GENIVA~1

Genival Santos é cantor de música brega do terceiro escalão.

Do que eu me recordo, umas três ou quatro canções estouraram nas paradas musicais.

Uma delas está disponibilizada no player abaixo: "Eu te Peguei no Fraga". É isso mesmo. Genival pronuncia "fraga" e não "flagra", corruptela de flagrante.

Quem ainda ajeita as coisas são as moças do backing vocal que pronunciam a palavra corretamente.

Mas, com fragrante ou sem fragrante, eu adoro a música do Genival.

Aperte no player para ouví-la.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os crimes praticados pela internet, ainda que em páginas internacionais, devem ser julgados pela Justiça Estadual, e não pela federal. Em recentes julgados, os ministros da 3ª Seção definiram que “o simples fato de o suposto delito ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal.”

Ao analisar um processo sobre injúria nas redes sociais Orkut e Twitter, o ministro Marco Aurélio Bellizze entendeu que a esfera federal deve analisar apenas o que está previsto no artigo 109 da Constituição Federal, ou seja, crimes incluídos em tratados ou convenções internacionais – racismo, xenofobia ou pornografia infantil – ou que ofendam interesses da União. “Na hipótese dos autos, contudo, verifica-se que as ofensas possuem caráter exclusivamente pessoal, tendo sido supostamente praticadas pela ex-namorada da vítima”, afirma.

A decisão cita um precedente da própria 3ª Seção, que envolve um usuário do Orkut que estaria divulgando imagens pornográficas de crianças e adolescentes. Nesse caso, o relator, ministro Og Fernandes, entendeu que, “constatada a internacionalidade do delito praticado pela internet” e tratando-se de uma das situações previstas pelo artigo 109 da Constituição, a competência seria da Justiça Federal. Segundo ele, “qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, desde que conectada à internet e pertencente ao dito sítio de relacionamento, poderá acessar a página publicada com tais conteúdos pedófilos-pornográficos”.

Para o ministro Gilson Dipp, relator de um outro processo analisado pela 3ª Seção, porém, o fato de o Orkut ser um site de relacionamento internacional seria “suficiente para a caracterização da transnacionalidade necessária à determinação da competência da Justiça Federal”. O caso envolvia crimes de difamação e falsa identidade cometidos contra menor. Por isso, o relator afirmou em seu voto que a competência deveria ser da esfera federal pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, a qual, em seu artigo 16, prevê a proteção à honra e à reputação dos menores.

A tendência, segundo advogados, era de “federalizar” processos sobre crimes praticados pela internet, simplesmente pelo fato de envolverem sites internacionais. “Agora, o STJ definiu que não se deve analisar onde o delito foi praticado, mas qual foi a conduta ofensiva”, diz a advogada Milena Vaciloto Rodrigues, diretora do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, que defende o Google, responsável pelo Orkut. “Isso deve dar mais celeridade aos julgamentos. A Justiça Estadual é mais rápida.”

De acordo com o advogado Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheniense, independentemente do meio, o delito de injúria, sem o envolvimento de menores, está previsto no Código Penal, que determina como competente a Justiça Estadual. “Se houver a participação de menores, os precedentes do STJ são pela competência da esfera federal”, afirma.

A advogada Gisele Arantes, do Patricia Peck Pinheiro Advogados, lembra que a legislação penal e processual penal brasileira é de 1940 e, portanto, não previu tais situações. “Cabe, então, ao STJ acompanhar essa evolução. Com essas decisões, os ministros deixam claro que a Justiça Federal deve ficar apenas com as exceções, conforme o que está previsto na Constituição”, diz a advogada.

Para o criminalista Luiz Flávio Gomes, a decisão do STJ foi correta ao direcionar a maioria dos casos para a Justiça Estadual. “Não é toda comarca que tem vara federal. Isso traz dificuldades às partes.”

A comissão de juristas que debatem a refor ma do Código Penal no Senado apr ovou ontem a descr iminalização do desacato a autor idade, que passará a ser um agravante para o crime de injúria. O código em vigor, cr iado em 1940, fixa pena de seis meses a um ano de prisão para quem insulta ou ofende outra pessoa. O novo texto irá prever de um a dois anos de detenção quando a injúr ia for cometida contra servidor público.

