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Desaposentação é tema de repercussão geral

dezembro 9th, 2011 | Posted by STF in Notícias | STF - (0 Comments)

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 661256, de relatoria do ministro Ayres Britto.

Segundo o ministro Ayres Britto, a controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no RE 381367, cujo julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No referido recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

“Considerando que o citado RE 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no RE 661256.

Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. Há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento do RE 381367, no ano passado.

RE 661256

No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos. O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.

Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segundo grau e no STJ. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito.

RE 381367

No outro recurso (RE 381367), de relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata de matéria constitucional idêntica, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. As autoras alegam que a referida norma prevista na Lei 9.528/97 fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.

MC/AD//GAB

Meio Ambiente por Inteiro fala sobre cooperativas de reciclagem

O programa Meio Ambiente por Inteiro desta semana mostra a importância da coleta de recicláveis para preservação ambiental e para;os chamados catadores. Para discutir o assunto,;o programa;recebe o sociólogo e pesquisador da Universidade de Brasília (UnB0 Pedro Henrique Isaac e a advogada e mestre em Direito Ambiental Mariangélica de Almeida.

Os dois especialistas fazem um alerta sobre a forma como a coleta seletiva de resíduos é tratada em nosso país: “30% de todo o lixo que produzimos no Brasil é potencialmente reciclável, mas apenas 6% é de fato reciclado”, informa Pedro Isaac. O sociólogo afirma ainda que falta apoio do Estado às cooperativas de reciclagem. Já a advogada Mariangélica de Almeida ressalta que é necessário fornecer mais estrutura aos catadores, pois a coleta é de extrema importância para a preservação da natureza: “o trabalho dos catadores é fundamental, porque eles fazem a reutilização e a reciclagem desses materiais e aumentam a vida útil dos aterros sanitários”.

O programa traz ainda depoimentos de catadores sobre o trabalho que realizam e a renda que recebem nas cooperativas. Uma reportagem sobre um projeto da UnB que fornece estrutura e capacitação a esses trabalhadores também pode ser conferido no programa.;O Meio Ambiente por Inteiro, inédito, vai ao ar neste sábado, às 19h. Horários alternativos: domingo, 8h; terça-feira, 18h; quarta-feira, 10h.

Reflexos previdenciários da decisão do STF sobre união homoafetiva

Em maio de 2011, os ministros do STF reconheceram como entidade familiar a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com dados do último censo do IBGE, apurados pela;primeira vez no ano passado, o Brasil tem mais de 60 mil casais homossexuais.

O Fórum desta semana traz os reflexos previdenciários da decisão do Supremo Tribunal Federal em relação a união homoafetiva. “Essa decisão representou o reconhecimento do direito do segurado perante o INSS. Se o segurado contribui, ele tem que ter direito e permissão para que a pessoa que ela escolheu para dividir a vida, tenha direito a benefícios como a pensão de morte, por exemplo”, destaca a especialista em direito previdenciário, Marcelise Azevedo, uma das participantes do programa.

O;presidente do Grupo Estruturação, Michel Platini, é;outro convidado do programa. “Os efeitos vão para dentro de casa, para dentro das empresas, partem para o núcleo familiar.;Há um efeito jurídico direto e um efeito social.”

O Fórum vai ao ar todo sábado, às 23h. Horários alternativos: segunda-feira, às 22h, e quarta-feira, às 11h. O programa também pode ser visto no www.youtube.com/stf. Encaminhe sua sugestão para forum@stf.jus.br.

Thiago Felipe Vargas Simões no Saber Direito Debate

Advogado, mestre e doutorando em Direito Civil pela PUC de São Paulo, o professor Thiago Felipe Vargas Simões é o convidado do Saber Direito Debate desta semana. Natural de Barra de São Francisco (ES), filho de pai e mãe advogados, o Direito foi a primeira escolha e a área Civil sempre foi sua meta. Segundo ele, o Direito Civil trabalha a parte mais tocante ao ser humano, apesar de apresentar uma legislação ainda atrasada.

