

Pois bem. Fundada a AJD e feita a divulgação, à época, pela mídia em geral, em especial, por um grande jornal de São Paulo que se diz pertencer a new left e que cuidou de fornecer os holofotes, palco e plateia para tão novidadeira quanto progressista posição a ponto de qualquer assunto que envolvesse questões de política pública, lá estavam os membros da AJD, em página de destaque do referido jornal, quais profetas de novos tempos, pregando contra o conservadorismo da magistratura.

Juízes democratas! Todos os demais juízes não associados foram excluídos e considerados retrógados conservadores, instrumentos do capital, avessos aos direitos humanos, ausentes dos problemas sociais do povo brasileiro e assim por diante.

Pois não demorou. Essa ideologia vingou mais rápida que centelha em paiol. Juristas brasileiros positivistas coerentes e nem tanto positivistas (falamos do positivismo filosófico!); a nossa intelectualmente mambembe classe política; o baixo clero da advocacia que, liderado por alguns poucos oportunistas, transformaram a presidência da entidade em palanque político messiânico; a mídia em geral; a inércia sublime e comovente das associações de juízes e a sempre revolucionária e invejosa pequena burguesia pronta para ver cabeças rolando, todos, abraçaram com uma convicção ideológica monumental e extraordinária o fundamento político-ideológico e doutrinário da AJD de que juiz é um prestador de serviço público, um empregado do povo!

Assim, nesse clima de euforia revolucionária bastou o sindicalista que virou presidente (todos nós sabemos a que se prestam os sindicatos) dizer que a “caixa preta do Judiciário deveria ser aberta” e o clima de revolta populista, necessário para qualquer espécie de revolução, em especial as brancas, foi definitivamente instalado no país contra os magistrados que passaram a ser tratados, desde então, como uma classe de privilegiados, marajás e corruptos! Algo próximo do que se passou na Revolução Francesa, mas de certa forma muito mais eficiente porque contou com poder de fato da mídia que simplesmente arrasou os juízes.

O clima político montado foi perfeito.

E não se pode esquecer a extrema habilidade com que se engendrou também o divisionismo dentro da magistratura, ou seja, juízes de primeiro graus contra os desembargadores. E a maioria dos juízes de primeiro grau, muitos, com ou sem razão, amargurados com a atuação dos respectivos tribunais festejaram a criação de um conselho nacional de justiça então proposto pela AJD.

Enfim, os tribunais iriam ser controlados e fiscalizados. Foi assim que entrou em cena o então ministro da Justiça, o competente advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos que resolveu encampar integralmente o projeto de emenda constitucional apresentado pela AJD para a criação do CNJ. Em uma de suas primeiras entrevistas concedidas ao grande jornal da new left este ministro disse que a maior missão dele seria a democratização do Judiciário com a criação de conselho nacional de justiça. Nessa época era presidente do STF o ministro Nelson Jobim que pôs todo o seu prestígio político a favor da criação de um conselho nacional de justiça. Seguiu-se audiência pública no Congresso Nacional em que foi ouvida a AJD na qualidade de representante dos juízes democratas. Tudo isso contando com o fortíssimo lobby da OAB.

Portanto, não havia como deixar de se aprovar a criação do CNJ por meio da famosa EC-45/2004. Exultante, a AJD veio a publicar no seu boletim informativo mensal que o CNJ foi criado com sustentação integral, senão quase, no projeto que ela apresentara aos congressistas e ao ministro da Justiça.

Mas o STF teve nas mãos a oportunidade jurídico-constitucional de refrear, ou, ao menos amenizar os poderes absolutos concedidos ao CNJ. Não o fez, contudo. Sob a relatoria do ministro Antônio Cezar Peluso, veio o STF por consolidar o fantástico poder político-administrativo do CNJ.

Todos sabem que a existência da unidade do Poder Judiciário pressupõe um regime político orgânico e constitucional também unitário, tais como o espanhol, português, italiano, francês…

E era exatamente neste ponto que residia o grande obstáculo a ser transposto pelo STF para decidir pela constitucionalidade do poder unitário do CNJ. Como compatibilizar este totalitarismo do CNJ com o regime federativo brasileiro?

