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Por Dra. Gisele Friso, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor

Atualmente, a estratégia de manter cadastros com dados sobre o perfil de consumo de clientes, histórico de compras, hábitos e preferências se tornou primordial em função do eterno esforço das empresas para fidelizarem seus clientes. No entanto, muitos estabelecimentos abusam da oportunidade de ter acesso a informações particulares sobre seus clientes e agem de forma inoportuna e inconveniente, a exemplo de lojas que realizam telemarketing constantemente ou enviam SMS com promoções e e-mail marketing sem a permissão do cliente.

Há ainda as empresas que compartilham os dados do cliente com outros estabelecimentos e aquelas que até se especializam na formação e venda de mailings, fazendo com que os cadastros de clientes sejam comercializados sem o conhecimento ou o consentimento do consumidor. E tudo isso impulsionado pelas facilidades da internet e das ferramentas de gestão de clientes, como o CRM (Customer Relationship Management), que facilitam o acesso a todo tipo de informação sobre o cliente. Sendo assim, como manter a estratégia de cadastramento de clientes sem ferir sua privacidade?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a formação de cadastro de clientes sem a permissão e, por óbvio, o conhecimento destes. Entretanto, devido à prática muito comum, aliada à dificuldade de se rastrear a origem dos dados, o mercado, cada dia mais, pratica essa forma de prospecção, desrespeitando o consumidor de todas as formas, seja pelo incômodo de receber spams, malas diretas, SMS ou telefonemas.

A tecnologia proporcionou ainda mais formas de se obter dados de consumidores, juntamente com perfil de consumo. Chega ao ponto de haver ofertas direcionadas em determinados sites de lojas virtuais, baseadas em pesquisas anteriores que o consumidor efetuou ou mesmo de compras que foram realizadas. Até que ponto isso é positivo? Esse tipo de “violação de privacidade” – sim, violação, pois o consumidor não tem ciência disso – beira a falta de ética nas práticas comerciais.

A forma de manter essa estratégia, sem ferir a privacidade do consumidor, tem como chave a informação, dever imposto a todos os fornecedores nas relações de consumo e direito básico do consumidor. Se a empresa quiser fazer uso dos dados de seus clientes, deverá, por dever moral, legal e ético, informá-lo e ter sua expressa permissão. Do contrário, estará ferindo sua privacidade – direito constitucionalmente garantido.

O maior problema, no entanto, é a dificuldade de se fiscalizar essa conduta, ainda mais em um momento em que as relações virtuais proporcionam o acesso muito facilmente. A legislação deveria ser mais incisiva, punindo com rigor aquele que encaminha qualquer tipo de oferta com base em dados obtidos ilegalmente. E como rastrear isso?

Uma forma seria a reclamação do consumidor em relação ao fornecedor que lhe enviasse qualquer tipo de oferta (seja por SMS, e-mail, telefone ou mala direta) sem autorização. Por meio dessa reclamação, aliada à falta de comprovação de autorização expressa e da aplicação de pesadas multas, certamente a prática seria desestimulada.

Todavia, não há uma legislação rigorosa para coibir essa prática e a fiscalização com base na legislação existente, pelos órgãos competentes, também é escassa. Só resta ao consumidor, então, agir da forma que o mercado sente: boicotando aquele que faz dessa prática uma ferramenta de marketing, ou seja, não consumindo produtos ou serviços dessas empresas.

Sobre a G.Friso Consultoria Jurídica

A G.Friso Consultoria Jurídica é especializada nas áreas de Direito do Consumidor, oferecendo suporte e soluções a pessoas físicas e jurídicas. À frente da Consultoria está a Dra. Gisele de Lourdes Friso, advogada especializada em Direito do Consumidor. É professora convidada da ESA – Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em 2007, lançou o livro “Código de Defesa do Consumidor Comentado”, obra que comenta todos os artigos do Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências correlatas, além de conter peças práticas e legislação extravagante. Já em 2008, lançou o Livro “Exame de Ordem e Concursos Públicos”, em co-autoria. A advogada é também Coordenadora da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Santo Amaro e membro da Comissão do Advogado Professor da OAB Central.

Pedir, pegar emprestado ou roubar?

dezembro 15th, 2011 | Posted by Tecnologia in Notícias | Tecnologia - (0 Comments)

Pedir, pegar emprestado ou roubar? Jovens profissionais e universitários admitem que usarão de medidas extremas para acessar a Internet, apesar de políticas de TI e riscos de roubo de identidade

Tendências mostradas pela próxima geração da força de trabalho em ignorar ameaças on-line representam desafios para segurança pessoal e corporativa, de acordo com estudo global da Cisco

SAO PAULO, BRASIL–(Marketwire – December 14, 2011) – Sete entre cada 10 jovens profissionais costumam ignorar políticas de TI, e um em cada quatro é vítima de roubo de identidade antes dos 30 anos de idade, afirma estudo global da Cisco divulgado hoje. O conjunto final de descobertas do relatório Cisco Connected World Technology, composto por três partes, revela atitudes surpreendentes em relação às políticas de TI e às crescentes ameaças de segurança que surgem com a próxima geração de profissionais que entrarão no mercado de trabalho – um grupo demográfico que cresceu com a realidade da Internet e que possui um estilo de vida cada vez mais sob demanda, que mistura atividades pessoais e profissionais no local de trabalho.

O relatório Cisco Connected World Technology é um estudo internacional que examina as demandas e o comportamento da próxima geração de trabalhadores em relação ao acesso a rede, liberdade de dispositivos móveis, mídias sociais e estilos de vida profissional. As descobertas são essenciais para explicar como o comportamento dessa próxima geração da força de trabalho aumenta os riscos pessoais e corporativos em meio a um cenário de ameaças complexas, uma correlação que é apresentada com maior profundidade no Relatório de segurança anual Cisco 2011, também divulgado hoje.

As descobertas mais recentes do relatório Cisco Connected World Technology revelam preocupações cada vez maiores para os empregadores. O desejo por acesso sob demanda à informação está tão impregnado na próxima geração de profissionais que muitos deles usam de medidas extremas para acessar a Internet, mesmo que isso comprometa sua empresa ou sua própria segurança. Esse comportamento inclui usar secretamente as conexões sem fio de vizinhos, sentar-se na frente de empresas para acessar redes Wi-Fi gratuitas e emprestar os dispositivos a outras pessoas sem supervisão.