Durante o mestrado desenvolveu um estudo sobre a Filiação e no doutorado estuda o Regime de Bens, tema do curso ministrado no Saber Direito. O programa;vai ao ar todo sábado, às 8h. Horário Alternativo: 10h. Também está no YouTube, para assistir às aulas, basta acessar www.youtube.com/saberdireitodebate.

O professor também fala sobre;Regime de Bens no programa;Saber Direito Responde, que;vai ao ar todo domingo, às 11h30. Também;no YouTube: www.youtube.com/saberdireitoresponde.

Corrupção, como combater este crime

Práticas como desvio de dinheiro, uso indevido de recursos públicos são considerados crimes no Brasil, com pena prevista na legislação de 2 a 12 anos, mais multa. Apesar de não se resumir a atos políticos, é neste cenário que a prática ganha mais destaque. Mesmo com o crescimento da corrupção, os mecanismos de combate também aumentam, seja em instituições públicas, privadas e até por parte da sociedade civil organizada.

O;Repórter Justiça desta semana;mostra como o país atua para devolver aos cofres públicos os recursos desviados ilegalmente, número que cresceu;nos últimos três anos. “Nós partimos de 1% ao ano, chegamos próximo a 10% no ano passado e estamos em 14% em 2011”, conta André Luís Mendonça, representante do Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da Advocacia-Geral da União.

Casos famosos, como fazer denúncias, os estados onde a corrupção tem maior incidência. Tudo isso, no Repórter Justiça. O programa vai ao ar neste sábado, às 21h30, e pode ser visto durante a semana nos horários alternativos: domingo, às 11h; segunda, às 12h30; quinta, às 18h; sexta, às 10h30 e no YouTube (www.youtube.com./reporterjustica).
Mande sua sugestão para a nossa equipe pelo email: reporterjustica@stf.jus.br.

Justiça em Foco destaca o plebiscito realizado pelo TRE do Pará

A;TV Justiça reprisa neste fim de semana o programa;Justiça em Foco, que destaca;o Tribunal Regional Eleitoral do Pará. O programa traz o perfil do presidente da Corte, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, que iniciou a carreira como advogado, atuou como vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e tomou posse no cargo de presidente do TRE paraense em fevereiro de 2011.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará foi instalado em 6 de junho de 1945. No dia 5 de março de 1976, foi inaugurada a sede definitiva. No prédio moderno funciona a Corte e as zonas eleitorais de Belém, capital do estado.

Este ano, o tribunal enfrenta desafio de presidir a realização do primeiro plebiscito brasileiro para decidir sobre a divisão de um estado;com a finalidade de criar outras duas unidades da federação. Mais de 4 milhões;de eleitores paraenses irão às urnas, no segundo domingo de dezembro.

A TV Justiça apresenta o programa inédito toda segunda-feira, às 20 horas. As reapresentações vão ao ar quinta-feira, às 9h30; sexta-feira, às 19 h, sábado, às 11h30 e domingo, às 23h30.

Direitos fundamentais na legislação brasileira e angolana é o tema do Academia

“Análise comparativa jurídica e econômica do Brasil e Angola à luz dos direitos à alimentação e educação” - este é o tema em debate no programa Academia desta semana. O estudo, no formato de dissertação, é de Ana Cristyna Macedo Leite Santos. Ele foi apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de mestre em Direito Internacional da Universidade Católica de Brasília (UCB).

O trabalho analisa o Direito Internacional dos Direitos Humanos sob a ótica do Direito Comparado entre Brasil e Angola. Destaca a necessidade de cooperação entre os dois países de língua portuguesa para a constituição de um compromisso embasado nos direitos humanos, com raízes sociais, econômicas e políticas. “A pobreza e a miséria - tanto na África quanto no Brasil - despertam para uma integração, sendo o direito à educação um facilitador do processo”, ressalta a autora do estudo.

Para debater o estudo,;o programa;recebe Saul Tourinho - professor e mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) -, e Renata Guerra, professora do curso de Direito do IDP e da Escola Fazendária (DF).