Foi então que, por meio de uma bela e formal engenharia jurídica, prenhe de citações, seguida de uma interminável série de retóricos fundamentos, o STF venceu formalmente o obstáculo e declarou a unidade do Poder Judiciário, ou seja, a inexistência de um Judiciário Federal e um estadual, não obstante a clareza solar dos princípios republicanos e federativos postos na Constituição Federal, e mais especificamente a existência do artigo 125, da Constituição Federal que trata de uma Justiça estadual autônoma e independente. Está mais do que evidente que a decisão do STF confundiu, propositadamente ou não, a unidade da jurisdição em todo território nacional - capítulo que faz parte da teoria geral do processo judicial - com a estrutura orgânica político-administrativa da Constituição Federal que trata do regime federativo e da autonomia dos entes federados, incluindo o funcionamento de uma justiça estadual autônoma e independente.

Assim, de fato, o STF rompeu com o princípio do regime político federativo e adotou mais ou menos o regime constitucional francês em que o Judiciário, por ser um prestador de serviço público, é um departamento do Estado sujeito ao Conselho de Estado.

E agora, no presente momento, em que a AMB contesta, junto ao o STF, certa e determinada resolução do CNJ, a ministra Eliana Calmon, com inegável perspicácia e sensibilidade política, reabre a ferida e sai com a expressão da existência de “bandidos escondidos atrás da toga”, ou seja, mais uma vez o tema é distorcido e confundido de tal forma que, em nome da caça aos “bandidos togados”, ou combate ao corporativismo, o STF se veja obrigado, para atender as pressões da mídia e da bela new left da magistratura nacional, a reconhecer a constitucionalidade dos ditos superpoderes.

A grande questão, entretanto, que passa propositadamente despercebida, antes de tudo, é a forma de constituição do CNJ: 1) os membros do CNJ são levados ao cargo por meio de uma nomeação política do Poder Executivo e, portanto, escolhidos a dedo porque, o requisito para nomeação é estar imbuído do pensamento radical repressivo, fundado na ideologia e doutrina de ser o juiz um funcionário público prestador de serviço público; 2) a maioria absoluta dos seus membros não tem vivência, muito menos conhecimento da estrutura jurídico-constitucional de funcionamento das Justiças estaduais; 3) legislam por meio de resoluções criando deveres e obrigações aos magistrados; 4) julgam-se acima do bem e do mal; e 5) com uma predisposição visível para aplicar penas severas aos magistrados, muitas vezes, por faltas que não são diretamente praticadas pelo juiz, mas decorrentes de vícios de um sistema judiciário deficiente contra o qual ele luta diuturnamente.

Mas o grande e efetivo perigo está em que o CNJ deixou de ser um Conselho de Administração do Poder Judiciário para se constituir em uma autêntica CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA E CASSAÇÃO ADMINISTRATIVA com o poderes excepcionais como, p. ex., permitir que um único membro possa expedir unilateralmente “liminares” de afastamento, cassações e outras providências que são próprias e típicas do Poder Judiciário no exercício de suas funções. Não é raro, por outro lado, membros do CNJ alardearem publicamente punições aplicadas a juízes e desembargadores quando dias depois o STF vem a suspender tais punições em nome da Constituição Federal. E tanto é certo que o CNJ assumiu a sua condição de Corte Superior de Justiça Administrativa que as suas decisões não são tomadas apenas como medidas administrativas correcionais, mas como “julgamentos” em que até a OAB participa, quando lhe interessa, como “amicae curiae”, condição esta que só é permitida nos tribunais jurisdicionais. Enfim, o CNJ, por meio de seu regimento interno, de fato, lhe deu a auto aparência e funcionamento de uma autêntica CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA!

Gramsci advertia de que o mais aterrorizante dos poderes é o político-administrativo porque de regra todo julgamento administrativo contém, em si mesmo, uma grande dose de arbítrio político, considerando que primordialmente tem como pressuposto, antes de tudo, a satisfação dos interesses políticos da Administração Pública, ou do “povo” como dizem alguns membros do CNJ. Sobre esta condição é interessante: “Corporativismo e Independência” no blogdopromotor.zip.net.

Mas será tarde demais quando esta lição de Gramsci for ouvida. Muito tarde porque nessas alturas e no largo passo populista que as coisas andam, a desmoralização pública do Judiciário logo se transformará em uma questão de demissão ad nutum de juízes e quiçá dos próprios membros do STF, como tem ocorrido em algumas repúblicas vizinhas do Brasil, tudo para atender os interesses do povo.

É esta, pois, a brevíssima história da existência do CNJ.

Do Judex, Quo Vadis.