“Revogamos o crime de desacato. Prevaleceu o entendimento de que o desacato não é outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário público praticada em razão da função que ele exerce. Portanto, foi realocado para a condição de crime contra a honra. É um crime de injúria com a pena aumentada”, destacou o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão.

Ele acrescentou que a pena pode ser ainda maior se houver agressão contra o servidor. “Se for uma injúria real, o que a gente chama de partir para as vias de fato, que é dar um tapa, por exemplo, a pena será de um a três anos”, disse Gonçalves.

Na reunião realizada ontem, a comissão decidiu, ainda, criminalizar o uso do telefone celular por detentos em presídios. A pena será de até um ano. Atualmente, a legislação estabelece punição somente para quem facilita a entrada ou ingressa com o aparelho nas penitenciárias. “O objetivo no caso é proteger pessoas que são vitimadas com ligações vindas dos presídios. Até então, não havia pena nenhuma”, explicou o relator da comissão.

A criação desse tipo penal foi debatida em virtude das inúmeras irregularidades verificadas em presídios. São frequentes as ligações feitas por detentos para aplicar golpes e forjar sequestros, exigindo da vítima a transferência de dinheiro.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ Gilson Dipp, presidente da comissão que debate a reforma do código, anunciou ontem que irá pedir a prorrogação de um mês dos trabalhos da comissão. Até então, o anteprojeto de reforma do Código Penal estava previsto para ser entregue aos senadores no fim de maio. Dipp observou que o grupo ainda irá debater as leis do colarinho branco, dos crimes ambientais, do tráfico de entorpecentes e dos crimes cibernéticos.

Em meio à crise instalada no Poder Judiciário após a discussão no STF sobre o limite das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa ao largo da sociedade e da comunidade jurídica e acadêmica uma questão não menos importante: o provimento das vagas nos tribunais superiores, notadamente no Superior Tribunal de Justiça.

O pano de fundo daquela polêmica reside na punição dos maus magistrados, enquanto essa outra cuida de um aspecto preventivo, o da boa composição dos tribunais superiores.

No plano da organização e da estrutura do Poder Judiciário, a composição do Superior Tribunal de Justiça se dá, segundo a Constituição Federal, pelo acesso de dois terços de magistrados de carreira e de outro terço dentre advogados e membros do Ministério Público (federal, estadual ou do Distrito Federal).

É certo que o modelo instituído pela Constituição promove benefícios para o Judiciário, bem como para o sistema de justiça e, em reflexa análise, para toda a sociedade brasileira. Homenageia as carreiras jurídicas na composição do Judiciário e permite a diversidade de ideias e olhares na prestação jurisdicional.

Pretendeu o constituinte adotar um sistema moderno e democrático de estruturação do Poder Judiciário para permitir decisões também democráticas. E, assim, as carreiras jurídicas têm contribuído para o aperfeiçoamento e o fortalecimento do sistema de Justiça, de toga ou de beca.

Reconhece-se que o processo é político, porque democrático, mas prescinde de meritocracia. E, na esteira da ministra Ellen Gracie, a melhor retribuição de um indicado a quem o nomeia é julgar com isenção.

Hoje, no STJ, encontram-se abertas duas vagas, uma da magistratura, já com lista tríplice encaminhada pelo tribunal à presidente da República, e uma do Ministério Público, pendente de escolha da lista tríplice.

Como não há prazo para a formação da lista tríplice e, consequentemente, para a escolha do chefe do Executivo Federal, o STJ tem suprido precariamente as vacâncias do parquet e da advocacia, convocando desembargadores, o que pode desequilibrar a representação de duas das três instituições que compõem a Corte.

Quanto à vaga destinada ao Ministério Público no STJ, concorrem membros do Ministério Público Federal, dos estados e do Distrito Federal. O texto constitucional possibilita a nomeação indistinta das categorias ou classes da instituição, desde promotor de Justiça até o procurador da República. E não poderia ser diferente, até porque, ressalvados poucos ministérios públicos estaduais, qualquer membro pode chefiar a Instituição e a interpretação restritiva é vedada à matéria.

Com esse fundamento, o promotor de Justiça Paulo Rangel foi, há pouco mais de um ano, nomeado desembargador do Tribunal de Justiça fluminense, assim como o procurador da República Néviton Guedes nomeado desembargador federal no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em julho do ano passado.