O programa Academia é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do Direito. Para participar, envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br. O programa Academia vai ao ar no domingo, às 21h. Horários alternativos: terça-feira, 11h, e sexta-feira, 9h.

Saber Direito Aula - Intervenção do Estado na Propriedade

O direito de propriedade, constitucionalmente garantido, há muito deixou de ser absoluto, por estar condicionado ao interesse social, que se encontra em permanente expansão legislativa e administrativa e tem a interferência estatal como principal instrumento.

De acordo com o professor Marcos César Gonçalves, que apresenta o curso Intervenção do Estado na Propriedade no programa Saber Direito Aula, o estudo da intervenção do Estado na propriedade é indispensável para os operadores do direito, estudantes de concursos públicos/OAB e à população em geral, pois a sujeição da propriedade à função social se faz cada vez mais presente nos dias atuais.

No primeiro encontro do curso, são discutidas as noções introdutórias do instituto denominado intervenção do Estado na propriedade, bem como suas espécies. Na segunda aula, uma abordagem sobre as espécies de ocupação temporária e de limitação administrativa. Em seguida, detalha-se o tombamento, abordando o conceito, as principais características, as competências, modalidades e efeitos.

A seguir a discussão do conceito do instituto, suas modalidades, competências, objetos passíveis, ou não, de sofrerem a desapropriação, pressupostos e suas fases. Na última aula, o importante e controvertido tema indenizações, bem como os conceitos de desapropriação indireta, desapropriação por zona, direito de extensão, retrocessão e tredestinação.

Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato através do e-mail: saberdireito@stf.jus.br. O programa Saber Direito Aula vai ao ar de segunda a sexta, às 8h. Horários alternativos: segunda a sexta, às 23h30. O programa também está no YouTube. Para assistir às aulas, basta acessar: www.youtube.com/saberdireitoaula.

Fonte: TV Justiça

A cerimônia de entrega do VIII Prêmio Innovare será realizada no próximo dia 15, às 11h, no Hall dos Bustos do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). Criado para valorizar e divulgar práticas inovadoras que beneficiam a sociedade, idealizadas por magistrados, integrantes do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil, o prêmio deste ano tem como temas “Justiça e Inclusão Social” e “Combate ao Crime Organizado”, na categoria Prêmio Especial.

Ao todo, concorrem nesta oitava edição 371 práticas inscritas em seis categorias: 105 práticas na categoria Juiz individual, 100 na categoria Advocacia, 74 na categoria Ministério Público, 40 na categoria Defensoria Pública, 25 na categoria Tribunal e 27 na categoria Prêmio Especial. Menções honrosas serão oferecidas em todas as categorias.

Os vencedores serão contemplados com um prêmio de R$ 50 mil (exceto a categoria Tribunal, que não recebe premiação em dinheiro) e terão suas práticas disseminadas em outras regiões do país. Para tanto, o Innovare conta com uma equipe difusora composta por ministros, renomados advogados, juízes, promotores de Justiça e diretores do Instituto.

Desde 2004, o Prêmio Innovare incentiva e replica boas práticas jurídicas, acumulando mais de duas mil iniciativas inscritas. Já foram contempladas práticas ligadas à adoção e reintegração à família, cidadania, meio ambiente, modernização do Judiciário, infraestrutura, crescimento urbano, entre outras.

A cada ano, as práticas inscritas são visitadas por consultores parceiros do Instituto. Eles se dedicam a analisar a adequação das iniciativas ao prêmio. Posteriormente, as iniciativas são avaliadas pelos integrantes da comissão julgadora, formada por nomes de peso na comunidade jurídica. Neste ano, a comissão contou com 27 integrantes, entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de advogados e integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal (MPF).

O prêmio é realizado em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

O Instituto conta ainda com o patrocínio e apoio das Organizações Globo e tem como objetivos dar continuidade ao prêmio e, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disseminar as práticas já identificadas. O Instituto Innovare é uma associação sem fins lucrativos que visa ao desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da Justiça brasileira. Foi criado em 2009 especialmente para organizar o Prêmio Innovare.