Considerando que pelo menos um em cada três profissionais (36%) deu uma resposta negativa quando perguntado se respeita seu departamento de TI, o ato de equilibrar a conformidade da política de TI com os desejos dos jovens profissionais por acesso mais flexível a mídias sociais, dispositivos e acesso remoto vem testando os limites das culturas corporativas tradicionais. Ao mesmo tempo, as demandas desses colaboradores vêm pressionando cada vez mais os recrutadores, gerentes de RH, departamentos de TI e culturas corporativas para que tenham mais flexibilidade devido à esperança de que a próxima onda de talentos seja capaz de lhes fornecer uma vantagem sobre a concorrência.

Principais resultados

O segundo relatório anual Cisco Connected World Technology entrevistou mais de 2.800 universitários e jovens profissionais em 14 países, incluindo o Brasil, que representam as economias de maior ou mais rápido crescimento. Ele foi encomendado para compreender como as empresas devem equilibrar necessidades corporativas e gestão de riscos com o comportamento e as expectativas tecnológicas da próxima geração de colaboradores.

Impacto do comportamento de risco sobre índices de roubo de identidade

Talvez, como resultado direto da perda das fronteiras da privacidade, cerca de um em cada quatro universitários (24%) e profissionais (23%) sofre roubo de identidade antes dos 30 anos de idade. No Brasil o percentual de jovens com identidade roubada foi de 22% entre os profissionais e universitários. Aplicando isso a um grupo maior de pessoas, dois em cada cinco universitários no mundo afirmaram conhecer amigos ou familiares que sofreram roubo de identidade. As descobertas abaixo fornecem uma percepção acerca da frequência de casos de roubo de identidade entre essa geração.

Segurança e privacidade on-line

Um em cada três (33%) universitários, no âmbito global, não vê problemas em compartilhar informações pessoais on-line, acredita que as fronteiras da privacidade estão se afrouxando ou nem pensa em privacidade, o que dá uma previsão de como a próxima geração da força de trabalho global lidará com informações on-line – talvez no que se refere a atividades pessoais e profissionais. No Brasil este percentual é um pouco menor, com 19% dos universitários com esta atitude. Dessa forma, a grande maioria dos brasileiros, 81%, estão preocupados com o tipo de informação compartilhada on-line.

Conformidade com políticas de TI

Dos cientes das políticas de TI, sete em cada dez (70%) profissionais, no âmbito global, admitiram violar políticas com frequências variadas. O Brasil segue a média mundial, com 69% dos entrevistados afirmando que violam as políticas de TI. Entre as várias razões, a mais comum foi a crença de que não estavam fazendo nada de errado (33% média mundial e 28% dos brasileiros). Um em cada cinco (22%) citou a necessidade de acessar programas e aplicativos não autorizados para realizar seu trabalho, enquanto 19% admitiram que as políticas não são fiscalizadas – no Brasil apenas 6% disseram que as políticas de suas empresas não são fiscalizadas. Alguns (18%) disseram não ter tempo para pensar em políticas quando estão trabalhando, enquanto outros afirmaram que obedecer a políticas não é conveniente (16%), que esqueceram de fazê-lo (15% no mundo. Entre os brasileiros pesquisados, 22% afirmaram que esqueceram de fazê-lo) ou que seus chefes não estavam os vigiando (14%).

Dois em cada três (67%) entrevistados disseram que as políticas de TI precisam passar por modificações para lidar com as demandas reais por mais flexibilidade no trabalho.

As empresas proíbem muitos dispositivos e aplicativos de mídias sociais. Desses, os jovens profissionais disseram que jogos on-line (37%) são os aplicativos restritos com maior frequência. Já os dispositivos restritos com maior frequência são os iPods da Apple (15%).

Um em cada dez (10%) profissionais, no âmbito mundial, afirmou que as políticas de TI proíbem o uso de iPads e tablets, sinalizando um desafio crescente para equipes de TI à medida que a popularidade dos tablets aumenta. Três em cada dez profissionais (31%) afirmaram que sites de redes sociais, como o Facebook, Twitter e YouTube, também são proibidos.

No caso do Brasil, 44% dos entrevistados afirmaram que jogos de vídeo são proibidos em suas empresas, 32% mencionaram bloggs e 31% ouso de redes sociais.

Três em cada cinco profissionais (61%) afirmam não serem responsável pela proteção de informações e dispositivos, acreditando que o departamento de TI e/ou provedores de serviços devem ser responsáveis por isso. Já no Brasil, 50% dos entrevistados acreditam ser responsáveis pela segurança de informações e dispositivos.

Comportamento de risco: “emprestar” conexões sem fio de vizinhos e lojas

Antigamente, os vizinhos pediam ovos e açúcar. Atualmente, pedem acesso à Internet. Quase um em cada quatro universitários (23% no mundo. No Brasil o percentual é de 31%) já pediu a um vizinho acesso a um computador ou à Internet, enquanto praticamente um em cada cinco (19%) admitiu acessar a conexão sem fio de um vizinho sem permissão. Cerca de um em cada cinco universitários (19%), no âmbito mundial, admitiu ficar do lado de fora de lojas para usar conexões sem fio gratuitas. Cerca de um em cada dez (9%) já pediu para usar o celular de um estranho. No geral, dois em cada três profissionais (64%), no âmbito mundial, afirmaram ter realizado ao menos uma dessas ações.

Comportamento de risco: utilização não supervisionada de computadores

Mais da metade dos profissionais entrevistados no âmbito mundial (56%) afirmaram ter permitido que outras pessoas usassem seus computadores sem supervisão – familiares, amigos, colegas de trabalho e até mesmo desconhecidos. O percentual no Brasil chegou a 70%.

Universitários mostraram maior tendência a comportamentos de risco on-line do que jovens profissionais. Mais de quatro em cada cinco universitários (86%. No Brasil este índice chega a 92%) afirmaram ter permitido que outras pessoas usassem seu computador sem supervisão, indicando que esse comportamento ficará mais comum à medida que a próxima geração de profissionais entra na força de trabalho durante os próximos anos.

Mais de um em cada 10 universitários (16%) admitiram deixar seus objetos pessoais e dispositivos em público sem cuidar dos mesmos enquanto pegavam algo para comer ou beber em um café ou ao ir ao banheiro.

