Pedido de providências ao CNJ de um juiz supostamente perseguido pelo TJES
novembro 8th, 2011 | Posted by in Notícias | Tribunais Estaduais - (3 Comments)EXMA. SRA. CORREGEDORA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Roberto Luiz Ferreira Santos, brasileiro, casado, Juiz de Direito, Titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de 3ª Entrância, Guarapari-Espírito Santo, vem à presença de V. Ex.ª apresentar
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Formado pela Universidade Federal Fluminense no ano de 1988. Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, onde fui aprovado em concurso Público no ano de 1994. Em 1998, fui aprovado em outro concurso público para o cargo de Juiz Substituto no Estado do Espírito Santo.
Sou magistrado no Espírito Santo desde então. Trabalhei em 17 Comarcas, antes de me titularizar na Vara de Família Órfãos e Sucessões da Comarca de Itapemirim, no ano de 2001. Em 2004, me removi para o Juizado Especial Cível da Comarca de Guarapari, tendo no ano de 2010, também por remoção, me transferido para o Juizado Especial Criminal, onde permaneço até a presente data.
Ao assumir o Juizado Especial Criminal, passei a me sentir responsável por tomar posição contrária às diversas irregularidades que já conhecia, mas cuja correção não me competiam. Assim porque, todos os desmandos adiante narrados, e que eram praticados no Juizado Especial Criminal, já eram de conhecimento geral dentre os Serventuários do Fórum de Guarapari, quiçá do próprio Tribunal de Justiça.
Antes de começar a narrar pormenorizadamente os crimes cometidos pela quadrilha que se instalou no Juizado Especial Criminal de Guarapari, é necessário estabelecer como fato, que tudo o aqui narrado é comprovado testemunhalmente, e principalmente por documentos que possuo e cujas cópias seguem anexas.
Pois bem: Em data de 15 de março do ano de 2010, no mesmo dia em que assumi a Serventia em questão, reuni-me com os funcionários a fim de estabelecer, desde logo, mudanças para fazer cessar diversos procedimentos ilegais praticados naquela Serventia. Como primeira determinação, estabeleci que todos os funcionários, deveriam cumprir seus horários de forma regular.
O Cartório do Juizado Especial Criminal, nesta ocasião, contava com um Escrivão e três Escreventes. Por muitos anos, perto de dez, esteve à frente do Juizado Especial Criminal, na condição de Titular, Dr. José Henrique Hingel. Uma das Escreventes acima citada, era sua esposa Sra. Rosane Maiato Hingel, que jamais, em tempo algum, cumpriu regularmente seu horário de trabalho (documento 01). Como dito tal
condição irregular perdurou por quase dez anos, sem que qualquer medida fosse tomada para fazer cessar a irregularidade.
Tal situação somente teve fim, por ato voluntário do próprio Magistrado que, temendo atuação e investigação do CNJ, decorrente de investigação da CPI do narcotráfico, efetuou permuta com outro Juiz. O Dr. José Henrique Hingel, já estava sendo investigado por supostas ligações com o traficante condenado pela Justiça capixaba Nelson Trindade Matos (documento 02) que por ato do Juiz em questão, permanecera, durante muito tempo, prestando serviços ao Fórum, chegando ao cúmulo de ser o vigia do prédio da Justiça.
O casal, Magistrado e sua esposa, como já dito, trabalharam juntos por vários anos e firmaram uma parceria. Havia um Juiz de Direito e um de fato (documento 03). Para o fim de não atrapalhar os planos e desmandos praticados pelo casal, o Escrivão do Juizado Especial Criminal, Sr. Arsen Salibian, cuja ficha funcional encontra-se anexada (documento 04), encontra-se licenciado HÁ MAIS DE DEZ ANOS! Como se vê do documento juntado, não há em sua ficha funcional qualquer outra anotação que não tenha a rubrica “AFASTAMENTO”.