O que deve ser observado na escolha, além dos limites temporais de exercício da função e idade, é, sem dúvida, a conduta, o preparo jurídico e a representatividade institucional do candidato. Esse é o sentido do quinto constitucional. Buscar a necessária representatividade das carreiras jurídicas para o equilíbrio dos tribunais superiores, em prol da defesa dos direitos humanos e fundamentais e da garantia do estado democrático de direito, de toga ou de beca.

Historicamente, as chamadas vestes talares têm precedentes em Portugal, quando o rei Felipe III ordenou o seu uso aos desembargadores, mais tarde usadas pelos magistrados em geral, membros do Ministério Público e advogados no exercício de suas funções. A toga é a própria beca, sinônimo de uma só vestimenta formal, usada nas sessões e solenidades judiciais, quer na monarquia portuguesa ou na República brasileira.

Aqui, a escolha daqueles que a honrarão deve atender ao sistema de freios e contrapesos próprio do modelo republicano, aliviando-se toda e qualquer discussão sobre atribuições na punição de magistrados pela sobreposição de decisões comprometidas com a efetiva prestação jurisdicional e com a consolidação do estado democrático de direito no Brasil.

Autor(es): Ezequiel Pires (Procurador no Estado de Santa Catarina)

Correio Braziliense – 07/05/2012

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Print de anúncio publicado nos classificados do FB

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da 53ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph) e o representante da empresa AKI Gêneros Alimentícios, Chiaki Takeda, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em fevereiro, a fim de corrigir irregularidades cometidas pelo estabelecimento.

A empresa funcionava como loja de conveniência em um posto de gasolina, localizado na Av. Max Teixeira, Cidade Nova, Zona Norte de Manaus, e foi autuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), que considera infração gravíssima o funcionamento de instrumento/equipamento fixo ou móvel, que produza ou amplifique o som em período noturno.

Além disso, a loja não possuía licença ambiental para tais atividades, acarretando em penalidades para quem comete esta infração, conforme Art. 60, da Lei 9.605/98.

No TAC ficou acordado o compromisso do ajustante em patrocinar a produção de mil cartazes, o que já foi cumprido, além de participar da oficina de educação ambiental, realizada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), no Manauara Shopping.

E, off-post, após milhões de anos do big-bang, quem imaginaria que resultasse num sujeito numa Saveiro, parado no posto de gasolina, com o som no “toco”, ouvindo Gustavo Lima…

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Semente, semente, semente , semente, semente
Se não mente fale a verdade de que árvore você nasceu?
Semente, semente, semente, semente, semente
Se não mente fale a verdade de que árvore você nasceu?
De onde veio?   De onde apareceu?
Por que que o meu destino é tão parecido com o seu?
Eu sou a terra, você minha Semente
Na chuva a gente se entende, é na chuva que a gente se entende   Oh Semente!
Semente, Semente, Semente , Semente, Semente
Se não mente fale a verdade de que árvore você nasceu?
Semente, semente, semente, semente, semente
Se não mente fale a verdade de que árvore você nasceu?
Semente eu sei, tem gente que ainda acredita
E aposta na força da vida e busca um novo amanhecer
Lá vem o sol, agora diga que sim
Semente eu sou sua terra, Semente pode entrar em mim…
Semente, Semente, Semente,  Semente, Semente
Se nao mente fale a verdade de que árvore você nasceu?
Semente, semente, semente, semente, semente
Se não mente fale a verdade de que árvore você nasceu?
Se conseguir  aquilo que você quer e conseguir manter a nobreza de ser quem tu és
Tenha certeza que vai nascer uma planta que a flor vai ser de esperança
De amor pro que der e vier, oh Mulher!
Semente, Semente, Semente   Semente, Semente
Se nao mente fale a verdade de que árvore você nasceu?
Semente, semente, semente, semente, semente
Se não mente fale a verdade de que árvore você nasceu?
Se conseguir aquilo que você quer e conseguir manter a nobreza de ser quem tu és
Tenha certeza que vai nascer uma planta que a flor vai ser de esperança
De amor pro que der e vier, oh Mulher!
Semente, Semente, Semente, Semente, Semente
Se não mente fale a verdade de que árvore você nasceu?
Semente, semente, semente, semente, semente
Se não mente fale a verdade de que árvore você nasceu?
Semente, semente, semente, semente, semente
Se não mente fale a verdade de que árvore você nasceu?
Semente, semente, semente , semente, semente não mente…

(Armandinho – Semente)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por unanimidade, que o sistema de cotas raciais em universidades é constitucional.