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Notícia extraída do Jornal A Crítica, dá conta que o motorista do microônibus desconfiou da postura dos dois rapazes, acionou um amigo policial  que repassou a denúncia ao CIOPS.

Todos os passageiros são revistados e com um dos rapazes é encontrada uma arma de fogo.Os dois são conduzidos ao 12º DP.

Lá, a autoridade policial  flagranteia o rapaz que estava com o revólver por porte ilegal de arma de fogo e o outro é liberado (não aparece no printscreen essa parte da notícia).

Embora possa parecer estranho aos olhos do leigo a liberação de um dos “assaltantes” e a manutenção da prisão do outro, mas por porte de arma de fogo (bem menos grave que o roubo), a postura da autoridade policial está correta.

Nosso Código Penal não pune os atos preparatórios que poderiam resultar num crime. Há exceções, como no caso dos petrechos para a falsificação de moeda (art. 291), mas, aí, a legislação faz a ressalva explicita.

É assim que se trabalha; Não dando trégua à marginalidade e respeitando os limites da Lei.

For Steve

outubro 6th, 2011 | Posted by Diário de um Juiz in Diário de um Juiz | Notícias - (0 Comments)

iphone_4s.jpg

A mais bonita homenagem prestada pela Apple: The iPhone 4S: “For Steve.”

Apesar dos planos de segurança, taxa de assassinato de brasileiros é praticamente a mesma entre 1998 e 2008, segundo relatório da ONU. País ocupa o terceiro lugar na lista das nações mais violentas da América do Sul

Seis anos não foram suficientes para a redução da taxa de homicídios no Brasil. É o que aponta o Estudo Global sobre Homicídios, divulgado hoje pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc). Em 2004, a taxa era de 22,5 homicídios para cada 100 mil habitantes, enquanto, em 2009, ficou em 22,7. O escritório utiliza dados fornecidos pelo Ministério da Justiça, mas também cita os compilados pela Organização Pan-Americana da Saúde, que agrega dados do Sistema Único de Saúde (SUS). Levando em conta as informações só da organização, o problema é mais antigo: em 10 anos, de 1998 a 2008, a taxa se mantém em torno de 30 homicídios para cada 100 mil habitantes. Os números brasileiros são superiores à média mundial — contabilizada em 6,9 homicídios — e posicionam o país como o terceiro com o maior índice da América do Sul, ficando atrás apenas da Venezuela e da Colômbia (veja quadro).

O estudo estabelece uma relação entre crime e desenvolvimento e afirma que países com grandes disparidades nos níveis de renda estão quatro vezes mais sujeitos a serem atingidos por crimes violentos do que em sociedades mais equitativas. “As políticas de prevenção ao crime devem ser combinadas com o desenvolvimento econômico e social, e a governabilidade democrática, baseada no estado de direito”, defende em nota Yury Fedotov, diretor executivo do Unodc. Ao contrário do Brasil, a Colômbia reduziu pela metade o seu índice no período de 10 anos, em função dos crescentes esforços das autoridades em enfrentar os grupos de crime organizado envolvidos na produção e no tráfico de drogas, segundo o estudo. A Venezuela, por outro lado, teve acréscimo no número de homicídios, números que não são disponibilizados pela autoridade estatal.

No Brasil, o estudo destaca o decréscimo do índice em São Paulo e cita o “significante número de homicídios que ocorrem em cidades como Rio de Janeiro, Salvador e Brasília”. Para o relatório, o cenário paulista demonstra a possibilidade de prevenção e de redução de crimes violentos no contexto urbano. Em São Paulo, a taxa, em 2008, é de 14,8 para cada 100 mil habitantes. Em Brasília, de 34,1, de acordo com o Mapa da Violência 2011. Sociólogo do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Ignácio Cano afirma que as causas da queda de mortes violentas em São Paulo ainda precisam ser mais pesquisadas. Segundo ele, há especulações de todo tipo. “Alguns estudiosos dizem que é um reflexo do domínio do PCC (organização criminosa), que teria monopolizado a venda de drogas, evitando, assim, mortes entre as facções. A facção teria compreendido, pelo que apontam alguns levantamentos etnográficos, que não vale a pena trocar tiro com a polícia, de forma que muitas bocas de fumo nem teriam mais armas”, afirma Cano.

O sociólogo ressalta que os dados nacionais, apontando índice de 24 mortes violentas por 100 mil habitantes, portanto maior que as medições da ONU, são mais confiáveis. “Nossa estatística aponta uma queda moderada da taxa de homicídios nos últimos anos, puxada basicamente pelos números de São Paulo. Entretanto, esse número não cai muito porque a violência no Nordeste, especialmente em locais como Bahia e Alagoas, subiu muito”, explica.