Com isso, assumiu a chefia do Cartório, o Escrevente Marcelo Sousa Ramos. Com tal assunção, como não poderia deixar de ocorrer, passou o referido Escrevente à receber remuneração extra, pela função excedente. Todavia, não satisfeito somente com seus proventos e, certamente como forma de passar a integrar a associação criminosa instalada no Juizado, passaram os quatro funcionários acima citados, a explorar comercialmente a função jurisdicional, como forma de obterem vantagens ilícitas.
Assim é que os valores decorrentes de transações penais realizadas nos processos do Juizado, passaram a ser pagos pelos autores dos fatos delituosos, em Cartório, com arrecadação feita pelo Sr. Marcelo Sousa Ramos e revertendo em proveito de todos os acima citados. É que vários “estagiários” foram contratados para trabalhar no Juizado Criminal, tendo seus salários pagos pelo Conselho Interativo de Segurança (CISEG) (documentos 05 à 14).
Acontece que conforme documento da lavra do Presidente do Conselho Interativo de Segurança de Guarapari (CISEG) (documentos 13), jamais o Conselho participou de qualquer escolha de estagiários ou mesmo de contratação destes, limitando-se a receber certa quantia em valor que era paga em Juízo, mês a mês, pelas mãos do próprio Juiz ou do Chefe de Cartório, depois de descontados os valores destinados aos “estagiários”.
Importante ressaltar que dentre os vários “estagiários” contratados, estavam uma assessora do Juiz e a própria esposa do Chefe de Cartório Sr. Marcelo Sousa Ramos, de nome Cláudia Silva Ramos, sendo certo que esta última sequer graduação em curso de Direito possui (documentos 06 e 08). Com o advento da operação naufrágio e fiscalização do CNJ no Estado do Espírito Santo, a funcionária esposa do Chefe de Cartório, foi rapidamente retirada do Cartório e o Magistrado que há mais de dez anos trabalhava junto com sua esposa, requereu permuta com um colega, obviamente por medo das conseqüências das irregularidades.
Resumindo, a coisa funcionava assim: Realizava-se a transação penal com pagamento de valor destinado ao CISEG. O pagamento todavia, era feito em Cartório e o valor arrecadado pelo Sr. Chefe de Cartório. Com o produto do pagamento, eram contratados “estagiários”, dentre os quais a assessora do Juiz e a esposa do próprio Chefe de Cartório. Os benefícios passaram a ser recíprocos e intermináveis entre os suso relacionados: o Escrivão permanecia em licença remunerada, recebendo para não trabalhar. Com a saída deste, o Chefe de Cartório passou a ser o Sr. Escrevente Marcelo Sousa Ramos. Tal posição do Sr. Marcelo, verdadeira rainha da Inglaterra,
era mantida e sustentada, com o beneplácito da contratação de sua esposa, como “estagiária”. Porém, quem de fato mandava e ditava as normas de procedimento no Cartório era a Sra. Rosane Maiato Hingel. Para exemplificar o modo como externava seu poder, basta informar que algumas entidades foram proibidas, pela senhora primeira dama do Juizado Criminal, de se cadastrar para recebimento, na condição de beneficiárias das transações penais, pelo simples fato de serem entidades espíritas e ter a senhora Rosane como religião, a Maranata.
Com a finalidade de aumentar a “arrecadação” e com o único fito de facilitar a empreitada dos componentes da sociedade acima citada, todas as transações penais eram feitas na modalidade de pagamento em pecúnia. Não havia único caso sequer de transação penal consistente em prestação de serviços à comunidade, objetivo maior da recuperação social dos autores de fatos delituosos (documentos 08 e 14).
Mesmo em casos em que a lei não prevê tal espécie de transação penal, era esta a forma de se estabelecer a “justa e necessária” reprimenda ao cometimento de crimes.
Note-se que no Juizado Especial de Guarapari, mais do que a metade dos termos Circunstanciados cuidam de transgressão ao art. 28 da Lei 11.343/06 (porte de substâncias entorpecentes). Num sentido descriminalizante, o legislador ordinário estabeleceu como reprimendas para a prática do porte de drogas, a admoestação verbal, a prestação de serviços comunitários e a internação. Ignorando toda a mens legis e necessidade de medidas sócio-educativas para o caso, tudo era resolvido na base da “cesta-básica”.