Eu, particularmente, também sou a favor.

É sabido que as escolas públicas do ensino primário e secundário não tendem a proporcionar uma base educacional sólida que permita continuar continuar os estudos em nível superior.  E os chamados “cursinhos” para o vestibular são caríssimos.

A maioria dos alunos que conseguem vagas  nas mais prestigiadas universidades públicas vêm da classe média ou da alta e estudou em escolas particulares.

Cerca de 20 universidades federais brasileiras já adotaram as ações afirmativas por sua própria iniciativa e o desempenho acadêmico dos alunos admitidos pelo sistema de cotas é tão bom quanto ou melhor do que a do resto dos estudantes.

Os resultados são bastante positivos em termos de justiça social, em um país cuja população negra e indígena têm dificuldade em ter acesso a até mesmo seus direitos mais básicos, como é fato neste País. Basta ver que apenas 6,1 por cento de negros entre as idades de 18 e 24 no Brasil estudam em  universidades.

É fato que se essas políticas compensatórias não forem adotadas, milhões de estudantes brasileiros não terão chance de entrar em uma universidade de boa qualidade.

Quem fala que as cotas são uma forma de “racismo às avessas” não tem contato com a realidade realidade brasileira e nunca  sentiu preconceito racial na sua vida quotidiana.

Entendo que ao lado do sistema de quotas,  o governo adote medidas paralelas com vistas à melhoria da educação escolar pública primária e secundária.

Enfim, concordo com o professor José Vicente, diretor da universidade Unipalmares, em São Paulo, que admitiu que o sistema de quotas pode não ser a melhor ferramenta “Mas ela é a única que temos, e enquanto não temos qualquer outro mecanismo, temos que continuar a usá-los. Se não, vamos passar de 500 anos à procura de outro instrumento para resolver o problema”.

Parabens, Brasil.

Seis dias depois de assumir o comando do STF,  o ministro Carlos Ayres Britto diz, em entrevista ao Correio, que o  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a principal ferramenta de que  dispõe o Judiciário para se firmar como Poder da República. E defende o  papel do órgão de “defenestrar” magistrados que não merecem vestir a  toga

Ainda se acostumando ao amplo gabinete da Presidência do  Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto  aproveita a vista privilegiada para buscar no horizonte a inspiração  necessária ao exercício do mandato de sete meses no comando da mais alta  Corte do país e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ele tomou posse  na última quinta-feira e, no dia seguinte, já se viu no papel de  conciliador de uma crise originada pela troca de acusações entre  colegas.

Em entrevista ao Correio, Britto afirmou que o CNJ é a  principal ferramenta do Judiciário para se firmar como Poder da  República. Ele defendeu o papel disciplinar do órgão de “defenestrar”  magistrados que “não merecem pertencer ao Poder”.

Ayres Britto diz não  se incomodar com o fato de seu mandato ser curto, já que completará 70  anos em novembro e se aposentará compulsoriamente. Como potencial  beneficiário da aprovação da PEC que aumenta para 75 anos a idade para a  aposentadoria, ele prefere não falar sobre a proposta.

Poeta nas horas  vagas, o sergipano escolheu Brasília como cidade e viverá aqui após  deixar a toga para se dedicar à literatura e às palestras.

Sete meses na Presidência do Supremo é pouco tempo? Nem  penso se esse tempo é curto, se é suficiente, se é comprido. Não penso  em frustração. Não é um estorvo, uma pedra no meio do caminho dos meus  planos. Vou viver cada um dos dias com intensidade e aproveitando as  oportunidades de afirmar o Poder Judiciário, de remover obstáculos,  facilitar o acontecer das boas práticas. Isso é desafiador.

Quais são os obstáculos, hoje, no Supremo? Não  penso em obstáculos. O CNJ, por exemplo, não é problema, nunca foi e  nunca será. O CNJ é uma ferramenta de que dispomos para o Judiciário se  afirmar como Poder da República. Para mim, o Judiciário deve estar à  frente até do seu tempo, e não na retaguarda, corporativisticamente.