De acordo com o Unodc, foram cometidos 468 mil homicídios no mundo em 2010 — dos quais 31% ocorreram nas Américas. Segundo o estudo, o crime organizado, especialmente o tráfico de drogas, é responsável por um quarto das mortes causadas por armas de fogo nas Américas, enquanto que, na Ásia e na Europa, é responsável por apenas 5%. Ainda de acordo com o estudo, os homens enfrentam mais riscos de sofrer uma morte violenta do que as mulheres (11,9 e 2,6, respectivamente). A organização cita a América Central e o Caribe como locais “próximos a um ponto de crise”. Na América Central, 1 a cada 50 homens com mais de 20 anos será morto antes de chegar aos 31 anos.

Ranking

País - Mortes por 100 mil habitantes

Venezuela - 49
Colômbia - 33,4
Brasil - 22,7
Equador - 18,2
Guiana - 18,4
Guiana Francesa - 14,6
Suriname - 13,7
Paraguai - 11,5
Bolívia - 8,9
Uruguai - 6,1
Argentina - 5,5
Peru - 5,2
Chile - 3,7

Fonte: Correio Braziliense - 06/10/2011.

Segundo ele, é possível consenso para evitar que Conselho perca poderes

BRASÍLIA. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), prepara um voto que tentará buscar um consenso para evitar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) perca poderes. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) entrou com ação defendendo que o conselho não tem poderes para punir juízes que não foram investigados pelas corregedorias de seus tribunais.

- Será um voto longo. Estou preparando ainda. Acho possível o consenso. Não vou surpreender. É a busca por uma solução para conspirar a favor - disse ontem o ministro.

Pela segunda vez consecutiva, o STF não julgou, ontem, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da AMB para retirar do CNJ o poder de punir juízes por má conduta. O caso deve ir a plenário no dia 19, segundo avaliação do ministro Marco Aurélio Melo, relator da ação.

Fux contou ontem ter se encontrado com a corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon. Na conversa, os dois trataram da crise que envolve o CNJ e o STF desde a semana passada. Durante o intervalo da sessão plenário do tribunal ontem, Fux revelou detalhes da conversa e afirmou que Eliana demonstrou apreensão com o embate. O ministro afirmou que não foi um encontro reservado.

- Os advogados em geral despacham nos gabinetes. A ministra Eliana despachou comigo, como despacho com todo advogado. E ela contou das apreensões do CNJ com essa história toda, preocupada com o desfecho e em não haver qualquer esvaziamento do CNJ - disse o ministro.

- Não houve submissão do meu voto para a ministra concordar. Não foi uma reunião infrutífera - completou.

Sugestão é estabelecer prazos para as corregedorias

Fux afirmou ainda ser tarefa de um ministro do STF buscar uma solução para esse impasse, que não é benéfico para a sociedade:

- Uma solução que se legitime democraticamente por atender à opinião pública e ser uma solução justa. Com o conflito, quem sai perdendo é a população.

A sugestão de Fux é estabelecer um prazo para as corregedorias e, terminado o período, caso não tivesse chegado a um resultado final, o CNJ teria o direito de investigar e punir magistrados.

Fonte: O Globo - 06/102011

Fechados em si mesmos, os Poderes constituídos têm, no Brasil, um largo histórico de resistência à realidade. Por não se originarem de movimentos espontâneos ou de grandes lutas sociais, e porque não poucas vezes são impostas, e não construídas, as instituições nacionais têm uma tradição de imobilismo e hostilidade ao que atue fora de seus domínios.

Para combater essa tradição, de grave viés patrimonialista, é que entre nós foram concebidos os mecanismos republicanos de controle, estritamente necessários para garantir que o serviço público seja para o público, mas também, e sobretudo, para conferir legitimidade social aos órgãos de Estado e impedir e reprimir os desvios de conduta e a corrupção, que tantos danos trazem ao desenvolvimento do País.