Este era o cenário de horror estabelecido pelos dirigentes do Juizado criminal de Guarapari.
Ao tomar posse como Juiz Titular da referida Serventia e, tão logo tomei pé da situação, hei por bem exigir a cessação imediata de todos os procedimentos hediondos lá adotados (documento 15). Verifiquei que sequer as audiências eram presididas pelo Magistrado que escolhia algumas para realizar e deixava as demais para serem presididas por sua assessora, pela Representante do Ministério Público ou por “estagiária” contratada na modalidade acima narrada.
A indagação que cabe neste momento de narração dos fatos é: Como poderiam ocorrer todos os fatos acima citados, sem que o Membro do Ministério Público soubesse, tivesse conhecimento ou não tomasse qualquer medida para os impedir?
A resposta é simples: De tudo o que acontecia no Juizado Criminal, tinha pleno conhecimento a Promotora de Justiça Titular do Juizado Criminal Dra. Sônia Maria Bereta Alvim. Por diversos anos à frente da promotoria de justiça daquela Serventia e, como óbvio, tendo atuação obrigatória em todos os procedimentos judiciais, sempre participou de todos os vis procedimentos, ativa ou passivamente.
Todavia, nenhuma atitude tomou para, exercendo seu múnus, em nome da defesa da sociedade, evitar os descalabros ali cometidos. Ao contrário, a Dra. Promotora também tinha sua própria e peculiar forma de se locupletar com a situação.
Em várias ocasiões, ora sucintamente contadas, vê-se que a Dra. Sônia também agia de forma criminosa junto ao Juizado. Em diversos casos e situações, exercia a advocacia administrativa, verdadeiramente advogando para pessoas de seu conhecimento pessoal, ora destinando verbas e valores decorrentes de transações penais, ora intercedendo de forma canhestra para desviar os processos de seu normal curso.
Casada com um candidato derrotado a Vereador, a Promotora não se cansava de pedir à todos, partes, advogados, Réus e testemunhas, votos para seu marido.
Verdadeiro Cabo Eleitoral, a Promotora, mesmo durante as audiências ou intervalos destas, recorria à sua condição de membro do Parquet, para pedir votos, não se intimidando nem mesmo com a presença de advogados. Num “santinho” de propaganda eleitoral de seu “marido-candidato”, é possível ler:
“Lincoln filho de Guarapari (maratimba); estudante de Direito; ex-funcionário e prestador de serviço da Telemar; especialista em administração em logística; redução de custos; hoje microempresário e, nossa cidade; casado com a Promotora de Justiça Dr.ª Sônia Maria Bereta Alvim; Defensora da Sociedade há vinte e três anos” (sem grifos no original) (documentos 16 e 17).
Mas, e o Juiz? A resposta parece simples, já que ao que parece, compensavam-se os atos vis praticados e portanto, a Tolerância também era recíproca.
Em outro episódio envolvendo a Sra. Sônia Maria Bereta Alvim, foi realizada audiência pela Promotora, nos autos do processo de número 021.07.001798-9, que tem como Réu Marcos Antônio Lúcio, sem a presença do Juiz Dr. Hingel. Nestas audiências, foram realizadas transações penais, sendo a proposta de transação, o pagamento de determinado valor em dinheiro, aproximadamente R$500,00, tendo como beneficiária, academia de artes marciais de propriedade de seu marido-candidato. Ao tomar conhecimento de tal fato, alertado por sua assessora que digitara a ata da referida audiência, o Juiz Dr. Hingel, sentindo-se traído, determinou o chamamento do Réu para a realização de novo ato, anulando o anterior. Deste fato não há prova material já que foram retirados dos autos os documentos comprobatórios. Há porém, diversas testemunhas.
Todos estes fatos acima descritos foram, comunicados ao Tribunal, com o requerimento de providências e emergenciais medidas (documentos 18 e 19). Em verdade, cheguei a pedir uma correição extraordinária na Vara, com o fito não somente de que fossem constatados os fatos, como também como forma de me eximir de qualquer responsabilidade futura.