Relatório anual de segurança da Cisco e seus principais resultados

O Relatório anual de segurança da Cisco 2011 destaca as mais importantes tendências de segurança do ano e fornece dicas e orientações para manter os ambientes de tecnologia corporativa mais seguros. O relatório Cisco Connected World Technology coloca uma lente de aumento sobre as ameaças demonstradas no relatório de segurança.

Redução dramática no volume de spams: De acordo com as Operações de Inteligência em Segurança da Cisco – Security Inteligence Operations (SIO), o volume de spams caiu de mais que 379 bilhões de mensagens diárias para cerca de 124 bilhões entre agosto de 2010 e novembro de 2011 – níveis não vistos desde 2007. Em setembro de 2011, a Índia possuía a mais alta porcentagem de volume de spam (13,9%). A Federação Russa ocupou o segundo lugar, com 7,8%, enquanto o índice de 8% deu ao Vietnã a terceira posição. O volume de spams no Brasil foi de 4,5% em setembro de 2011. O país ocupa agora a oitava posição mundial no número de spams, depois de ocupar a terceira posição na lista do ano passado.

O índice anual global de ARMS Cisco (Adversary Resource Market Share) foi criado para monitorar o nível geral de recursos comprometidos em todo o mundo e, ao longo do tempo, fornecer uma imagem mais clara do índice de sucesso da comunidade criminosa on-line em comprometer usuários corporativos e individuais. De acordo com os dados coletados para o índice deste ano, o número agregado que representa o nível de recursos comprometidos no fim de 2011 é 6,5, um pouco abaixo do nível de 6,8 obtido em dezembro de 2010. Na primeira versão desse índice, publicada no Relatório anual de segurança da Cisco 2009, o número agregado foi de 7,2, o que significava que, na época, as redes corporativas passavam por infecções persistentes e os sistemas de consumidores estavam infectados em níveis capazes de produzir níveis de abuso de serviço consistentes e alarmantes.

Cisco Cybercrime Showcase de 2011: a terceira edição do evento anual Cisco Cybercrime Showcase apresenta dois prêmios em 2011: um reconhecendo as grandes contribuições de uma organização no desmonte de algumas das piores redes de botnets do mundo (o “Bem”, a Microsoft) e outro reconhecendo a crescente influência de um grupo não tão organizado de crackers associados com ativismo internacional e colaborativo envolvendo ações de hacking (o “Mal”, Anonymous).

Citações de apoio:

Rebecca Jacoby, diretora-executiva de informações, Cisco: “O papel de TI em qualquer empresa é unir arquiteturas de tecnologia e negócios com sucesso. À medida que as forças de trabalho ficam cada vez mais móveis, a mudança na infraestrutura de TI significa que segurança e política deixam de ser um “adicional” para se tornarem a mais alta prioridade. Essas descobertas indicam uma necessidade real de uma abordagem refletida e estratégica para os tipos de serviços de TI oferecidos, levando em consideração os processos e cultura estabelecidos de qualquer organização para criar relacionamentos mais fortes e confiáveis entre os colaboradores e os departamentos de TI.”

John N. Stewart, diretor-executivo de segurança, Cisco: “A força de trabalho da próxima geração deseja acesso mais irrestrito a informações e mídias sociais. As descobertas descritas no relatório Cisco Connected World Technology fornecem percepções valiosas sobre como devemos adaptar as políticas de TI e segurança para proporcionar mobilidade e produtividade sem deixar de administrar riscos. Quando bem feita, a segurança proporciona mobilidade e acesso a mídias sociais para que haja o aumento de produtividade necessário.”

Materiais de apoio

O relatório Cisco Connected World Technology foi encomendado pela Cisco e realizado pela InsightExpress, uma empresa independente de pesquisa de mercado com sede nos Estados Unidos.

O estudo global tem como foco duas pesquisas: uma com universitários e outra com um grupo de jovens profissionais com até 20 anos de idade. Cada pesquisa incluiu 100 participantes de cada um dos 14 países, totalizando 2.800 indivíduos.

Os 14 países foram Austrália, Brasil, Canadá, China, França, Alemanha, Índia, Itália, Japão, México, Rússia, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos.

Leia mais (em inglês) sobre o relatório Cisco Connected World Technology, incluindo os resultados da edição de 2010, em: http://www.cisco.com/go/connectedreport

Download do Cisco 2011 Annual Security Report

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Cisco Systems

A Cisco (NASDAQ: CSCO) é líder mundial em redes que transformam o modo como as pessoas se conectam, comunicam e colaboram. Para informações sobre a Cisco, acesse http://www.cisco.com. Para notícias, acesse http://newsroom.cisco.com.

Em pesquisa BSA/Ipsos, maioria dos respondentes brasileiros acredita que inovadores devem ser recompensados, que a propriedade intelectual beneficia a criatividade, cria empregos e favorece a economia local. No entanto, eles expressam alguma confusão sobre formas legais e ilegais de adquirir e usar software. Quase 50%, por exemplo, não sabem que instalar um software em diversos PCs no trabalho é ilegal.

Uma pesquisa realizada pela Business Software Alliance e pelo Ipsos Research com 15 mil usuários de software em 32 países, incluindo o Brasil, revela um apoio amplo à propriedade intelectual (PI), um reconhecimento aos seus benefícios, mas também aponta uma carência destes respondentes ao diferenciar o uso legal de software do ilegal.

No Brasil, por exemplo, perguntados se consideravam as seguintes formas de aquisição de software definitiva ou provavelmente legais, os entrevistados disseram sim a: instalar software em outros computadores de casa (65%), software emprestado por amigo ou colega de trabalho (54)%, redes peer-to-peer (53%) e instalar em outros computadores do trabalho (49%) – todas as quais constituem práticas ilícitas de utilizar programas protegidos por direitos de propriedade intelectual, salvo exceção expressa na licença. As cópias múltiplas sem licenças em empresas constituem a forma de pirataria que mais afeta a indústria de desenvolvimento de software.

Noventa e cinco por cento dos brasileiros que participaram da pesquisa consideraram que o software pré-instalado em um computador na hora da compra deve ser legal, enquanto 75% creem que o software comprado em loja de varejo também é. De fato, computadores novos lacrados com pacotes de programas pré-instalados têm menos chance de conter software pirata, e redes de varejo também tendem a trabalhar com software legal.  Mas só uma licença em mãos pode garantir que o uso do software está autorizado pelos fabricantes. A licença é a garantia de legalidade na utilização de todo e qualquer software.