Também com esse objetivo de conferir legitimidade e transparência ao Poder Judiciário, atendendo a uma exigência social irresistível, foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo que, desde a primeira hora, se firmou como instituição essencial a um novo modelo de Justiça no Brasil: um Poder que já agora deve ser aberto, voltado para as necessidades do público, e não mais apenas para o consumo interno dos operadores da lei; voltado para metas de gestão, produção, simplificação de procedimentos, e não mais para a burocracia do direito; voltados para prestigiar métodos alternativos de resolução de conflitos, tais como a mediação e a arbitragem, e não mais para a perpetuação dos litígios; voltado, finalmente, para conhecer as reclamações da sociedade contra os serviços da Justiça e os seus integrantes, com poderes inclusive para afastá-los, em caso de desvios funcionais.

Antes do advento do CNJ, por problemas conhecidos de corporativismo e de má estrutura das Corregedorias dos tribunais comuns, esses desvios funcionais, ainda que praticados por uns poucos, não recebiam nenhuma punição. Manchando o Judiciário, eles terminavam por se transformar em casos de folclore forense, de maldade humana ou de tragédia pública.

Com a instituição do Conselho e de sua Corregedoria Nacional, a realidade mudou sensivelmente: o combate à corrupção e ao crime organizado, que penetram as estruturas públicas até exauri-las por completo, e continuam a ameaçar as instituições e a Justiça, finalmente se transformou em prática.

Conduzido com energia pela Corregedoria Nacional de Justiça, esse autêntico serviço público está em risco, porém. Nas dobras das reações corporativas, que pretextam contrapor-se a declarações com que, entre tantos outros, a ministra Eliana Calmon se limitou a expressar um sentimento comum e verdadeiro - o sentimento de que o crime também se infiltra nas organizações mais respeitáveis -, está em curso um movimento cujo claro objetivo é transformar o CNJ, e especialmente a sua Corregedoria, em simples adornos institucionais. De fato, afastada que seja a sua missão de proteger a Justiça de desvios que, por motivos óbvios, os órgãos que o crime vitima não conseguem apurar nem mesmo denunciar, a Corregedoria Nacional servirá para quê? E a quem servirá?

Se é certo que os tribunais estaduais e regionais são autônomos e têm suas próprias Corregedorias, mais certo ainda é que a esses órgãos falta, muitas vezes, ambiente para que juízes apurem a conduta de seus pares. E falta até mesmo competência legal para investigar e sancionar os magistrados de segunda instância. Ao descontrole acresce, assim, uma sensação de impunidade, que serve somente para distanciar a Justiça da sociedade.

Para além dos argumentos próprios de um corporativismo arcaico, porém, a sociedade entende que o Poder Judiciário nacional é um só, que uma só deve ser a luta contra os desvios e as irregularidades funcionais e que isso apenas pode ser feito com eficiência e rapidez se, sem prejuízo da atuação das Corregedorias locais, a Corregedoria Nacional da Justiça - órgão externo aos tribunais - realmente funcionar.

A apreensão quanto aos destinos desse importante órgão de combate à corrupção não é somente da ministra Eliana Calmon. Ela é de toda a sociedade civil, que acompanhou atentamente os movimentos da última semana e dá mostras claras de que não abrirá mão de uma Corregedoria atuante e vocacionada a inibir, como apenas com sua presença já inibe, desvios que desmerecem a Justiça.

Prova disso não está apenas no clamor com que, em sucessivas manifestações e editoriais, a imprensa vem reivindicando a preservação do papel da Corregedoria Nacional. Tampouco está, apenas, na importante iniciativa do senador Demóstenes Torres de encaminhar proposta de emenda constitucional para explicitar que a Corregedoria é, e deve continuar a ser, protagonista no trabalho de preservar o Poder Judiciário contra condutas ruins. Está, também, no impressionante tecido de opiniões formado nas redes sociais da internet, nos corredores dos fóruns e dos tribunais, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em tantas outras entidades, públicas e privadas, que confirmam que o CNJ não pode parar.

No curso de uma semana movimentada, em que o fluxo e o refluxo de declarações e negativas em concerto sobre o tema, a respeito da justa e espontânea reação social contra o esforço feito para esvaziar as funções do CNJ e de sua Corregedoria Nacional, falou-se em leviandades, em generalizações indevidas e graves, em pecadilhos de circunstância. Não é dessa forma, entretanto, que os que precisam da Justiça e nela operam mostraram compreender o presente e o futuro do Conselho. Pecados veniais e pecados mortais sempre existirão. No tratamento desse grave problema, que é de todos nós, todavia, o maior pecado será o silêncio.

Autor: Modesto Carvalhosa, advogado, autor de “O Livro Negro da Corrupção”, entre outras obras, foi presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP - O Estado de S.Paulo