Através de diversos ofícios encaminhados à Corregedoria de Justiça e à Presidência do Tribunal de Justiça, informei do que ocorria no Juizado de Guarapari. Fui ignorado. A Corregedoria de justiça, se limitou a informar que nada havia a ser apurado e que portanto, estavam sendo arquivados os expedientes por mim enviados (documentos 20 a 23).
Paralelamente a tudo o que acontecia e, como não estava disposto a transigir com as barbaridades que descobrira, passei a ser afrontado pelos funcionários do Cartório e desafiado pelo Juiz antecessor Dr. Hingel.
Como eu exigia a presença da funcionária sua esposa, para cumprimento de carga horária normal, este passou a, tergiversando a verdade dos fatos, comparecer ao Tribunal de justiça, para requerer providências contra mim, sob o argumento de que estaria eu, perseguindo sua esposa. Com isto, conseguiu autorização para que sua esposa cumprisse “horário especial”. Todavia, como eu estava disposto a trazer à tona a verdade dos fatos, tal autorização foi cassada após pequena narrativa ao Corregedor que à dera (documentos 24 a 28).
Todos os fatos referentes aos funcionários Marcelo e Rosane, são objeto de investigação do MP, tendo inclusive os mesmos sido ouvidos , na condição de investigados (documento 29).
Sem muita saída e, ante à premência de sua submissão à determinação do Corregedor para que cumprisse horário normal de trabalho, a Sra. Rosane Maiato Hingel recorreu à “licença médica”, pelo prazo de quinze dias, tendo posteriormente renovado tal licença por mais sessenta dias, com o nítido fito de não trabalhar. Findo o longo prazo de “licença médica”, a funcionária passou a exercer suas funções junto ao Setor de protocolo do Fórum, haja vista ter informado à Diretora do Fórum ter nojo do ora signatário (documento 30 a 36).
Logo em seguida, o Chefe de Cartório, provavelmente achando interessante a saída adotada pela colega, tomou o mesmo caminho. Licença médica alegando falta de ânimo para o trabalho e falta de condições de trabalhar comigo. Terminado o prazo de sua licença, foi deslocado pela Direção do Fórum para outra Serventia.
Os dois funcionários foram substituídos por um assessor e por uma escrevente que desde então, exercem suas funções no JECRIM, sem qualquer ocorrência.
Imaginando que fizera tudo o que estava ao meu alcance e, cansado de lutar contra todo o sistema, já que tinha contra mim Juiz, Escreventes, Promotora, Diretora do Fórum e Corregedor, decidi que a mim nada mais cabia a não ser trabalhar. Ledo engano. Tudo estava moderadamente acomodado até que no dia 02 de agosto de 2010, descobri que S. Ex.ª Promotora de Justiça, estava advogando mais uma vez em processo do Juizado. A fim de proteger um ex-estagiário do Ministério Público, determinou à Sra. Conciliadora que redesignasse uma audiência nos autos do processo nº 021.10.005247-7, que tinha como Autor do fato o SR. RODRIGO FIGUEIRA SILVA, informando que o mesmo não compareceria à audiência porquanto fosse aquele dia, o de sua colação de grau do mesmo no curso de Direito.
Ao ouvir tal recomendação e, estupefato, intercedi e determinei à Conciliadora que não agisse de qualquer forma diferente do que determinava a lei e que fizesse o pregão para a Audiência e realizasse a mesma de forma normal, consignando todo o ocorrido, ou seja, a ausência do Réu e a conclusão para designação de audiência preliminar. Não haveria, como claro parece, qualquer prejuízo para o Réu e o processo seguiria seu curso normal.