O problema é que há vozes contrárias… A  sociedade é plural e há quem pense num Judiciário mais contido, mais  próximo da segurança jurídica do que da Justiça material. Acho que uma  coisa não sacrifica a outra.

O senhor será um aliado da ministra Eliana Calmon no combate ao que ela classifica de “bandidos de toga”? O  Judiciário é, tecnicamente, o mais qualificado dos poderes, e não pode  deixar de ser, porque é o único profissionalizado. Todos os membros do  Judiciário são profissionais. Nos outros poderes não, porque cargo  eletivo não é profissão. É o poder de quem a sociedade mais exige e de  quem ela menos perdoa, e não pode deixar de ser. Os juízes internalizam  isso. Quando surge uma suspeita de corrupção no âmbito do Judiciário,  isso também tem que ser apurado imediatamente e com rigor. Quanto mais  rápido expelir do Judiciário esse corpo enfermo, melhor. O CNJ nos ajuda  na identificação e no processamento dessas acusações e, quando o caso é  de comprovação, na defenestração desse membro que não merece pertencer  ao Judiciário.

Mas não há pena de demissão… A sociedade  estranha que quando se abre um processo disciplinar contra um membro do  Judiciário isso varie de advertência para aposentadoria compulsória. Mas  isso é porque o processo é administrativo. Se o MP entra com o processo  penal contra o membro do Judiciário já aposentado compulsoriamente e a  ação penal é julgada procedente, o juiz decai de sua aposentadoria e  perde os proventos.

Existem casos? Poucos. O Nicolau (dos  Santos Neto) é um caso. Pensa-se que, punido disciplinarmente o membro  do Judiciário, a sociedade já está satisfeita, mas não. A cereja do bolo  é recuperar, porque senão, compensa ser desonesto. Quem avança no  dinheiro alheio é uma pessoa que ama, acima de Deus, o dinheiro. O que  falta é uma virada cultural de mentalidade. Toda essa efervescência que  estamos passando tem nome: avanço democrático. Veja o caso de Cachoeira  ou de uma CPI que se abre aqui ou acolá, ou a denúncia do Ministério  Público contra um parlamentar. Tudo isso é a democracia avançando.

O senhor disse que se reuniria com os colegas para tratar do mensalão. Já houve essa reunião? Temos  uma condição sine qua non que é a entrega do processo para julgamento.  Quem disponibiliza é o revisor. O ministro Ricardo Lewandowski é  experiente e consciente de suas responsabilidades. O processo vai  tramitar paralelamente às eleições. Todos sabemos que há risco de  prescrição. É um processo que demanda do Supremo uma formatação  diferenciada de julgamento, porque será demorado. São 38 réus, mais de  300 volumes, centenas de apensos. O ministro Lewandowski sabe de tudo  isso, tanto que ele já renunciou ao seu mandato no TSE para se dedicar  ao processo do dito mensalão.

Como o senhor avalia o bate-boca entre Joaquim Barbosa e Cezar Peluso? Rusgas  entre ministros devem ser encaradas não sob aplausos, pois rusga não é  desejável. Mas nenhuma é catastrófica. Nenhuma tende a influenciar  negativamente o funcionamento dessa instituição chamada Supremo Tribunal  Federal. Nos tribunais, há uma lógica interna que minimiza as sequelas  desses desentendimentos pessoais, porque você entra na sessão e começa a  debater um processo citando todos os ministros pelo nome. Isso esmaece o  teor de eventual ressentimento. Todos nós, por mérito dessa lógica  interna, temos o baú de guardar mágoas com o fundo aberto.

Foi difícil chegar à Presidência do STF em meio a essa crise? Não  considero nem crise, porque os ressentimentos não resistem a duas,  três, quatro ou cinco sessões. Mas se um desentendimento levar de roldão  a credibilidade da instituição, aí sim é motivo para preocupação maior,  mas não é o caso. O Supremo tem decidido magnificamente bem esses anos  todos. É só fazermos um retrospecto: marcha da maconha, células-tronco  embrionárias, homoafetividade, liberdade de imprensa, nepotismo. São  decisões maravilhosas tomadas aqui. Então, em que eventuais rusgas têm  empanado esse brilho das decisões do Supremo na direção de uma sociedade  mais justa, mais igualitária, menos preconceituosa? Isso é otimismo de  minha parte? Não. É realismo.