Com informações da AMB

Foi lançado no início da noite desta quarta-feira (07), na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal (STF), o livro de autoria coletiva “Temas Contemporâneos do Direito;– Homenagem ao Bicentenário do STF”, escrito sob a coordenação do professor Luiz Guerra e com apresentação feita pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

A obra reúne 68 artigos dos mais variados ramos da ciência jurídica e das ciências conexas, como política, filosofia e da economia à luz da orientação da jurisprudência dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Superiores. Entre os colaboradores estão os ministros do STF Celso de Mello e Marco Aurélio.

O ministro Celso de Mello abordou o tema “O Supremo Tribunal Federal e a defesa das liberdades públicas sob a Constituição Federal de 1988: alguns tópicos relevantes”. Já o artigo escrito pelo ministro Marco Aurélio tratou da “Segurança Jurídica”. De acordo com o professor Luiz Guerra, o objetivo da Editora Guerra é lançar edições anuais, sempre na sede do STF, para que o evento faça parte do calendário da Corte.

Ao saudar os autores da obra, o ministro Cezar Peluso agradeceu a homenagem feita ao STF. “Esta homenagem ao bicentenário do Supremo Tribunal Federal é mais que justa, não propriamente pelos méritos individuais de seus ministros de ontem e de hoje, que são muitos, mas pelo papel que a instituição representa na vida da sociedade brasileira, sobretudo nos últimos anos, em que tem sido uma das corresponsáveis pela consistência do maior período de legitimidade democrática durante a vida republicana”, afirmou.

VP/EH

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha adiou pela segunda vez a análise do Recurso Extraordinário (RE) 597362, em que se discute se a demora ou ausência de manifestação da Câmara Municipal determina ou não a aprovação tácita do parecer prévio de Tribunal de Contas estadual ou Tribunal de Contas municipal, onde houver, sobre as contas de um prefeito. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral;da questão constitucional suscitada na matéria.

No RE, a Coligação Jaguaripe Não Pode Parar questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ratificou o registro da candidatura de Arnaldo Francisco de Jesus Lobo para prefeito do município baiano, embora parecer prévio do TCE da Bahia tenha sugerido a rejeição das contas de sua administração referentes aos exercícios de 2005 e 2006.

Em maio de 2010, quando do início do julgamento, o relator, ministro Eros Grau (aposentado), negou provimento ao Recurso Extraordinário. Ele concluiu que não há regra expressa definindo prazo para a Câmara Municipal manifestar-se a respeito do parecer prévio do TCE sobre as contas do prefeito.

“Não se extrai da Constituição Federal (CF) norma que determine à Câmara manifestar-se em qualquer prazo, seja para rejeitar, seja para aprovar as contas do prefeito, apesar da existência de parecer prévio do TCE”, observou o ministro relator à época. Assim, segundo ele, “até manifestação expressa da Câmara Municipal, o parecer prévio do TCE não provocará efeito”.

Voto-vista

Na sessão desta quarta-feira (7), o ministro Dias Toffoli apresentou seu voto-vista pelo provimento do RE, portanto contrário ao;do relator. Para o ministro Dias Toffoli, o parecer prévio passa a produzir efeitos “desde que editado e apenas deixará de prevalecer se, e quando, apreciado e rejeitado por deliberação do Poder Legislativo municipal, com esteio na maioria qualificada de dois terços de seus membros”.

“Ou seja, enquanto não for formalmente derrubado por deliberação válida a ser emitida pelo órgão que detém competência para tanto, o mencionado parecer prévio do tribunal de contas prevalece íntegro para todos os efeitos”, disse o ministro, ao completar que um desses elementos;"está precisamente em tornar inelegível aquele que tem suas contas repudiadas pela Corte de Contas”.