No mesmo instante e ainda dentro da sala de audiências, a Promotora, de seu próprio telefone móvel, ligou para o Réu, na presença de todos, perguntando se o mesmo poderia comparecer, obtendo resposta negativa. Não conformada com a solução determinada por mim, a Promotora Sônia Maria Bereta Alvim, resolveu interceder junto à família da vítima, um menor e seus pais, a fim de convencê-los a concordar com o adiamento da audiência. Dirigi-me até a sala de conciliação e flagrei tal situação ao que determinei a suspensão da audiência de conciliação que sequer havia se iniciado e tomei, como forma de sacramentar o ato ilegal da Promotora, o depoimento da
Conciliadora e da própria genitora do menor vítima nos autos, que assustada me agradecia pela atitude que tomei (documentos 37 a 39).
Mesmo após o ocorrido, que causou um péssimo clima no ambiente de trabalho, realizei, juntamente com a Promotora de Justiça em questão, mais duas audiências sem qualquer intercorrência. Ao final do dia, propus à Promotora, com a intenção de minimizar a questão, que a mesma se desse por suspeita naqueles autos e que eu designaria nova audiência. Apesar de ter concordado naquele primeiro momento, o fato é que no dia seguinte, ou seja, dia 03 de agosto de 2010, a Promotora de Justiça entrou de licença médica. O laudo, dando conta de sua situação peculiar, sem surpresa alguma, foi firmado e assinado pela mesma médica que anteriormente já havia atestado a impossibilidade laboral de todos anteriormente descritos.
Exatamente: todos os laudos foram firmados por um único profissional de saúde, que hoje é testemunha arrolada em meu desfavor em representação junto ao TJ (documentos 40 e 41).
Contudo, apesar do entendimento da Promotora de Justiça, sua atitude nos autos do processo em que era réu o estagiário do MP RODRIGO FIGUEIRA SILVA , os representantes da vítima, apresentaram exceção de suspeição, em desfavor da Promotora, haja vista sua indignação ante o ocorrido (documento 42). Importante frisar que todos o desdobramento dos fatos, foi captado pelo sistema de câmeras de segurança do fórum, dando conta da falaciosa denúncia da Promotora (documento 43).
Além de sua licença, a Promotora ofereceu em meu desfavor uma representação, sob o fundamento de que eu quase a agredira fisicamente no dia anterior, e meu comportamento em relação aos demais citados acima era irascível e importuno (documento 44).
Aproveitando-se da representação da Promotora de Justiça, mesmo depois de passados vários meses, a Sra. Rosane Maiato Hingel, esposa do Juiz e o Sr. Marcelo Sousa Ramos, Chefe de Cartório, viram na representação da Promotora, uma oportunidade de “equilibrar o jogo”, e ofereceram, cada um de per si, um representação contra mim (documentos 45 e 46). Os fatos ensejadores das representações são de cunho pessoal, ou seja, não é atribuído a mim, qualquer ato ou fato irregular, mas sim, atitudes de “perseguição” aos mesmos.
Depois de meses e, como já dito, imaginando que a situação estivesse acomodada, fui convocado à comparecer em Sessão do Conselho da Magistratura, no dia 30 de agosto de 2010. Seria minha redenção. Seria a oportunidade de expor todos os fatos que até então eu gritava e contava, sem ser ouvido. Finalmente haveria vários Desembargadores para os quais eu poderia contar tudo e, com certeza se um único Desembargador ouvisse com interesse de apurar, o que eu tinha para contar, teria valido a pena.
Passei mais de uma hora narrando todas as ocorrências, de forma pormenorizada e, sempre e sempre, baseado em documentos e provas que possuo.
Ao fim de meu discurso, a frase mais suave que ouvi foi que “nossa vida é feita de engolir sapos” e que portanto assim eu deveria agir. Foi o que disse o Presidente do Tribunal de Justiça. Deveria me resignar com tudo o que até ali vira e vivera no Fórum de Guarapari e no Juizado Especial Criminal. O Presidente do Tribunal de justiça e o Corregedor Geral de Justiça, passaram a me escorraçar, dizendo que meu comportamento não era digno e que eu deveria me conter, calando-me e deixando de incomodar a todos os que eu acusava como praticantes de verdadeiros crimes. Não concordei com aquilo e só pensava naquele momento, apesar de não poder me manifestar mais, que eu não fizera concurso para o cargo de engolidor de sapos que até então, sequer sabia existir. Em dado momento, após ter o Sr. Corregedor, Des. Sérgio Gama, dito havia investigado todos os fatos e que nada havia a ser apurado, fui indagado o porque de minha indignação já que teria atuado a Corregedoria. Respondi que a Corregedoria fora omissa, já que nenhuma apuração ocorreu.