Completando esta seção da pesquisa, apenas 9% julgam que camelôs são fontes para aquisição de software legal.

Apoio a Propriedade Intelectual

Apesar de tais dados apontarem não estar claro para o usuário a raiz da legalidade no emprego de um software, a maioria dos respondentes apoia e reconhece os valores ligados à proteção da propriedade intelectual, em oposição a argumentos que poderiam ser usados para criticá-la.

Setenta por cento disseram que inovadores/inventores deveriam ser recompensados por suas obras, enquanto 29% acham que os benefícios da inovação deveriam ser livres para a sociedade. Outra questão polarizou a criação de empregos resultante da proteção à PI versus o alto custo de produtos protegidos: para 60%, a criação de empregos no Brasil é mais importante, ao passo que 39% queixaram-se do alto custo resultante. À última pergunta desta seção, 57% disseram crer que os direitos de propriedade intelectual beneficiam a economia brasileira; para 42%, os beneficiários principais são empresas multinacionais.

Licenciado x Pirata

Na última bateria de perguntas, foram abordados motivos que levariam o usuário a considerar superior ou preferível um software original. Entre brasileiros, a confiabilidade do software original foi apontada por 93% do pesquisados, seguido pelo suporte técnico (92%), proteção contra vírus e hackers (86%) e funções e componentes (86%).

Para o restante dos pesquisados, tais atributos seriam iguais ou melhores nas versões piratas.

Dados Globais

Com base nas respostas sobre formas de aquisição dos usuários de 32 países – os quais que respondem por cerca de 90% do mercado de software global –, os perfis dos entrevistados foram divididos em quatro grupos: piratas inveterados, piratas na maioria das vezes, totalmente legais, e legais na maioria das vezes.

De acordo com seus entrevistados, a China possui o quadro mais problemático, com 42% de piratas inveterados e 44% de piratas na maioria das vezes, seguida por Nigéria, Vietnã, Ucrânia, e Malásia.

No melhor posição da tabela está a África do Sul, onde apenas 5% dos respondentes admitiram práticas consideradas como pirataria inveterada, e 16% que tendem a usar software ilegal. O país é seguido por Alemanha, França, Canadá e Índia.

No Brasil, a proporção está em 14% de piratas inveterados e 41% de piratas na maioria das vezes, colocando-o em 22º lugar da lista.

Um recorte da pesquisa com “tomadores de decisão” indica uma tendência semelhante de respostas comparado ao universo mais amplo de respondentes. No entanto, sua tendência a usar software pirata é um pouco menor entre aqueles de empresas com mais de 500 funcionários. As entrevistas também revelaram uma sensação de impunidade entre esses profissionais: apenas quatro em cada 10 tomadores de decisão acreditam ser provável que empresas que façam uso de software não-licenciado sejam punidas.

Otimismo

Os dados da pesquisa sugerem haver oportunidades para o setor e governos reduzirem a pirataria. É alentador, por exemplo, que piratas inveterados sejam minoria e que a maior parte dos responsáveis pelos “prejuízos” à industria são causados pelos “piratas na maioria das vezes”. O fato de eles também usarem meios legais para adquirir software, pelo menos algumas vezes, sugere que este grupo pode ser persuadido a fazê-lo sempre.

Os dados também indicam que uma linha de atuação em duas frentes pode ser eficiente para persuadir usuários a comprarem software devidamente licenciado, em vez de usar cópias pirateadas.

Em primeiro lugar, o setor e o governo deveriam se concentrar em preencher a lacuna no conhecimento geral sobre quais meios de aquisição de software são legais e quais não são, aumentando as campanhas de educação do público.

De forma concomitante, os governos deveriam dissuadir as pessoas da ideia de que elas não serão punidas por usar software não-licenciado, adotando leis rígidas e aumentando os esforços de inibição desta prática que mandam sinais claros de repressão ao mercado.

Sobre a BSA

A Business Software Alliance (www.bsa.org) é a principal defensora da indústria de software em nível global. É uma associação de quase 100 companhias mundiais que investem bilhões de dólares anualmente na criação de soluções de software, as quais movimentam a economia e melhoram a vida moderna. Por meio de relações governamentais internacionais, aplicação das leis de propriedade intelectual e atividades educacionais, a BSA expande os horizontes do mundo digital, promove maior confiança em novas tecnologias e estimula seu desenvolvimento.

Não faça justiça com o próprio mouse

dezembro 7th, 2011 | Posted by Tecnologia in Notícias | Tecnologia - (0 Comments)

As redes sociais permitem a manifestação do pensamento, a liberdade de expressão, em tempo real. Pensou, publicou. No entanto, deve-se ter muito cuidado com o que é considerado “abuso de direito”, ou seja, passar do ponto, ir além do limite ético previsto na lei em vigor no Brasil, conforme reza o art. 187 do Código Civil.

A vida das pessoas está cada vez mais exposta, publicada na internet. Mesmo um fato corriqueiro de rotina, como estacionar o carro em uma vaga no shopping, fazer compras, ou ir a uma balada, um show, torna-se público de forma instantânea. Todo o mundo fica sabendo de tudo o tempo todo. Munidos de celulares com câmeras, passamos a ter uma vigilância digital permanente de nossos atos. Mas há limites para o que se pode fazer de boa-fé e quando passa a infringir o direito a proteção da imagem e privacidade do indivíduo, previsto no art. 5º. Inciso X da Constituição Federal de 1988.

De forma prática, qualquer pessoa pode registrar um fato ilícito, seja criminal ou civil, e dar andamento deste registro junto as autoridades, que estão legitimadas com o poder de polícia. Isso significa que a pessoa não pode ser uma justiceira. O nosso direito não permite isso. Por isso, tirar a foto de um fato, para fins de documentação, está dentro da lei. Divulgar essa imagem na internet, associando a um conteúdo que exponha a pessoa envolvida, já se torna um crime, o de difamação. Mesmo que seja por uma boa causa. Afinal, “os fins não justificam os e-mails, ou os posts”.

Vivemos a era da transparência digital, profissional e pessoal. Mas temos o dever, como cidadãos deste novo mundo, de cumprir com as regras do jogo, que são as leis. Devemos lembrar que tudo que publicamos na web documenta o que dissemos, é prova. A liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, podemos dizer o que pensamos, mas respondemos pelo que dissemos. Manifestações de ódio, ameaças e mensagens discriminatórias são crimes no Brasil e sujeitam o infrator não a penas que vão de 3 meses de detenção à 5 anos em média de reclusão como também a ressarcir pelo dano moral causado, calculado com base no tempo que o conteúdo ficou publicado e quantas pessoas viram (as indenizações têm sido em média de R$30 mil).

Denuncie, proteste, manifeste, divulgue, compartilhe, mas dentro das leis, de forma ética, digitalmente correta, sob pena de se tornar um infrator também.

Algumas Dicas para Postura em Redes Sociais (independente tipo de acesso)

-Cadastrar-se nas Redes Sociais em nome próprio (não praticar falsa identidade);

-Publicar opiniões baseadas nos princípios da boa-fé e em conformidade legal;

-Evitar exposição excessiva de vida íntima, evitar comentar rotinas do seu dia-a-dia que podem gerar algum risco de segurança, tais como horários, trajetos, agendas, local de residência;

-Somente utilizar conteúdos (em especial imagens) que tenha legitimidade ou que seja autor ou que tenha tido autorização das demais partes envolvidas previamente;

-Orientar filhos e/ou familiares sobre o uso ético, seguro e legal das Redes Sociais, inclusive sobre a necessidade de cautela e proteção das informações da família, para evitar vazamento de informações financeiras, relacionadas a conta bancária, cartão de crédito, senhas, remuneração, patrimônio;

-Utilizar linguagem e vocabulários adequados, de modo a evitar qualquer tipo de opinião que possa ser considerada ambígua, subjetiva, agressiva, hostil, discriminatória, vexatória, ridicularizante ou que de algum modo possa ferir a imagem da empresa de seus colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes, evitar o uso de apelidos para fazer menção a demais colaboradores;

-Zele pela proteção da sua reputação digital e respeite o próximo, faça denúncia aos canais oficiais, as autoridades e não faça justiça com o próprio mouse.

Fonte: Patricia Peck Pinheiro Advogados

Dra. Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da Patricia Peck Pinheiro Advogados, autora do livro “Direito Digital”, do áudio-livro e do pocket book “Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Digital”, do áudio-livro “Eleições Digitais” e do áudio-livro “Direito Digital Corporativo”, todos da Editora Saraiva.  (www.pppadvogados.com.br) – Twitter: @patriciapeckadv.

 O uso de 62 programas sem certificação resultou na condenação da Companhia Hemmer Indústria e Comércio ao pagamento de indenização à Microsoft Corporation. A sentença da comarca de Blumenau foi confirmada pela 6ª Câmara de Direito Civil, na ação ajuizada pela multinacional após receber informações da Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES e da Business Software Alliance – BSA. A contrafação – reprodução não autorizada – foi comprovada através de perícia, e os valores serão apurados em liquidação de sentença.

A Hemmer sustentou, em apelação, que não restou demonstrada a existência de normas nos Estados Unidos que regulem as mesmas obrigações e direitos dispostos na legislação brasileira. O relator, desembargador Jaime Luiz Vicari, observou, porém, que os dois países aderiram à Convenção de Berna, a qual trata das relações ligadas aos direitos autorais, aplicáveis às duas nações.

“Desse modo, não há acolher o argumento de ausência de reciprocidade concernente à legislação autoral, se ambos os países aderiram às normas da Convenção de Berna, sendo desnecessária a comprovação de eventual legislação pertinente nos Estados Unidos”, concluiu Vicari. A decisão foi unânime e cabe recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2008.010708-5)

Fonte: TJSC
Mais: www.direitolegal.org

Por Ana Carolina de Cerqueira Guedes Chaves  (MBAF – Núcleo Propriedade Intelectual)

 A Inovação é tema já discutido e normatizado em diversos países desde a década de 40. Países como Reino Unido, Estados Unidos da América, Alemanha, Japão e França trouxeram, muito antes que o Brasil, a discussão e aplicabilidade da Inovação através de Leis e Projetos internos.

O Brasil, somente em 2004, foi agraciado com a Lei de Inovação, a qual ora se comenta em breve síntese.

Desde 1988, quando promulgada a Constituição Federal da República, esta Carta já dispunha sobre Ciência e Tecnologia, incentivando as empresas no desenvolvimento científico, pesquisa e capacitação tecnológica.

Os artigos 218 e 219 da nossa Carta Magna expressam em poucas linhas o estímulo e investimento que o Estado poderá ofertar às Empresas que visam o desenvolvimento tecnológico, dispondo que “a lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.”

A Lei de Inovação, objeto de discussão deste Artigo, traz como principal objetivo as “medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País”.

Em uma breve e resumida exposição, temos que trazer à baila algumas denominações utilizadas pela Lei de Inovação e pelos seguidores do estudo da Propriedade Industrial e Intelectual, com seus devidos significados, os quais são trazidos pela própria Lei, que ajudará o leitor em um entendimento mais aprofundado.

No âmbito do estudo da Inovação, Ciência e Tecnologia, temos o criador, que é aquela pessoa física, “pesquisador, seja inventor, obtentor ou autor de criação”, podendo ser pesquisador público, ocupante de cargo público, ou pesquisador independente, autônomo, sem vínculo com Entidades Públicas.

Além do criador, temos a criação, que é o fruto da pesquisa, podendo ser “invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores”.

Já a Inovação é a “introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços”.

Por fim, temos as Instituições que são incentivadoras, apoiadoras, patrocinadoras das pesquisas realizadas, podendo ser Públicas ou Privadas.

A ideia da Inovação no Brasil é trazer para o país o aperfeiçoamento de seu “espaço industrial” com novas tecnologias e maior aprimoramento do recurso humano, que é o próprio trabalhador.

A Lei de Inovação traz a possibilidade do incentivo às novas tecnologias, desenvolvimento científico, pesquisa, e também, não poderia deixar de englobar o incentivo no material humano, que é o grande impulsionador das criações e do desenvolvimento industrial.

O foco neste primeiro ensaio sobre a Lei de Inovação é o Estímulo à Inovação nas Empresas.