Segundo o ministro Dias Toffoli, não se deve conferir “uma verdadeira carta branca” aos vereadores brasileiros para desviar de sua obrigação constitucional. “A observação empírica permite afirmar que há negligência por parte de Câmaras de Vereadores na apreciação desses pareceres, fato que apenas colabora para o descrédito da população no Poder Legislativo e que é ainda pior no regime democrático como um todo”, ressaltou o ministro.
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Quanto à afirmação de interferência do Poder Judiciário na autonomia do Poder Legislativo, o ministro salientou que “o Supremo, simplesmente, dará meios para que os parlamentares cumpram a obrigação constitucional, sob pena de que seus órgãos auxiliares tenham preeminência sobre a sua”.

Ao finalizar seu voto, o ministro Dias Toffoli entendeu que, no caso, as contas do candidato já foram rejeitadas. Conforme ele, por decisão definitiva do órgão competente, não consta que tal questão tenha sido submetida à apreciação do Poder Judiciário. “Assim como não houve tampouco deliberação do Poder Legislativo municipal, no sentido de afastar esse parecer prévio do Tribunal de Contas, presente se faz a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90”, concluiu.

EC/AD

Leia mais:

26/05/2010 - Pedido de vista suspende julgamento em que se discute a eficácia de parecer prévio de TCE sobre contas de prefeito
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (7), a inconstitucionalidade de dois dispositivos da Constituição de Rondônia (artigos 254 das Disposições Gerais e artigo 10 das Disposições Transitórias), que possibilitam o preenchimento dos cargos de procurador da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado, sem a necessidade concurso público. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 94, ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, as normas afrontam a Constituição Federal, que impede o aproveitamento de titulares de outros cargos para o preenchimento de funções desta natureza, exigindo a realização de certame público.;

Com a decisão, o Plenário confirmou a liminar concedida pela Suprema Corte em 1989, que já havia suspendido os efeitos de tais dispositivos. Na ocasião, o então relator da ADI, ministro Octavio Gallotti (aposentado), sustentou que as normas da Constituição Estadual - ao possibilitar o provimento de novos cargos de procurador, por livre escolha "dentre advogados do serviço público, concursados na forma da lei" ou por transformação dos cargos ocupados "pelos integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Jurídicos, concursados na forma da lei" - contrariam o inciso II do artigo 37 da Carta Magna. Este dispositivo determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão.

Parcial provimento

Em seu voto proferido nesta quarta-feira (7), o ministro Gilmar Mendes deu parcial provimento ao pedido feito pelo governo do Estado de Rondônia na ADI 94. Na ação, além das normas declaradas inconstitucionais pelo STF, o autor questionava outros dispositivos da Constituição Estadual, mas essa parte não foi acolhida pelo relator. Entre as normas consideradas pelo STF em conformidade com a Carta Magna estão os artigos 252 e 253 que conferem às Procuradorias Gerais a representação judicial da Assembleia e do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

“A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade da existência de carreiras especiais para representação judicial das assembleias e tribunais;– nos casos em que os Poderes em questão necessitem praticar em juízo e em nome próprio uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência em face aos demais Poderes –, as quais também podem ser responsáveis pela consultoria e pelo assessoramento jurídico dos seus demais órgãos”, destacou o ministro Gilmar Mendes.

Ele acrescentou ainda ser válida a regra constante em tais artigos que prevê isonomia em termos de remuneração entre os ocupantes dos referidos cargos e os membros da advocacia pública, conforme o previsto no artigo 135 da Carta Magna.; “Quando se trata de cargos com atribuições análogas ou interligadas, a ponto de a própria inicial sustentar dever-se estar aglutinadas em uma só carreira, não vejo como objetar a igualdade de remuneração entre seus ocupantes situados nas classes equivalentes”, afirmou.

O Plenário declarou ainda ser constitucional o artigo 255 da Carta de Rondônia, também questionado na ADI, o qual prevê ser competência privativa do Presidente do Tribunal de Contas do Estado a nomeação dos procuradores integrantes de sua Procuradoria Geral. “Não se verifica qualquer incompatibilidade com a Carta Magna, ao determinar a competência do presidente do Tribunal de Contas de nomear os respectivos procuradores”, concluiu o relator.

MC/AD

Jornal da Justiça 1ª edição destaca reportagem especial sobre o Dia da Justiça
A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça.;A data é comemorada desde 1940, em referência à Imaculada Conceição, mas a primeira celebração oficial ocorreu em 1950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. Saiba mais no Jornal da Justiça 1ª edição, nesta quinta-feira (08), a partir das 6 horas.

Justiça na Manhã Entrevista trata dos problemas entre consumidores e concessionárias
Veículos novos que apresentam problemas nos primeiros meses de uso e ficam sem solução das concessionárias. Em muitos casos, somente após denúncia formalizada o proprietário consegue resolver a questão. A quem apelar? Saiba mais no Justiça na Manhã Entrevista, nesta quinta-feira (08), a partir das 11 horas.

CNJ no Ar aborda o caso Ceci Cunha
Caso Ceci Cunha: 25 jurados são sorteados para o Tribunal do Júri do assassinato da deputada federal Ceci Cunha. O caso foi incluído no programa Justiça Plena da Corregedoria Nacional de Justiça. O CNJ no Ar vai entrevistar o juiz auxiliar da corregedoria, Erivaldo Ribeiro. CNJ no Ar, nesta quinta-feira (08), a partir das 10 horas.

Falsificação de certidão de óbito é o tema da radionovela “Um morto muito vivo”
Lázaro é um trambiqueiro que envolveu a filha, Amélia, e o genro, Heitor, num esquema de falsificação de certidão de óbito. Ele afirma que quer despistar uma mulher que o persegue, mas, na verdade, quer se fingir de morto e dar o golpe em uma seguradora. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça

De acordo com a Portaria nº 293, do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, os prazos processuais que se iniciem ou encerrem nesta quinta-feira (8), na Corte,;serão automaticamente prorrogados para o dia 9.

Em razão do feriado judiciário – Dia da Justiça – não haverá expediente na Secretaria do Tribunal,;conforme;previsto;no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945.

- Portaria 293

Pedido de vista formulado pelo ministro José Antonio Dias Toffoli suspendeu, nesta quarta-feira (7) o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 25841, em que a Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho pleiteia o direito dos aposentados da categoria ao auxílio-moradia concedido aos juízes trabalhistas togados (de carreira) anteriormente à Lei 9.655/98. Essa norma passou a dar tratamento diferenciado ao reajuste dos vencimentos dos magistrados togados em relação aos classistas.;

Este é o segundo pedido de vista formulado no julgamento desta ação, iniciado em 10 de fevereiro deste ano. Naquela época, o ministro Marco Aurélio pediu vista quando o relator, ministro Gilmar Mendes, havia votado pelo não provimento do recurso e pela manutenção de acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mesmo sentido. E os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.

Hoje, entretanto, após o ministro Marco Aurélio trazer a matéria de volta a julgamento e dar-lhe provimento parcial – à luz da legislação então;vigente, ele considerou que os classistas aposentados que estiveram na ativa no período entre 1992 e 1998, fazem jus ao benefício –, o ministro Dias Toffoli decidiu avaliar melhor a matéria, embora já tivesse proferido seu voto em fevereiro deste ano.

O caso

O TST negou aos classistas aposentados anteriormente à mencionada Lei 9.655/98 o direito à percepção de proventos proporcionais aos vencimentos dos magistrados togados ativos, neles incluída a parcela de equivalência salarial reconhecida pelo STF na Ação Originária (AO) 630 e estendida a toda a magistratura por meio da Resolução 159, de fevereiro de 2000, do STF. Na AO 630, o ministro Nelson Jobim (aposentado) concedeu liminar reconhecendo o direito de auxílio-moradia aos magistrados federais.

A entidade representativa dos juízes classistas do trabalho aposentados alega, no RMS, que o artigo 7º da Lei 6.903/81 assegurara o reajustamento dos proventos na mesma proporção e data dos vencimentos dos juízes em atividade. Também segundo ela, a modificação da Lei 9.528/97, que transferiu os classistas para o Regime Geral da Previdência, não repercutiu na situação dos que já estavam aposentados na época em que foi implementada a Lei.