Em verdade, nenhuma apuração, diligência, oitiva, audiência ou medida inquisitória foi tomada. NADA FOI FEITO? Foi sim. Por conta da minha “insolência” e atrevimento de ter chamado o Corregedor de omisso, foi aberto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, através de ato do Sr. Corregedor Geral de justiça, um processo administrativo que tem o nº1001110005020, tendo como réu Roberto Luiz Ferreira Santos. É isso mesmo, foi aberto em meu desfavor um processo administrativo que tem como fato a ser apurado a descortesia e falta de urbanidade no tratamento com os Serventuários e a Promotora de Justiça.
Mesmo após ter feito denúncias graves sobre cometimento de crimes praticados pelas personagens acima, o Corregedor Geral de Justiça determinou o arquivamento de tudo, sob a alegação de que nada havia a ser apurado. Disse Sua Excelência com relação à representação contra o Sr. Marcelo Sousa Ramos:
“…Não há indícios suficientes quanto à conduta infracional porventura cometida pelo representado… Parece-me, portanto, inexistir plausibilidade suficiente no tocante aos fatos narrados nestes autos a fim de demonstrar ausência no cumprimento dos deveres funcionais por parte do representado, daí porque perfeitamente possível o arquivamento do expediente em foco.” (documento 23)
Noutra decisão de igual teor, em procedimento em que requeri apuração das denúncias contra ois indigitados funcionários, assim consta:
“Registre-se que o direito de petição é garantido constitucionalmente e de livre acesso a todos os cidadãos, entretanto deve se utilizado com responsabilidade NE nos casos em que haja fundada necessidade. Não é razoável, pois, a movimentação da máquina administrativa , com os devidos dispêndios, a fim de dirimir litígios pessoais de caráter privado, os quais não integram a competência deste Órgão. Ante o exposto, tendo em vista que as supostas irregularidades de competência deste Órgão já foram devidamente apuradas, bem como as demais pertencem à esfera de competência da magistrada diretora do fórum, vislumbra-se não ser hipótese de realização de Correição Extraordinária na Comarca de Guarapari, razão porque rejeito, por ora, o presente pedido de providências.” (documento 22)
Sem qualquer sombra de dúvidas, o Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, utiliza-se, para casos semelhantes, de dois pesos e duas medidas diversas, já que, contra mim, apesar de ter resolvido que eram imprescindíveis maiores apurações para que somente então resolvesse pela abertura de processo.
Veja-se o despacho:
“Tenho sob exame reclamação disciplinar … em desfavor do MM. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Guarapari, Dr. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS. Em que pese a prévia oitiva do magistrado reclamado, após contrastadas as narrativas apresentados (sic) por ambos os lados, ainda não logrei concluir em favor de tal ou qual versão, razão por que reputo imprescindível a realização de diligências voltadas à colheita de subsídios outros para a formação de meu juízo inequívoco acerca da configuração da justa causa disciplinar administrativa. … Determino ao MM Juiz Corregedor Auxiliar, Dr. Ezequiel Turíbio, promova, com prudência e discrição, a apuração dos fatos e colheita de depoimentos.”
Entretanto, depois que fui ouvido no Conselho da Magistratura e declarei que a Corregedoria havia sido omissa, por conta de todos os arquivamentos, mudou S. Ex.ª de opinião e, mesmo não tendo anteriormente o “juízo inequívoco”, opinou já sem dúvida, pela abertura do processo, sob o fundamento de que a Resolução 30 do CNJ determina que tendo conhecimento de fato grave, seja obrigatória sua apuração.