Tanto a União, como as Instituições Científicas e Tecnológicas (ITC´s) e as Agências de Fomento poderão promover e incentivar os projetos e processos de criações e inovações nas empresas nacionais com a concessão de recursos de todos os gêneros, sejam humanos, materiais, ou de infraestrutura, os quais serão indispensáveis à iniciação, desenvolvimento e conclusão dos projetos tecnológicos.

Este incentivo das Instituições Públicas para as empresas nacionais poderão ser regulamentados por acordo ou contratos específicos, que serão “destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional.

Os contratos acima mencionados serão celebrados por tempo determinado, podendo-se prorrogar pela entidade Pública, caso o produto da pesquisa não tenha sido concluído, o que será condicionado à realização de auditoria técnica e financeira na empresa.

Além das grandes empresas, as Agências de Fomento poderão incentivar e estimular micro e pequenas empresas a entrarem neste mercado de desenvolvimento tecnológico.

Tais incentivos, estímulos e, por que não dizer, “patrocínios” dos entes Públicos são de imensa importância para o desenvolvimento do país, o que não só ajuda ao crescimento geral, como também individual, se pensarmos no desenvolvimento das micro, pequenas e grandes empresas, trazendo benefícios para diversos setores.

Por fim, além do estímulo às empresas, os mesmos órgãos públicos trazem o incentivo tecnológico ao inventor independente, autônomo. Este poderá desenvolver a sua pesquisa tecnológica também com o apoio destas Instituições, devendo, por consequência, mediante contrato, compartilhar os ganhos econômicos auferidos.

Assim, repito, em nosso primeiro ensaio sobre a Lei de Inovação, concluímos que tanto as micro, pequenas e grandes empresas, como os criadores independentes, poderão usufruir desta parceria com os entes públicos para um maior aprimoramento das pesquisas, além de crescimento do país e das próprias empresas e criadores intelectuais.

Trata-se de uma parceria de grandes ganhos para todos os envolvidos, e que trará benefícios grandiosos.

Ana Carolina de Cerqueira Guedes Chaves. Advogada. Membro do Núcleo em Propriedade Intelectual do MBAF Consultores e Advogados, escritório membro da Rede LEXNET. Pós graduanda em Direito do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia – UFBA. p.intelectual@mbaf.com.br | www.propriedadeintelectualnews.blogspot.com.

O futuro dos tablets

novembro 7th, 2011 | Posted by Tecnologia in Notícias | Tecnologia - (0 Comments)

Reginaldo Gonçalves *

O governo da Índia está lançando o Aakash, tablet considerado o mais barato do mundo. Montado por uma empresa britânica, ao custo de 50 dólares para o Tesouro de Nova Délhi,   será vendido com subsídios aos estudantes indianos, por 35 dólares. No mercado, custará 64 dólares. O equipamento deverá contemplar, inicialmente, 100 mil estudantes, mas, com a produção em massa, poderá ser ainda mais barato e beneficiar as classes de menor renda. A ideia é promover a inclusão digital das populações com menos acesso à informação.

No Brasil, existe a discussão da desoneração tributária para que empresas produtoras de tablets aqui se instalem e façam um produto customizado. Já existe movimentação no mercado internacional para redução dos preços do produto e distribuição nos diversos países.

Em estudo no Brasil, a venda de um equipamento básico de R$799 poderia chegar a R$550 aos consumidores, com a redução média do impacto tributário, ainda muito distante do equipamento produzido na Índia. O que será discutido daqui por diante serão os diferenciais de cada produto, pois o consumidor não busca somente o preço, mas também quer qualidade.

A intenção no Brasil é popularizar o tablet para que haja uma inclusão digital mais rápida no País, permitindo aos estudantes o acesso mais amplo à informação e assim uma socialização do aprendizado e do conhecimento. Somente esperamos que essa situação realmente beneficie os jovens de renda mais baixa, conferindo-lhes mais oportunidades de estudar, agregar conhecimento e desenvolver carreiras de sucesso.

* Reginaldo Gonçalves é coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina.

Exerça sua cidadania através das redes sociais

novembro 4th, 2011 | Posted by Tecnologia in Notícias | Tecnologia - (0 Comments)

As redes sociais têm ajudado a provocar grandes revoluções no mundo todo, por ser um meio de diálogo e envolvimento entre as pessoas com os mesmos interesses, se tornando ferramentas fundamentais no envolvimento das pessoas no exercício da cidadania.

Comentários e críticas, podem ser compartilhados nas mídias sociais, de forma anônima ou abertamente, com força e rapidez. Exemplo disso ocorreu recentemente, quando pessoas compartilharam através de seus perfis do Facebook e Twitter uma foto com a placa de um veículo, juntamente com uma mensagem que dizia que o seu usuário estacionou em uma vaga reservada ao uso de deficientes.  Quando questionado, respondeu que não iria retirar o veículo, pois estava atrasado para o cinema. O cidadão indignado recorreu as redes sociais para divulgar esta falta de respeito e pouco caso com os deficientes. O direito a cidadania foi exercido através das redes sociais e alcançou um grande número de pessoas que compartilhou desta indignação.

De acordo com Eddie Gomes, da Mesa de Marketing,  a repercusão do caso do uso indevido da vaga a deficientes, foi mais um exemplo de um movimento fortalecido através do Facebook e do Twitter, mostrando um processo de cidadania com força e rapidez onde é possível evidenciar o grande potencial das comuinidades online, cada vez mais participativas, contribuindo para mobilizações sociais sobre o exercício da cidadania com acesso as informações através das redes.

Para o especialista em redes sociais, todos nós podemos tomar a iniciativa de cidadania através de uma participação nas plataformas sociais. “As redes sociais trazem a informação descentralizada e, causas sociais, frequentemente têm muito engajamento”, conclui.

Saiba como “causar” nas redes sociais

1. Se você está interessado em promover uma causa social nas redes, o ideal é primeiramente escolher uma hashtag para ser utilizada no Twitter, é uma forma de divulgar a sua causa.
2. No Facebook, quanto mais participação você tiver nas causas de seus amigos, mais eles também participarão da sua causa. Funciona como uma reciprocidade.
3. Cuidado, não saia compartilhando tudo o que você ver na rede, antes avalie a procedência da informação, para não ficar repassando uma falsa verdade.
4. Quando for divulgar a sua causa, sempre assine com seu nome completo e coloque seu e-mail de contato, esse pequeno gesto, demostra a procedência da sua causa. As pessoas tendem a compartilhar mais notícias com a identificação completa do autor.
Eddie Gomes

Mesa de Marketing

Especialista em Marketing, com aperfeiçoamento em Mídias Sociais e Inovação pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM).
É formado pela Gold Coast school of real estate, Florida, EUA. Com mais de 15 anos de experiência no mercado, já atuou como gerente comercial para incorporadoras, construtoras e Grupos de Investimentos.
Possui experiência internacional em empresas globais e latino-americanas, com soluções de negócios relacionadas à estratégia, tecnologia e marketing.
Formado em Assessoria de Imprensa pelo SENAC/SP, de onde utiliza técnicas para atuação nas Mídias Sociais e campanhas de planejamento corporativo.

O Spam nosso de cada dia e os direitos do usuário

outubro 25th, 2011 | Posted by Tecnologia in Notícias | Tecnologia - (0 Comments)

O chamado “SPAM”, termo muito conhecido na internet, teria surgido de um enlatado de carne suína chamado “SPAM”, da empresa Hormel Foods Corporation e hoje é amplamente conhecido como envio de mensagens não-solicitadas. Tudo isso porque, após a Segunda Guerra Mundial, diante da escassez de alimentos em que passava a Europa, o enlatado “SPAM” foi um dos poucos alimentos que ainda era achado nas prateleiras. A carne suína enlatada como presunto era uma das poucas alternativas à população. Assim, as pessoas enjoavam facilmente devido ao consumo constante do enlatado na Inglaterra. O termo então foi associado pela primeira vez, num quadro humorístico inglês, onde um casal discute com uma garçonete em um restaurante, a respeito da quantidade de “SPAM” presente nos pratos. O casal então indaga sobre algum prato que não tenha o “SPAM”, porém o máximo que a garçonete consegue, é repetir constantemente a palavra “SPAM”, indicando quantidade, ao mesmo tempo em que “vikings” presentes naquele momento no restaurante, teriam improvisado um coro em homenagem ao enlatado mais disponível na Inglaterra

O incômodo “SPAM”, que se prolifera vertiginosamente nos meios de mensagens eletrônicas, a custo baixíssimo, são utilizados pelas empresas que utilizando-se de dados cadastrais de seus clientes, enviam mensagens à vontade para inúmeros aparelhos, mensagens essas que os usuários não permitiram e nem queriam receber.

Vale ressaltar que os dados cadastrais tidos pelas operadoras de celular, não são propriedades dessas empresas, e assim, não podem ser utilizados como lista de envio de propagandas, seja ela qual for, sob pena de afronta ao sagrado direito à privacidade, pois o  consumidor não pode ser importunado com mensagens não desejadas, sob pena de claro abuso à privacidade do usuário, que tem o direito de não ser incomodado, do seu direito ao sossego.

Com a massificação cada vez maior do uso da internet e dos meios de comunicação eletrônicos, o “SPAM” hoje em dia é um desafio ao direito de privacidade do cidadão, e que inevitavelmente acarreta prejuízos a todos, pois além da perturbação, há uma enorme perda de tempo ao se excluir todo esse “lixo mensageiro”, que se propaga nos meios eletrônicos. É necessário uma urgente e eficaz regularização, seja através de punições normativas, seja através de educação consciente das pessoas.dos

Certamente, todo usuário de telefonia móvel já se deparou com esse inconveniente em seu aparelho. As mensagens indesejadas via celular, estão na mira do Ministério Público Federal e da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) que fiscaliza os serviços de telefonia há um bom tempo. Conforme determinação da ANATEL,  as operadoras de telefonia móvel não poderiam à partir de maio de 2010, enviar propagandas para os usuários sem a permissão dos mesmos, e caberia à própria ANATEL usar do seu poder regulador,  fiscalizador e de polícia,  para fazer valer tudo isso. Sendo que, as operadoras que descumprirem deveriam ser multadas.

As operadoras já foram oficiadas pelos poderes públicos competentes para que não enviem mensagens de texto (SMS) não autorizadas pelo cliente.

Porém, parece que quase nada mudou. A prática abusiva já é de longa data, e  fere inconteste o direito à privacidade, inclusive o sossego, do usuário, que acaba recebendo mensagens publicitárias de toda a sorte, sem ter muito o que fazer. Atire a primeira pedra, o usuário de telefone móvel que jamais recebeu esse tipo de mensagem indesejada no seu aparelho, enquanto aguardava o recebimento de um “sms” de uma determinada pessoa, seja ela um amigo, parente ou conhecido.

Em respostas, as operadoras se defendem, alegando que o usuário tem como bloquear o recebimento dessas mensagens indesejadas, que são nada mais nada menos que o famoso SPAM, abreviação em inglês de “spiced ham”, porém, de uma forma mais agressiva, pois se propaga via mensagens curtas através da telefonia móvel.

Conforme recomendação da ANATEL, as operadoras estariam  obrigadas a inserir nos contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel, cláusulas em que o consumidor, usuário final, possa optar por receber ou não tais mensagens. E o que é tão importante quanto, as cláusulas deverão obedecer ao já disposto no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor diante do disposto na Lei 11.785/08, no qual determina expressamente que os contratos devem ser redigidos com corpo no tamanho mínimo “12”

Já em relação aos contratos em vigência, os clientes que não queiram receber essas mensagens, deverão contactar a operadora para que manifestem assim o desejo de não recebê-las mais. O que na minha opinião é no mínimo uma piada de mau gosto, pois o usuário estaria suscetível de toda sorte de abuso, desde que se manifeste em contrário, vide o caso dos cadastros dos telefones que não devem receber telemarketing, feitos pelo PROCON. Deveria ser o contrário. Uma simples pesquisa de opinião já diria o quanto da população usuária de telefonia móvel gostaria de receber SPAM pelo aparelho. Acontece que no Brasil, muitas vezes uma coisa é o que está na letra da lei, e a outra, muito diferente, é a prática. O que não faltam são normas, regulando isso e aquilo, mas que por inúmeros motivos, alguns deles muito evidentes, não se  tornam     prática.