Voto-vista

Em seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio acompanhou em parte o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que juízes togados e classistas (carreira de juízes leigos ou vogais, extinta pela Emenda Constitucional 24/1999) não tinham exatamente os mesmos direitos e que, portanto, os classistas aposentados somente podem obter benefícios concedidos aos classistas da ativa, e não aqueles a que fazem jus os juízes togados da ativa.

Entretanto, ele votou no sentido do acolhimento parcial do RMS, por entender que os classistas fazem jus à parcela autônoma de equivalência com os juízes togados no período anterior à Lei 9.655/1998.

FK/AD

Leia mais:

10/02/2011 - Suspenso julgamento sobre incorporação de auxílio-moradia a juízes classistas aposentados;

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Está sob a análise do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski o pedido feito pela União para ingressar no Mandado de Segurança (MS) 30956. Na ação, de relatoria do ministro, parlamentares do Espírito Santo e do Rio de Janeiro tentam impedir a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei do Senado (PLS 448/11) que altera a distribuição da participação especial e dos royalties oriundos da produção de petróleo entre os estados e a União.

Os autores argumentam que a referida proposta fere a autonomia dos estados e o modelo federativo brasileiro, afrontando o inciso I, parágrafo 4º, artigo 60, da Constituição Federal. Tal dispositivo proíbe a tramitação de projeto de lei tendente a abolir a forma federativa de Estado, o que, segundo os parlamentares, ocorre no PLS 448/11, cuja eventual aprovação resultaria “no enfraquecimento da autonomia dos estados produtores, com o indevido fortalecimento do poder central na União”.;

“No presente caso, a inconstitucionalidade já existe no projeto de lei ou na proposta de transformar em lei ou emenda à Constituição Federal, porque o próprio processamento já viola a Carta da República”, afirmam no pedido. Além disso, conforme argumentam os parlamentares, a previsão constante na proposta, de destinar aos estados não produtores parte dos royalties e da participação especial oriundos da exploração de petróleo e de outros recursos, contraria o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. Para eles, a norma assegura apenas aos estados e municípios produtores o direito à retribuição financeira “de caráter indenizatório e compensatório”.

“A proposta legislativa vai de encontro ao que assentado na Constituição, que expressamente determinou a compensação dos danos decorrentes da exploração mineral somente aos estados produtores, não autorizando à União Federal, ainda que por via transversa, subtrair do quantum devido aos estados produtores e, transferindo os valores sob essa rubrica aos não produtores, buscar o estabelecimento de redução das desigualdades sociais”, sustentam os parlamentares.

Projeto de lei

Mais conhecido como Projeto de Lei do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o PLS 448/11, modifica as duas leis que regulamentam a produção de petróleo no Brasil (Lei 9.478/97, sobre o regime de concessão, e Lei 12.351/2010, sobre o regime de partilha). Caso a proposta seja aprovada, passarão a vigorar novas regras de distribuição entre os entes da federação dos royalties e da participação especial resultantes da exploração do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, reduzindo o montante antes destinado aos estados produtores.

“O referido projeto de lei tem a previsão de diminuição dos royalties da União nos campos já licitados de 30 pontos percentuais para 20 pontos percentuais. Já no tocante aos estados produtores a redução se dará na proporção de 26,25 pontos percentuais para 20. No mesmo sentido se dá a diminuição referente aos municípios produtores, com redução de 26,25 para 17 pontos percentuais em 2012 e a diminuição proporcional até 4 pontos percentuais no ano de 2020”, informam os parlamentares.
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A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal no mês de outubro e agora tramita na Câmara dos Deputados (PL 2.565/11). Outros dois mandados de segurança também impetrados por parlamentares do Rio de Janeiro e Espírito Santo (MS 31031 e 31034) tramitam no STF na tentativa de impedir que o projeto avance no Congresso. Um deles (MS 31034) também está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, enquanto o relator do outro (MS 31031) é o ministro Luiz Fux.

MC/AD

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5/12/2011 - Projeto que altera distribuição de royalties é questionado no STF
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