Mais uma vez, dois pesos e duas medidas, já que com referência ao fatos denunciados por mim, não se os considerou graves e não houve apuração. Todavia, a acusação de “descortesias e falta de urbanidade”, foram suficientes para a deflagração do processo administrativo.
Nenhuma diligência foi realizada. Nenhuma testemunha foi ouvida. Nenhum depoimento foi colhido com “prudência e descrição”, pelo Dr. Ezequiel Turíbio.
Em Sessão do Pleno do Tribunal de Justiça fui escorraçado, chamado de insolente, atrevido, péssimo caráter e, pasmado assisti ao Presidente do Tribunal de Justiça questionar minha higidez mental. Diante de todos os Desembargadores, alguns dos quais sequer entendiam o que ocorria, já que nenhuma prova foi apresentada contra mim, vi o Corregedor de Justiça me ofender. Dizer que sou persona non grata no Tribunal e na Comarca que escolhi para trabalhar e para ser Titular daquela comarca de Guarapari.
Disseram meus algozes, primeiro o Corregedor:
“…há indícios de que o juiz representado não dispensou o devido tratamento à representante do Parquet, bem como aos serventuários, aqui representantes…”
Asseverou o Presidente:
“…E tudo se deve a um comportamento hostil do Magistrado que simplesmente se relaciona mal com os colegas, que toma decisões simplesmente absurdas, em audiência, com as partes é extremamente deselegante com os
advogados…Penso que o caminho é o processo administrativo, para que ali, sim, no leito amplo do contraditório e da ampla defesa, possa se apurar se de fato o Magistrado cometeu atos que afrontam a urbanidade…Esclareço que só intervimos, eu e o Desembargador Sérgio Luiz terceira Gama, porque a situação estava chegando num clímax insuportável. A própria Juíza Diretora do Fórum me procurou e disse: “Se vocês não intervirem, vai haver morte no Fórum. E por quê? Por razões de menor importância, por bobagens. … os membros do Egrégio Conselho Superior da Magistratura perceberam a extrema deselegância do Dr. Roberto com o Corregedor Geral de Justiça. O Magistrado foi mal educado até com o próprio Corregedor. O que me assaltou , na ocasião uma dúvida: esse Juiz está com um problema que vai muito além da própria questão de urbanidade… Na Sessão, quando
fomos ouvi-lo, ele agrediu frontalmente o eminente Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, gratuitamente, sem qualquer explicação. Acredito que o problema dele não está, na verdade, numa ação deliberada, para ofender ou fazer, ele tem um problema maior que necessita ser perscrutado, e talvez nesse processo administrativo, possamos chegar a essa conclusão até para encaminhamento psicológico ou médico”. Ele pode ter problemas que necessitem de encaminhamento a tratamento psicológico e não necessariamente de punição.
Como salta aos olhos, mesmo antes do processo, ou seja, no ato de sua abertura, Corregedor e Presidente do Tribunal, pelo menos, já tem sua convicção formada no sentido de que ou tenho problemas psicológicos ou devo ser punido. E mais, que fui deselegante, agressivo e mal educado. Em outras palavras, se é esta a acusação, parece já estar provada mesmo sem provas…
A nítida intenção do Presidente do Tribunal e do Sr. Corregedor, como maneira de pacificar os ânimos na Comarca, é minha remoção compulsória. Consta que em reunião ocorrida no Tribunal de Justiça, da qual participava o Presidente da Subseção da OAB-Guarapari, Dr. Jedson Maioli, foi informado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que sua intenção, como forma de “pacificar” a Comarca, é me condenar à remoção compulsória. Assim, todos estariam satisfeitos e eu seria extirpado de Guarapari, como forma de me mostrar sua força e poder.
A não apuração dos graves crimes cometidos no Juizado Especial Criminal, por um grupo que se articulou para autobenefício, não parecem relevantes o suficiente para serem apurados, mesmo diante da tão propalada Resolução 30 do CNJ que, de forma cogente, determina a apuração de tantos quantos sejam os fatos de que tome conhecimento o Corregedor. Sé é verdade que deve o Corregedor apurar, por força de Resolução do CNJ, o que contra mim é dito, porque não o é que também os crimes que denuncio não devem sê-lo?