O  problema sempre existiu, e parece que se agrava a cada ano. Nessa sinuca de bico, entre a fome do lucro das operadoras e o falho poder regulatório governamental, quem paga é o cidadão, que fica à mercê do poder e da ganância capitalista, concentrados nas mãos de um grupo, que ditam as regras como melhor lhes convém.
É inconteste que, o usuário consumidor, tem o total direito a ter resguardada a sua privacidade, e que a possibilidade de escolha em receber ou não mensagens de cunho publicitário, deve sim estar sempre presente. Absurdo pensar em contrário, e as próprias operadoras, cientes disso, continuam a infringir descaradamente o direito acima supracitado. Ora, se elas próprias ao dizerem que os usuários tem meios de bloquear tais mensagens, o que parece não ser verdade, estão simplesmente reconhecendo no mínimo o abuso de direito praticado por elas mesmas.

Em um país onde as tarifas de telefonia, em especial a móvel, estão entre as mais caras do mundo, considerando tratar-se ainda de um país terceiro mundista, e onde o serviço é um dos campeões em reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor, pode-se concluir que há algo de muito errado e estranho nisso tudo. Curiosa é a inércia de muitas autoridades que deveriam coibir tais práticas e que resistem em fazer algo. Não gostaria de acreditar, mas em um setor como a telefonia móvel, que move cifras estratosféricas a cada ano, os interesses capitalistas e particulares infelizmente acabam quase sempre se sobrepondo a outros interesses maiores, como os difusos e coletivos.

O uso de SPAM via celular, que fique claro, é muito mais agressivo do que via e-mail, onde o usuário neste último, possui instrumentos de bloqueio de mensagens não desejadas. Ademais, o aparelho celular, virou hoje um meio de comunicação praticamente indispensável à maioria das pessoas, e por estar com o indivíduo em todo o momento, é certo que o incômodo em receber mensagens publicitárias periodicamente gera um transtorno muito maior, do que em relação ao uso de um e-mail.

O problema deve ser combatido por todos, e projetos de lei (PLS 21/04), assim como instrumentos como os utilizados pelo PROCON de vários Estados, como exemplo os cadastros de telefone de pessoas que não querem receber telemarketing ativo, são caminhos que refletem a insatisfação da população, mas que não podem ficar desamparados da fiscalização necessária do Poder Público.

O que todos esperam é  ver uma agência reguladora ativa, e não omissa, sob pena de medidas virarem letra morta, como outras tantas, como foi o caso da determinação de limite de tempo estabelecido às operadoras para atenderem o cliente via call center, que apenas surtiu efeito na época, mas que hoje já fora esquecido por muitos que estariam obrigados a cumprir tal mister. Por fim, o cenário nacional de como as coisas funcionam na praxe, é que sempre caberá ao cidadão, mais uma vez, o papel de, ir atrás de ver garantido seu direito de não ser simplesmente incomodado. As operadoras certamente continuarão a descumprir, o governo certamente faltará com a fiscalização, e ao consumidor restará procurar os já amarrotados PROCON’s, ou as vias judiciais através de uma ação judicial cominatória com pedido de obrigação de não fazer, cumulado ou não com pedido de indenização por danos morais em face da operadora.

Artigo escrito por Lucas Polycarpo Montagner da Silva do escritório Fernando Quércia Advogados Associado

Sobre Fernando Quércia Advogados Associados

O escritório Fernando Quércia Advogados Associados é uma empresa de Advocacia e Consultoria formada com uma proposta de atendimento personalizado às empresas nacionais e multinacionais. Com escritórios próprios em São Paulo e Campinas, conta com parceiros e coligados nas principais capitais do país e no Distrito Federal. O Fernando Quércia e Advogados Associados atua nas áreas Contenciosa, Empresarial, Fiscal – Trabalhista e ainda Meio Ambiente, Biodiesel e Créditos de Carbono. www.fernandoquercia.com

As barreiras do on line e do Off line não existem mais

outubro 20th, 2011 | Posted by Tecnologia in Notícias | Tecnologia - (0 Comments)

Representante do Google, Flávia Verginelli no Brasil abre discurso de mídia social com criatividade publicitária durante o FIC2011
Esqueça aquele estereótipo de que internet é usada para acessar e-mails de trabalhos e, eventualmente, se distrair com alguma matéria engraçada publicada em algum blog de fofocas. A internet está abrindo caminhos e portas que muitas pessoas acham que isso só acontecerá em anos mais evoluídos. Hoje nos infiltramos de vez na era do conteúdo profissional e amador onde temos o vídeo e a troca de informações. Conteúdos produzidos por nós, pela web, pelos profissionais. O microcasting. A era do marketing digital e a infiltração dos nichos de pequenas e médias empresas, principalmente à medida que a globalização alcançar maiores níveis de conectividade e viabilidade.

Que o Brasil é o país das telenovelas e dos programas de auditório, isso todo mundo sabe. A população se acostumou a se emocionar no horário nobre e rir das piadas passadas nos domingos. Acontece que esse costume da maioria dos brasileiros vem de muitos anos atrás. Foi assim que começou a segunda palestra do FIC 2011 que ocorre no dia de hoje (18/10) em Porto Alegre e é promovido pela Associação Brasileira de Agências Digitais (ABRADi-RS). No palco estava a representante de um dos melhores lugares para trabalhar no mundo, o Google, Flávia Verginelli, diretora de exibição de mídia da América Latina. A intenção dela e dos demais debatedores do evento era estabelecer debates sobre as mídias e o emprego dos canais digitais no meio corporativo, bem como o uso da web na criação de uma identidade no mercado.

Verginelli não precisou utilizar de muitos vídeos e exemplos para o público ali presente, pois a conectividade às mídias sociais para com o público deixando a palestra interativa em Facebook e Twitter já serviu como exemplo da grande massa digital que está evoluindo para global. Assim, a criatividade entra como carro chefe. É momento de reinventar, não copiar e sim criar, e enxergar possibilidades onde ninguém vê nada. Montar um aplicativo que evolua na internet e cresça junto com o criador. A entrada da era microcasting, onde milhões de novas informações e conteúdos serão compartilhados, já está dominando a cabeça de algumas empresas que estão preocupadas com o agigantamento de novos aplicativos e, de certa forma, estão inserindo o mundo digital baseado na criatividade antes mesmo que as suas concorrentes assim o façam. E para isso, essas mesmas precisam estar preparadas para receber críticas, sugestões e reclamações. As marcas precisam estar preparadas para o comércio eletrônico por vários meios.