Já deixei de concorrer à promoção para continuar trabalhando em Guarapari. Não tenho intenção de sair da Comarca. Não aceito a saída com o punição por algo que não fiz.
Hoje é esta a situação que se apresenta.
Pedindo vênias pelo caráter de desabafo, é o presente um pedido de SOCORRO. Um pedido de que haja a intervenção direta, necessária e urgente do CNJ, com o fito de proceder à uma Correição extraordinária na Comarca e no próprio Juizado Especial Criminal de Guarapari, como forma de comprovar a veracidade de tudo o que informo.
Submeto-me a qualquer exame médico, psicológico ou psiquiátrico, mas não posso imaginar como correto que os crimes ora narrados permaneçam impunes. Não consigo aceitar a ideia, por não parecer coerente, de que estando desde 2004 na Comarca de Guarapari, somente a partir de 15 de março de 2010, quando me removi par ao JECRIM, passei a ser “descontrolado, irascível, grosseiro, agressivo e deselegante”.
Não posso imaginar que não sejam apurados fatos tão graves como os que presenciei, vivi e tentei fazer cessar. Não posso aceitar que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo seja leniente com práticas tão absurdas e nefastas como as que narro aqui. Não concebo o fato de terem alguns Desembargadores e Juízes a ideia de se utilizarem da coisa pública como se tratassem de uma empresa familiar.
Quero com a ajuda e a isenção desse órgão corregedor que é o CNJ, que todos os fatos sejam apurados e que não haja arquivamentos. Pedi ao meu corregedor que tudo fosse apurado e que fosse procedida correição extraordinária no Jecrim de Guarapari. Renovo o pedido.
Sei e tenho certeza de que a magistratura capixaba é composta, tanto em primeiro quanto em segundo grau, em sua absoluta maioria, de pessoas de bem, Juízes e Desembargadores honestos e que não concordam com o que aqui ocorre. Todavia um único fato que contamine a lisura e honestidade que deve nortear a condução do Poder Judiciário, sempre é demais. Muitos temem por si e suas famílias. Muitos não tem simplesmente vontade de se envolver. Muitos fazem vistas grossas. E alguns fazem parte do que já foi chamado de balcão de negócios.
Em 2003, o País assistiu estarrecido ao homicídio de dois magistrados. Um em São Paulo, Corregedor de Presídios. Outro no Espírito Santo, Dr. Alexandre Martins. Este último, amigo pessoal, egresso do Rio de Janeiro, de onde também venho, e colega que ingressou na Magistratura no mesmo concurso que eu. Após muito tempo de sua morte, a investigação apurou que um outro magistrado seria o mandante do crime.
Não pretendo, como hoje é o caso de Alexandre, virar estatística, nome de Ruas ou homenagens póstumas. Temo por minha vida e de minha família. Tenho dois filhos de tenra idade, 07 e 05 anos, que sequer tem noção do que lhes espera no futuro. É por isso, e por eles que pretendo que ao crescerem tenham a intenção de seguir carreiras jurídicas por opção, vocação ou pretensão. Jamais por hereditariedade. Tenho a clara noção de que as mudanças que imagino devam ocorrer aqui, devem ser sentidas pela próxima geração. Mas, em algum momento elas tem que ocorrer.
Por conta de todos os fatos aqui descritos, tenho recebido telefonemas ameaçadores, com indicações veladas de que devo tomar cuidado com o que ando fazendo e dizendo. Do meu próprio Tribunal, recebo avisos de que, pelo fato de não ser do Espírito Santo, devo me contentar com as soluções (ou falta delas) que me são impostas, não sendo prudente ficar alardeando insatisfação com as situações citadas.
Um Estado que se chama Santo, e que tem por capital uma cidade que se chama Vitória, não pode aceitar impunidade e cometimento de crimes num lugar de onde somente se espera Justiça.
ESTE É UM PEDIDO DE SOCORRO, que coloco em Vossas mãos.
Guarapari, 09 de junho de 2011.
ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS
